| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Parecer nº 048/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto substitutivo do Projeto de Lei nº 018 |
| native_id | 2355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
s ame Pereira Ferraz Relatora Ge Ido dos SantwCarré idente Ç'21 ão Maria Claro dos Santos Neto embro CÂMARA MUNICIPAL'DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 048/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto Substitut vo do Projeto de Lei n' 018, de 30 de Abril de 2025. Que Extingue o cargo de Educador alte ando o Anexo I da Lei Municipal n° 120/1999 e o art. 2° da Lei 1501/2022; Cria o cargo d Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o art. 7°, inciso VIII e o Anex I da lei municipal :1) :20/1999 e acrescentando as atribuições do cargo no Anexo único Li n° 746/20:0; e dá providências. Tendo em vista que o referido Projeto de Lei jã obteve -parecer jurídico, o qual apresentou apontamentos visando aprimorar e assegurar com maior precisão os objetivos da matéria, e considerando que o Projeto foi retirado para que tais apontamentos fossem devidamente incorporados, com o intuito de melhor atender à sua finalidade. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao Moção em questão, devidamente protocolado nesta Cas Legislativa. li O Presidente e o Membro da Comissão acompar hara o parecer ca Relatrca. É o parecer. Sala das Sessões, 14 de Julho de 2025 RECEB10 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 33.Ç.8-1133 CEP 86.125-000