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materia nº 24/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e da outras providências
native_id2375

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação — —
2025-10-15 Encaminha Emenda — —
2025-09-09 Parecer Jurídico — —
2025-08-18 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-18 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-15 -Leitura de matéria — —
2025-08-13 -Análise Preliminar — —

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n°259/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 12 de Agosto de 2025. 
Referente: Encaminhamento Projeto de Lei 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre a LDO 2026 (LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS). 
Informamos que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um 
instrumento de planejamento governamental, previsto no artigo 165 da Constituição 
Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da 
Administração Pública para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo￾nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Cordialmente, 
2L.G AROE SUZUKAWA 
Prefeita 
RECEE3W0 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Evaristo Camargo. n° 245 Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1995 
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MUNICíPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Egrégia Câmara, Estamos encaminhando para apreciação dos 
Nobres Edis o Projeto de Lei que dispõe sobre a LDO 2026( Lei de Diretrizes Orçamentaria) 
e dá outras providências. 
A Lei de Diretrizes Orçamentaria é o instrumento de 
planejamento governamental, previsto no artigo 165 da Constituição Federal que estabelece, 
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para 
elaboração da Lei Orçamentária Anual(LOA). 
Ao terminar esta mensagem, agradeço aos membros desta Casa 
de Leis que, com sensibilidade política, souberam respeitar nossas iniciativas, demonstrando 
interesse para enfrentar desafios e contribuir para a credibilidade do Município como 
prestador dos serviços essenciais à população. 
PAÇO MUNICIPAL DE TAMARANA em 12 de Agosto de 2025. 
/lig 
UZIA i irE SUZUKAWA 
Pre Municipal 
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Estado do Paraná 
MUNICIPIO DE TAMARANA 
LDO 2026 
Lei de Diretrizes Orçamentária 
Ano de Referencia: 2025 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - LDO 2026 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA 
A ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA, PARA O EXERCÍCIO 
DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Tamarana, Estado Paraná, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte: 
E 
Art. 1° - O Orçamento do Município de Tamarana, Estado 
do Paraná, para o exercício de 2026, será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - as Disposições Gerais. 
1- DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da 
Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, 
estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei. 
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as 
Entidades da Administração Direta e Indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos 
que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
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ESTADO DO PARANÁ 
Art. 4 ° - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2° 
desta Lei, constituem-se dos seguintes: 
Demonstrativo I - Metas Anuais; 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos; 
Demonstrativo VI (não se aplica a este município) 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e 
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado. 
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste 
artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá as 
Metas Fiscais do Município. 
METAS ANUAIS 
Art. 5° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2026 e para os 
dois seguintes. 
Parágrafo primeiro. Os valores correntes dos exercícios 
de 2026, 2027 e 2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, 
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de 
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro índice 
Oficial de Inflação Anual. 
Parágrafo segundo. Os valores da coluna "% PIB", serão 
calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS 
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
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Art. 6° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 
4° da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas 
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada 
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores 
estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM 
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
Art.7° - De acordo com o § 2°, item II, do Art. 4° da LRF, 
o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida 
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com 
memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, 
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a 
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e 
subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e 
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 8° - Em obediência ao § 2°, inciso III, do Art. 4° da 
LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações 
do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 9° - O § 2°, inciso III, do Art. 4° da LRF, que trata da 
Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em 
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral 
ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos 
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos 
os recursos e onde foram aplicados. 
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA 
DE RECEITA 
Art. 10 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do art. 
4°, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio 
das contas públicas. 
Parágrafo primeiro. A renúncia compreende incentivos 
fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração 
de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à 
tratamento diferenciado. 
Parágrafo segundo. A compensação será acompanhada 
de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
Art. 11 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de 
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
Parágrafo único. O Demonstrativo VIII - Margem de 
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão 
de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de 
despesas de caráter continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, 
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. 
Art. 12 - O § 2°, inciso II, do Art. 4°, da LRF, determina 
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de 
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 
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três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional. 
Parágrafo único. A base de dados da receita e da despesa 
constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três 
exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. 
Art. 13 - A finalidade do conceito de Resultado Primário 
é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou 
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo único. O cálculo da Meta de Resultado 
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da 
contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. 
Art. 14 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá 
obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela 
STN. 
Parágrafo único. O cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser 
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar 
Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de 
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS 
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. 
Art. 15 - Dívida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, 
operações de créditos e precatórios judiciais. 
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Parágrafo único. Utiliza a base de dados de Balanços e 
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios 
anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028. 
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
Art. 16 - As prioridades e metas da Administração 
Municipal para o exercício financeiro de 2026, estão definidas e demonstradas no Plano 
Plurianual de 2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta 
lei. 
