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materia nº 23/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n° 1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025
native_id2354

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação
2025-08-04 -Projeto de Lei aprovado em 2ª votação
2025-07-31 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação
2025-07-14 Matéria Aprovada
2025-07-11 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2025-07-08 -Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-08 -Parecer favorável da Comissão
2025-07-07 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-07-07 -Leitura de matéria
2025-07-02 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T16:50:30.528850-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 225/2025- Gabinete d 3 Prefeita 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza o Poder 
Executivo a efetLar abertura de crédito Adicional SUPLEMENTAR no Plano 
Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamen-.árias (LDO) n° 
1567*2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) N° 1570/2024 para o Exercício 
Financeiro de 2025. 
Relativamente sobre a Matéria, vejamos: 
Art. 29 - Regimento Interno Câmara Munidpal: 
Art. 29. São atribuições do Plenário: 
II - votar o orçamento anual e plurianual de 
investimentos, bem como autorizar a abertura 
de créditos suplementares e especiais; 
Com isso, na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, 
colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
>G< 
LUZI H UE SUZUKAIVA. 
/Prefeita 
Tamarana, 01 de Julho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Sen'ior 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta 
RECEBIDO 
EM: 0.2) / CA- /,0,2-5 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Ta -narana-PR 1(43) 3398-1995 
Página 1 de 1 
40,v4e*. 
Or 
Nuvett￾MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 01 DE JULHO DE 2025 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito 
Adicional SUPLEMENTAR no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021 Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei 0.-çamentária Anual (LOA) n°. 
1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A 
SEGUINTE L E I : 
Art. /° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito 
Adicional Suplementar para o Exercício Financeiro de 2025 no valor de até 
R$464.264,72(Quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro 
reais e setenta e dois centavos), no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (L3A) n°. 
1570/2024, conforme descrito abaixo: 
Dl— CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
1 1 1 031 0001 2 001 —ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
4.4.90.52.00.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 0.1.000 464.264,72 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 10do art. 43 da Lei n° 4.320 de 
17 de março de 1.964 — anulação parcial/total da dotação orçamentária, a saber. 
— PROCURADORIA GERAL 
4 02 2 062 0031 2 006 — REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 0.1.000 200.000,00 
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Ta-narana-PRI (43) 339E1995 
Página 1 de 2 
AttlAk.. 4. 
N44043:- 
a 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
11 — SECRETARIA DE OBRAS 
11.001.26.782.0027.2.080— MANUTEN ÃO DA FROTA MUNICIPAL 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 0.-.000 264.234,72 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Tamarana, 01 de ulho de 2025. 
uzia H rue áuzukawa 
P EFEITA 
Autoria: Executivo Municipal 
Rua lsaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI 1:43) 3398-1995 
Página 2 de 2 
Luzia H rue Suzukawa 
P EFEITA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Gabinete da Prefeita 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores 
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de 
Lei que: Autoriza o Poder Legislativo a efetuar abertura de Crédito Adicipnal 
Suplementar no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/202 4 , ei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 
para o Exercício Financeiro de 2025. 
A autorização de que tratam o referido Prcjeto obedece às 
disposições legais vigentes, proporcionando ao Poder Legislativo condições de 
efetuar os registros nos moldes das leis municipais no que tançe ao planejamento 
orçamentário (PPA, [DO e LOA). 
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objelivo é: Adequar o 
orçamento através de anulação parcial ou total de dotações orçerr entárias, visando 
suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tamarana pa -a reorganizar as 
iotações referentes as atividades relacionadas a aquisição Je Equipamentcs e 
Vlaterial Permanente.(Justificativa do Legislativo,anexo). 
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres 
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonst-ação inequívoca do 
elevado espirito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pec ido 
e aprovem-no por unanimidade. 
Tama ho de 425. 
Rua Evaristo Carne rgo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 43, 3398-1944 
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