MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 225/2025- Gabinete d 3 Prefeita
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza o Poder
Executivo a efetLar abertura de crédito Adicional SUPLEMENTAR no Plano
Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamen-.árias (LDO) n°
1567*2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) N° 1570/2024 para o Exercício
Financeiro de 2025.
Relativamente sobre a Matéria, vejamos:
Art. 29 - Regimento Interno Câmara Munidpal:
Art. 29. São atribuições do Plenário:
II - votar o orçamento anual e plurianual de
investimentos, bem como autorizar a abertura
de créditos suplementares e especiais;
Com isso, na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis,
colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
>G<
LUZI H UE SUZUKAIVA.
/Prefeita
Tamarana, 01 de Julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Sen'ior
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta
RECEBIDO
EM: 0.2) / CA- /,0,2-5
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA,
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Ta -narana-PR 1(43) 3398-1995
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40,v4e*.
Or
NuvettMUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 01 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional SUPLEMENTAR no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021 Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei 0.-çamentária Anual (LOA) n°.
1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A
SEGUINTE L E I :
Art. /° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito
Adicional Suplementar para o Exercício Financeiro de 2025 no valor de até
R$464.264,72(Quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro
reais e setenta e dois centavos), no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (L3A) n°.
1570/2024, conforme descrito abaixo:
Dl— CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
1 1 1 031 0001 2 001 —ATIVIDADES LEGISLATIVAS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 0.1.000 464.264,72
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 10do art. 43 da Lei n° 4.320 de
17 de março de 1.964 — anulação parcial/total da dotação orçamentária, a saber.
— PROCURADORIA GERAL
4 02 2 062 0031 2 006 — REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0.1.000 200.000,00
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Ta-narana-PRI (43) 339E1995
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AttlAk.. 4.
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ESTADO DO PARANÁ
11 — SECRETARIA DE OBRAS
11.001.26.782.0027.2.080— MANUTEN ÃO DA FROTA MUNICIPAL
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0.-.000 264.234,72
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamarana, 01 de ulho de 2025.
uzia H rue áuzukawa
P EFEITA
Autoria: Executivo Municipal
Rua lsaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI 1:43) 3398-1995
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Luzia H rue Suzukawa
P EFEITA
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de
Lei que: Autoriza o Poder Legislativo a efetuar abertura de Crédito Adicipnal
Suplementar no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/202 4 , ei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025.
A autorização de que tratam o referido Prcjeto obedece às
disposições legais vigentes, proporcionando ao Poder Legislativo condições de
efetuar os registros nos moldes das leis municipais no que tançe ao planejamento
orçamentário (PPA, [DO e LOA).
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objelivo é: Adequar o
orçamento através de anulação parcial ou total de dotações orçerr entárias, visando
suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tamarana pa -a reorganizar as
iotações referentes as atividades relacionadas a aquisição Je Equipamentcs e
Vlaterial Permanente.(Justificativa do Legislativo,anexo).
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonst-ação inequívoca do
elevado espirito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pec ido
e aprovem-no por unanimidade.
Tama ho de 425.
Rua Evaristo Carne rgo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 43, 3398-1944
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