Parágrafo primeiro. Os recursos estimados na Lei 
Orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e 
metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em 
limite à programação das despesas. 
Parágrafo segundo. Na elaboração da proposta 
orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas 
físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita 
estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. 
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 17 - O orçamento para o exercício financeiro de 2026 
compreenderá o Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social. 
Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, 
autarquias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; 
Orçamento de Seguridade Social abrange os fundos, autarquias,entidades e órgãos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados a saúde, assistência 
social e previdência. 
Art. 18 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles 
vinculados a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, 
desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou 
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias 
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SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os 
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 19 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei federal 4.320/1964, 
conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente. 
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 20 - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá 
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas., 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, Autarquias e Outras (arts. 10, § 
10 4° I, "a" e 48 LRF). 
Art. 21 - A elaboração do projeto e a elaboração execução 
da Lei Orçamentária Anual deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência 
da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo o amplo acesso 
da sociedade as informações relativas a cada uma das etapas. 
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla 
divulgação para: 
a estimativa das receitas para os exercícios subseqüentes. 
a proposta de Lei Orçamentária Anual para 2026 e seus anexos; 
Lei Orçamentária Anual para 2026 e seus anexos. 
ISE_P; Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a 
ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e 
a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário 
e nominal, os Poderes Legislativo, Executivo e Autarquias, de forma proporcional às 
suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de 
empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações 
abaixo (art. 90 da LRF'): 
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; 
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II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades. 
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das 
metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação 
de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado em relação à Receita Corrente Liquida, programadas para 2026, poderão ser 
expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025 (art. 40
, § 2° da LRF). 
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o 
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta 
Lei (art. 40
, § 30 da LRF). 
Parágrafo primeiro. Os riscos fiscais, caso se 
concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se 
houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2025. 
Parágrafo segundo. Sendo estes recursos insuficientes, o 
Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo 
anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. 
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2026 destinará 
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes 
Liquidas previstas. (art. 5°, III da LRF). 
Parágrafo primeiro. Os recursos da Reserva de 
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e 
também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na 
Portaria MPO n°42/1999, art. 5°e Portaria STN n° 163/2001, art. 8° (art. 50 III, "h" da 
LRF). 
Parágrafo segundo. Os recursos da Reserva de 
Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de 
dezembro de 2026, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo 
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Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se 
tornaram insuficientes. 
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual 
(art. 5°, § 5° da LRF). 
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal 
estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação 
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para 
as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8° da LRF). 
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras 
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver 
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou 
garantido (art. 8°, § parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício 
de 2026, constante do Mexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de 
cálculo do orçamento da receita (art. 4°, § 2°, V e art. 14, I da LRF). 
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, 
assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o 
fortalecimento do associativismo municipal, conforme determinar a legislação vigente 
na data do repasse. 
Parágrafo primeiro. Os repasses de recursos serão 
efetivados através de termos de colaboração ou fomento, conforme determina a Lei 
Federal no. 13.019/14, Lei n°. 8.666/93 e suas alterações e a exigência do art. 4°, I, "r e 
art. 26 Lei Complementar n°. 101/00, as quais autorizam a concessão de contribuições e 
auxílios. 
Parágrafo segundo. As entidades beneficiadas com 
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal 
(art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o 
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art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da 
licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3° 
da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor 
limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei n° 8.666/1993, 
devidamente atualizado (art. 16, § 3° da LRF). 
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e 
operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados 
convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas 
serão orçadas para 2026 a preços correntes. 
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, 
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos 
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n° 163/2001 e suas alterações. 
Art. 37 - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo 
mediante Decreto, autorizado a efetuar alterações orçamentárias do tipo transposição, 
remanejamento, transferência de recursos, das dotações aprovadas na Lei Orçamentária 
Anual para 2026 e em créditos adicionais, com a finalidade de ajustar os valores das 
dotações orçamentárias, até o limite de 25% (Vinte e cinco). (art 167, VI da 
Constituição Federal) 
Parágrafo único. Fica autorizada a transferência, o 
remanejamento ou a transferências de recursos de uma categoria de programação para 
outra, de uma ação para outra e/ou de um órgão para outro. 
Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2026, se a 
administração direta ou indireta for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, 
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atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de 
crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2026 (art. 
167, I da Constituição Federal). 
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas 
pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3° da LRF. 
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas 
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4°, "e" 
da LRF). 
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão 
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento 
das metas fisicas estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF). 
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA 
PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de 
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes 
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma 
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). 
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá 
de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido 
na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá 
resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação 
financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). 
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM 
PESSOAL 
Art. 44 - O Executivo, Legislativo, Fundos e Autarquias 
Municipais mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a 
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estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder 
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público, ou em caráter temporário na 
forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1°, II da Constituição 
Federal). 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026. 
Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 
da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, 
Executivo, Legislativo, Fundos e Autarquias não excederá em Percentual da Receita 
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2025 acrescida de 5%, obedecido 
o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente 
(art. 71 da LRF). 
Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, 
III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). 
Art. 47 - O Executivo Municipal, Fundos e Autarquias 
adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas 
ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - eliminação das despesas com horas-extras; 
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
Art. 48 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, 
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de 
que trata o art. 18, § 1° da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou 
funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da 
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública 
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou 
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra 
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de 
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servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". 
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 49 - O Executivo Municipal, quando autorizado em 
Lei, poderá conceder ou ampliar beneficio fiscal de natureza tributária com vistas a 
estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser 
considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu 
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subseqüentes (art. 14 da LRF). 
Art. 50 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos 
em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, 
poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia 
de receita (art. 14 § 3° da LRF). 
Art. 51 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, 
isenção ou beneficio de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da 
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 
2° da LRF). 
Art. 52 - A Procuradoria Geral do Município encaminhará 
a Secretaria Municipal de Fazenda até 30 de março do corrente exercício, por meio 
eletrônico, na forma de banco de dados, a relação dos débitos decorrentes de precatórios 
judiciais, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual para 2026, 
determinado pelo § 1 o, 5o e 6o do art. 100 da Constituição Federal, de 1988. 
VIII— DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO 
Art. 53 — É obrigatória a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal 
em projeto de Lei Orçamentária Anual. 
Parágrafo primeiro. As emendas individuais ao projeto 
de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (Dois por cento) da receita corrente 
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade 
desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 
Parágrafo segundo. As programações orçamentárias 
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previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos 
impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes 
medidas: 
I — até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei 
orçamentária, o Poder Executivo enviara ao Poder Legislativo as justificativas do 
impedimento; 
II — Até 30(trinta) dias após o término do prazo previsto 
no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o 
remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; 
III — até 30 de Setembro, ou até 30(trinta) dias após o 
prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de Lei ao 
Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente 
cujo impedimento seja insuperável; e 
IV - se, até 20 de novembro, ou até 30(trinta) dias após o 
término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o 
projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos 
previstos na Lei orçamentária anual; 
V — No caso de descumprimento do prazo imposto no 
inciso IV do § 3° as programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não 
serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na 
notificação previstas no inciso I do § 3° deste artigo. 
Parágrafo terceiro. Considera-se equitativa a execução 
das programações em caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às 
emendas apresentadas, independentemente de autoria. 
Parágrafo quarto. Para fins do disposto no caput deste 
artigo, a execução da programação orçamentária será: 
I — demonstrada em dotação orçamentária especificas da 
Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária 
vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de 
seus respectivos custos e prestação de contas; 
II — fiscalizada e avaliada, pelo Vereador autor da emenda, 
quanto aos resultados obtidos; 
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Parágrafo quinto. A não execução da programação 
orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de 
responsabilidade, nos termos da legislação aplicável. 
Parágrafo sexto. A garantia de execução de que trata o § 
1° deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de 
bancada de parlamentares do Município, no montante de até 1%(um por cento) da 
receita corrente liquida realizada no exercício anterior. 
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 54 - Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne os 
conjuntos de princípios, objetivos, instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas 
a gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, as 
responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos 
aplicáveis, Lei Federal n°. 12.305/10. 
Parágrafo Único. Institui a Política Municipal de 
Resíduos Sólidos de Tamarana — PR, e dá outras providências. Lei Municipal n°. 1146 
de 02/05/2016. 
Art. 55 - O Executivo Municipal, enviará a proposta 
orçamentária consolidada à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica 
do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período 
legislativo anual. 
Parágrafo único - A Câmara Municipal não entrará em 
recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
Art. 56 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for 
sancionado/promulgado até o dia 01 de janeiro de 2026, a programação constante do 
projeto encaminhado pelo Poder Executivo poderá ser executada em cada trimestre, até 
o limite de 3/12 (três doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar a 
sanção ou promulgação do ato. 
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não 
se aplica às despesas na área de educação, saúde e assistência social, bem como as 
despesas da dívida pública municipal, podendo os gastos ser realizados em sua 
totalidade. 
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Art. 57 - Serão considerados legais as despesas com 
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, 
motivados por insuficiência de tesouraria. 
Parágrafo único. O índice utilizado para correção 
monetária em caso de atraso no pagamento será o INPC/IBGE, com juros de mora 
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês. 
Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos 
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, 
por ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 59 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar 
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração 
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do 
Município. 
Art. 60 - O Poder Executivo Municipal está autorizado a 
compatibilizar os anexos na Lei Municipal (PPA 2026 — 2029) para integração dos 
instrumentos de Planejamentos. 
Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2026. 
PAÇO MUNICIPAL DE T ARANA em 12 de Agosto de 2025. 
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efeita Municipal 
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Valor Constante Valor Constante 
METAS ANUAIS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Valor Constan
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Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 
DespesaTotal (EXCETO FONTES RPPS) 
DespesaPrimárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 
Receita Total (COM FONTES RPPS) 
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 
ResultadoPrimário (SEM RPPS)- Acima daLinha (V) =(1— II) 
Resultado Primário (COM RPPS) -Acima daLinha (VI) = (V) + (III — IV) 
Divida Pública Consolidada(DC) 
Dívida ConsolidadaLíquida (DCL) 
Resultado Nominal (SEM RPPS)- Abaixo daLinha 
AMF -Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) 
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Valores a Preços Correntes 
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MUNICIPIO DE TAMAFtANA - PR Página: 1 / 1 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 
2026 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00 
0,094 
0,00 
99,906 
0,00 
0,00 
56.875.899,69 
100,00 56.875.899,69 
Fonte: Sistema Planejamfl2etha 5istemas.Uniclacle Responsável: PREFEITURA MUN DE TAMARANA. Emissão: 25/06 2025, às 13:06:27. 
PATRIMÓNIO LIQUIDO 2024 2023 
Patrimônio/Capital 63.161,30 0,084 63.161,30 
Reservas 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 75.578.591,61 99,916 66.904.143,32 
TOTAL 75.641.752,91 100,00 66.967.304,62 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMONIO LIQUIDO 2024 2023 
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 
2022 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
LUZIA APSUE SUZUKAWA 
PR E 11"A MUNICIPAL 
YOS ?st 
NO 
SECRETAR l FAZENDA 
Nota(S) Exp va(s): 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2022 
0,00 
0,00 
100,00 
100,00 
Fonte: Sistema anejamen 
Nota(s) Expli s) 
LUZIA SUZUKAWA 
PRE MUNICIPAL 
a Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIP 
SECRETARIO FAZENDA 
YOSHI 
E TAMARANA. Emissão: 1 /08/2025, às 13:22:37. 
O 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
2026 
Página / 1 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4°,§ 2°, inciso III) RS 1,00 • 
RECEITAS REALIZADAS 
2024 
(a) 
2023 
(b) 
2022 
(o) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 371,16 3.488,34 2.957,48 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 371,16 3.488,34 2.957,48 
TOTAL 371,16 3.488,34 2.957,48 
DESPESAS EXECUTADAS 
2024 
(d) 
2023 
(e) 
2022 
(O 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 2.438,50 44.957,84 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 2.438,50 44.957,84 0,00 
Investimentos 2.438,50 44.957,84 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 2.438,50 44.957,84 0,00 
2024 2023 2022 
SALDO FINANCEIRO 
(g) = (Ia - Ild) + (111h) (h) = ((lb - Ile) +111) (i) = (Ic -110 
VALOR (III) _ 
-40.579,36 -38.512,02 2.957,48 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2026 
Página. 1 / 1 
AME — Demonstrativo 7 (LRF, art. e, § T, inciso V) R$ 1,00 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES! PROGRAMAS 
/ BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA 
COMPENSAÇÃO 
2026 2027 2028 
Imposto sobre a Outros benefícios APOSENTADOS. 321.650,50 347.382,54 373.436,23 
Propriedade Predial e que correspondem CONFORME 
Territorial Urbana - Principal a tratamento DISPOSITIVO DA LEI 053 
diferenciado DE 18.12.1997 E LEI 458 
DE 20.12.2006 
TOTAL 321.650,50 347.382,54 373.436,23 
Fonte: Sistema Planeja 
Notals) sicativa 
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o Betha 
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Sistemas.Unidade Responsável: PREFEITO,. MUNICIPAL DE TAMARANA. Emissão: 25/06/2025, às 14:05:33. 
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LUZIA . SUZUKAWA YOS', .'/fi UNO SAULO RIMFRO RODRIGUES 
PRE' . MUNICIPAL SECRETA • *E FAZENDA 
1-. 
B R• RODRIGUES 
ONTADOR 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO 
2026 
Pagina: 1 / 1 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 40, § 2°, inciso V) RS 1,00 
EVENTOS Valor Previsto para 2026 
Aumento Permanente da Receita 1,00 
(-) Transferências Constitucionais ___ 
(-) Transferências ao FUNDES 0,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1,00 
Redução Permanente de Despesa (II) -- 
Margem Bruta (III) = (I + II) 1,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 1,00 
Novas DOCC 1,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 0,00 
a Planeiam UNICIPAL DE TAMARANA. Emissão: 25/06/2025, às 13:33:15. 
IS -tive( s)' 
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LUZIA Hir SUZUKAWA 
PREF MUNICIPAL 
111 
YOS 1104 
SECRE ' ,0BE FAZENDA 
Fonte: Si Betha Sistemas.UnIdade Responsável: PREFEIT 
Nota 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 1 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2026 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação 
Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas Correntes 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos 
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados â Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados â Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) 
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados â Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 
1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda -Retido na Fonte - Trabalho - Poder 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte- Trabalho - Poder 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.3.03.1.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e 
1.1.1.3.03.1.2.02.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados á Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 
91.458.277,76 100.604.915,46 110.663.795,48 
11.940.909,76 13.135.000,63 14.448.497,51 
10.621.416,97 11.683.558,58 12.851.911,24 
3.132.633,59 3.445.896,87 3.790.483,62 
1.787.992,05 1.966.791,18 2.163.470,36 
1.238.174,59 1.361.992,04 1.498.191,24 
742.904,75 817.195,22 898.914,74 
309.543,65 340.498,01 374.547,81 
185.726,19 204.298,81 224.728,69 
5.112,00 5.623,20 6.185,52 
3.067,20 3.373,92 3.711,31 
1.278,00 1.405,80 1.546,38 
766,80 843,48 927,83 
432.067,90 475.274,63 522.802,16 
259 240 74 285.164,78 313.681,30 
108.016,98 118.818,66 130.700,55 
64.810,18 71.291,19 78.420,31 
112.637,56 123.901,31 136.291,44 
67.582,54 74.340,79 81.774,87 
28.159,39 30.975,33 34.072,86 
16.895,63 18.585,19 20.443,71 
1.344.641,54 1.479.105,69 1.627.013,26 
1.343.840,32 1.478.224,35 1.626.043,79 
806.304,19 886.934,61 975.626,27 
335.960,08 369.556,09 406.510,95 
201.576,05 221.733,65 243.906,57 
801,22 881,34 969,47 
480,73 528,80 581,68 
200,31 220,34 242,37 
120,18 132,20 145,42 
3.080.728,11 3.388.800,91 3.727.681,00 
3.080.728,11 3.388.800,91 3.727.681,00 
3.078.058,23 3.385.864,05 3.724.450,45 
3.067.934,03 3.374.727,43 3.712.200,17 
2.927.396,20 3.220.135,82 3.542.149,40 
1.756.437,72 1.932.081,49 2.125.289,64 
731.849,05 805.033,96 885.537,35 
439.109,43 483.020,37 531.322,41 
140.537,83 154.591,61 170.050,77 
84.322,70 92/54,97 102.030,46 
35.134,46 38.647,91 42.512,70 
21.080,67 23.188,73 25.507,61 
10.124,20 11.136,62 12.250,28 
10.124,20 11.136,62 12.250,28 
6.074,52 6.681,97 7.350,17 
2.531,05 2.784,16 3.062,57 
1.518,63 1.670,49 1.837,54 
2.669,88 2.936,86 3.230,55 
2.669,88 2.936,86 3.230,55 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 2 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2026 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação 
Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 
1.1.1.3.03.4.1.01.00.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e 
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde- Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) 
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados á Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados á Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29100- 15%) 
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Divida 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pelo Exeroicio do Poder de Policia 
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Policia 
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Policia 
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Policia 
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Policia 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela prestação de Serviços 
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa - 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuições 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
2.669,88 2.936,86 3.230,55 
1.601,93 1.762,12 1.938,33 
667,47 734,22 807,64 
400,48 440,52 484,58 
4.408.055,27 4.848.860,80 5.333.746,62 
4.408.055,27 4.848.860,80 5.333.746,62 
4.408.055,27 4.848.860,80 5.333.746,62 
4.344.585,78 4.779.044,36 5.256.948,80 
2.606.751,47 2.867.426,62 3.154.169,28 
1.086.146,45 1.194.761,10 1.314.237,21 
651.687,86 716.856,64 788.542,31 
14.329,40 15.762,34 17.338,57 
8.597,64 9.457,40 10.403,14 
3.582,35 3.940,59 4.334,64 
2.149,41 2.364,35 2.600,79 
31.275,08 34.402,59 37.842,59 
18.765,05 20.641,56 22.705,56 
7.818,77 8.600,65 9.460,65 
4.691,26 5.160,38 5.676,38 
17.865,01 19.651,51 21.616,66 
10.719,01 11.790,91 12.970,00 
4.466,25 4.912,87 5.404,16 
2.679,75 2.947,73 3.242,50 
1.319.492,79 1.451.442,05 1.596.586,27 
545.885,18 600.473,69 660.521,07 
545.885,18 600.473,69 660.521,07 
468.998,27 515.898,09 567.487,90 
468.998,27 515.898,09 567.487,90 
4.392,05 4.831,25 5.314,38 
4.392,05 4.831,25 5.314,38 
46.825,15 51.507,67 56.658,44 
46.825,15 51.507,67 56.658,44 
25.669,71 28.236,68 31.060,35 
25.669,71 28.236,68 31.060,35 
773.607,61 850.968,36 936.065,20 
773.607,61 850.968,36 936.065,20 
754.415,84 829.857,42 912.843,16 
754.415,84 829.857,42 912.843,16 
79,01 86,91 95,60 
79,01 86,91 95,60 
12.341,62 13.575,78 14.933,36 
12.341,62 13.575,78 14.933,36 
6.771,14 7.448,25 8.193,08 
6.771,14 7.448,25 8.193,08 
1.056.807,85 1.162.488,64 1.278.737,50 
1.056.807,85 1.162.488,64 1.278.737,50 
1.056.807,85 1.162.488,64 1.278.737,50 
1.056.807,85 1.162.488,64 1.278.737,50 
955.341,84 1.050.876,02 1.155.963,62 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 319 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO 1- METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2026 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação Previsão - ii$ 1,00 
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 
1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 
1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 
1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Patrimonial 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de 
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
1.3.1.1.01.1.2.00.00.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Multas e Juros 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Valores Mobiliários 
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00- Juros e Correções Monetárias 
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 - Rendimentos - Recursos da Educação 
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 - REND FUNDEB 70% 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 - REND FUNDEB 30% 
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 - REND FONTE 103 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 - REND FONTE 104 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 - REND FONTE 107 
00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 - REND FONTE 138 
00138/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEF - FUNDAMENTAL 
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 - REND FONTE 139 
00139/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP - PRÉ-ESCOLA 
1.3.2.1.01.0.1.01.09.00.00.00 - REND FONTE 140 
00140/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP - EJA 
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 - REND FONTE 141 
00141/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEC -CRECHE 
1.3.21.01.0.1.01.11.00.00.00 - REND FONTE 144 
00144/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - EDUCAÇÃO INFANTIL 
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 - REND FONTE 145 
00145/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - ENSINO MEDIO 
1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 - REND FONTE 110 
00110/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - TRANSPORTE ESCOLAR 
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 - REND FONTE 149 
00149/01006.03.01.01.02.1.570.0000 - Alimentação Escolar - AEE 
1.3.2.1.01.0.1.01.29.00.00.00 - REND. FONTE 1829 
01829/01011.12.01.06.18.1.599.0000 - ETI -Escola em Tempo Integral 
955.341,84 1.050.876,02 1.155.963,62 
447,90 492,69 541,96 
447,90 492,69 541,96 
72.111,75 79.322,93 87.255,22 
72.111,75 79.322,93 87.255,22 
28.906,36 31.797,00 34.976,70 
28.906,36 31.797,00 34.976,70 
1.873.925,52 2.061.318,03 2.267.449,91 
2.784,48 3.062,93 3.369,22 
2.784,48 3.062,93 3.369,22 
2.784,48 3.062,93 3.369,22 
2.784,48 3.062,93 3.369,22 
2.772,01 3.049,21 3.354,13 
2.772,01 3.049,21 3.354,13 
12,47 13,72 15,09 
12,47 13,72 15,09 
1.871.141,04 2.058.255,10 2.264.080,69 
1.871.141,04 2.058.255,10 2.264.080,69 
1.871.141,04 2.058.255,10 2.264.080,69 
1.871.141,04 2.058.255,10 2.264.080,69 
119.504,29 131.454,71 144.600,22 
35.484,13 39.032,54 42.935,79 
35.484,13 39.032,54 42.935,79 
353,29 388,62 427,48 
353,29 388,62 427,48 
2.845,02 3.129,52 3.442,47 
2.845,02 3.129,52 3.442,47 
10.060,71 11.066,78 12.173,46 
10.060,71 11.066,78 12.173,46 
20.031,00 22.034,10 24.237,51 
20.031,00 22.034,10 24.237,51 
1.500,90 1.650,98 1.816,08 
1.500,90 1.650,98 1.816,08 
437,16 480,88 528,97 
437,16 480,88 528,97 
49,98 54,98 60,48 
49,98 54,98 60,48 
370,00 407,00 447,70 
370,00 407,00 447,70 
663,22 729,55 802,51 
663,22 729,55 802,51 
2.008,78 2.209,65 2.430,65 
2.008,78 2.209,65 2.430,65 
5.813,69 6.395,06 7.034,57 
5.813,69 6.395,06 7.034,57 
94,29 103,72 114,09 
94,29 103,72 114,09 
39.792,12 43.771,33 48.148,46 
39.792,12 43.771,33 48.148,46 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página 4 /9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2026 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028 
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 - RENDIMENTOS - RECURSOS DA SAUDE 395.081,20 434.589,31 478.048,25 
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 - REND FONTE 303 29.160,37 32.076,41 35.284,05 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) 29.160,37 32.076,41 35.284,05 
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 - REND FONTE 495 PMAQ 28.631,57 31.494,73 34.644,20 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 28 631 57 31.494,73 34.644,20 
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 - REND FONTE 496 1.100,00 1.210,00 1.331,00 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 1.100,00 1.210,00 1.331,00 
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 - REND FONTE 497 8.888,87 9.777,76 10.755,54 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigiláncia em Saúde 8.888,87 9.777,76 10.755,54 
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 - REND FONTE 498 109,29 120,21 132,23 
00498/00498.09.02.06.20.1.600.0000 - Assistência Farmacêutica 109,29 120,21 132,23 
1.3.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 - RENO FONTE 500 41.567,80 45.724,58 50.297,04 
00500/00000.01.01.00.20.1.898.0000 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de 41.567,80 45.724,58 50.297,04 
1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 - REND FONTE 494 - SUS CUSTEIO 205.102,79 225.613,07 248.174,38 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de 205.102,79 225.613,07 248.174,38 
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 - REND FONTE 518- SUS INVESTIMENTO 76.350,34 83.985,37 92.383,91 
01518/00518.09.02.06.20.1.601.0000 - Bloco investimernto - SUS 76.350,34 83.985,37 92.383,91 
1.3.2.1.01.0.1.02.10.00.00.00 - REND FONTE 1020 4.170,17 4.587,18 5.045,90 
01020/01006.09.02.06.20.1.898.0000 - COVID -19- SAUDE - CUSTEIO 4.170,17 4.587,18 5.045,90 
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 - RENDIMENTOS - ASSISTENCIA SOCIAL 20.495,36 22.544,90 24.799,41 
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 - REND FONTE 744 3.156,77 3.472,45 3.819,70 
00744/00934.09.06.06.02.1.898.0000 - Piso Básico Fixo - CRAS 3.156,77 3.472,45 3.819,70 
1.3.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 - REND FONTE 733 10.452,05 11.497,25 12.646,98 
00733/01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Indice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família 10.452,05 11.497,25 12.646,98 
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 - REND FONTE 771 - PPAS 5.415,08 5.956,59 6.552,25 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 - PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 5.415,08 5.956,59 6.552,25 
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00- REND FONTE 755 999,78 1.099,76 1.209,74 
00755/00934.09.06.06.06.1.660.0000 - IGD-SUAS 999,78 1.099,76 1.209,74 
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00- REND FONTE 786 471,68 518,85 570,74 
01786/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - FIPAR - DIREITO DO IDOSO 471,68 518,85 570,74 
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 - RENDIMENTOS - RECURSOS DIVERSOS 197.332,57 217.065,81 238.772,40 
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 - REND FONTE 501 5.378,77 5.916,65 6.508,32 
00501/00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 5.378,77 5.916,65 6.508,32 
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 - REND FONTE 504 42.568,74 46.825,61 51.508,17 
00504/00504.99.99.00,00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 42.568,74 46.825,61 51.508,17 
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 - REND FONTE 507 95.597,33 105.157,06 115.672,77 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 95 597 33 105.157,06 115.672,77 
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 - REND FONTE 510 550,00 605,00 665,50 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercício Poder de Policia 550,00 605,00 665,50 
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 - REND FONTE 511 21.486,27 23.634,89 25.998,38 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 21.486,27 23.634,89 25.998,38 
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 - REND FONTE 512 6.274,83 6.902,31 7.592,54 
00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1°B) 6.274,83 6.902,31 7.592,54 
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 - REND FONTE 556 79,95 87,94 96,73 
00556/00556.99.99.00.00.1.749.0000 - Transferências Lei 9615/98 79,95 87,94 96,73 
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 - REND FONTE 734 988,17 1.086,99 1.195,69 
00734/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Convênio Detran - Multas 988,17 1.086,99 1.195,69 
1.3.2.1.01.0.1.04.09.00.00.00 - REND FONTE 143 24.408,51 26.849,36 29.534,30 
00143/01005.03.01.01.01.1.571.0000 - Transporte Escolar Estado 24.408,51 2 9 36 29.534,30 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página:5/ 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2026 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias 
Previsão - R$ 1,00 
Especificação 
Ano: 2026 Ano: 2027 I Ano: 2028 
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00.00.00 - RENDIMENTOS - RECURSOS LIVRES 1.138.727,62 1.252.600,37 1.377.860,41 
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 - REND FONTE 1000 655.267,55 720.794,30 792.873,73 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 655.267,55 720.794,30 792.873,73 
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 - REND ICMS ECOLOGICO 192.377,56 211.615,31 232.776,84 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM 192.377,56 211.615,31 232.776,84 
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00- REND REMUN. DEPOSITO DE POUPANÇA - CAMARA 291.082,51 320.190,76 352.209,84 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 291.082,51 320.190,76 352.209,84 
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária 26.933,88 29.627,27 32.590,00 
1.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária 26.933,88 29.627,27 32.590,00 
1.4.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária 26.933,88 29.627,27 32.590,00 
1.4.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária 26.933,88 29.627,27 32.590,00 
1.4.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária - Principal 26.754,35 29.429,79 32.372,77 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 26.754,35 29.429,79 32.372,77 
1.4.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 - Receita Agropecuária- Multas e Juros 179,53 197,48 217,23 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 179,53 197,48 217,23 
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receita de Serviços 2.310,83 2.541,91 2.796,10 
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2.310,83 2.541,91 2.796,10 
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 2.310,83 2.541,91 2.796,10 
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 2.310,83 2.541,91 2.796,10 
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 2.310,83 2.541,91 2.796,10 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 2.310,83 2.541,91 2.796,10 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferéncia Correntes 75.739.913,53 83.314.714,95 91.644.578,03 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 42.028.251,28 46.231.076,40 50.853.480,68 
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 35.932.830,16 39.526.113,17 43.478.724,49 
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - FPM 34.069.628,90 37.476.591,79 41.224.250,97 
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota 31.042.125,99 34.146.338,59 37.560.972,45 
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota 38.802.657,49 42.682.923,24 46.951.215,56 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 23.281.594,49 25.609.753,94 28.170.729,33 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 9.700.664,38 10.670.730,82 11.737.803,90 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15%) 5.820.398,62 6.402.438,48 7.042.682,33 
( - ) fundeb -7.760.531,50 -8.536.584,65 -9.390.243,11 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -7.760.531,50 -8.536.584,65 -9.390.243,11 
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 3.027.502,91 3.330.253,20 3.663.278,52 
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cotas 3.027.502,91 3.330.253,20 3.663.278,52 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.816.501,75 1.998.151,92 2.197.967,12 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 756.875,73 832.563,30 915.819,63 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 454.125,43 499.537,98 549.491,77 
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.863.201,26 2.049.521,38 2.254.473,52 
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - 2.329.001,57 2.561.901,73 2.818.091,90 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.397.400,94 1.537.141,04 1.690.855,14 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 -5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 582.250,39 640.475,43 704.522,97 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 349.350,24 384.285,26 422.713,79 
( - ) fundeb -465.800,31 -512.380,35 -563.618,38 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -465.800,31 -512.380,35 -563.618,38 
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 820.115,97 902.127,56 992.340,31 
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 820.115,97 902.127,56 992.340,31 
1.7.1.2.52.1.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 27.185,31 29.903,84 32.894,22 
1.7.1.2.52.1.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de 27.185,31 29.903,84 32.894,22 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 27.185,31 29.903,84 32.894,22 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 6 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2026 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação 
Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2026 Ano: -2027--1 Ano: 2028 
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 
792.930,66 
792.930,66 
792.930,66 
872.223,72 
872.223,72 
872.223,72 
959.446,09 
959.446,09 
959.446,09 
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 4.032.780,70 4.436.058,78 4.879.664,65 
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 4.032.780,70 4.436.058,78 4.879.664,65 
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 3.294.870,97 3.624.358,08 3.986.793,89 
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 3.294.870,97 3.624.358,08 3.986.793,89 
1.7.1.3.50.1.1.11.00.00.00.00 - PABS - Programa de Informatização APS - fonte 495 183.124,06 201.436,47 221.580,12 
00495/00495.09.020620.1.600.0000 - Atenção Básica 183.124,06 201.436,47 221.580,12 
1.7.1.3.50.1.1.12.00.00.00.00 - PABS - Agente Comunitario de Saude - Fonte 495 1.011.605,76 1.112.766,34 1.224.042,97 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 1.011.605,76 1.112.76624 1.224.042,97 
1.7.1.3.50.1.1.13.00.00.00.00 - PABS - Incent. Financeiro APS - Desempenho - Fonte 495 256.440,83 282.084,92 310.293,41 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 256.440,83 282.084,92 310.293,41 
1.7.1.3.50.1.1.14.00.00.00.00 - PABS - Incent. Financeiro APS - Capitação Ponderada - Fonte 1.603.810,78 1.764.191,86 1.940.611,05 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 1.603.810,78 1.764.191,86 1.940.611,05 
1.7.1.3.50.1.1.15.00.00.00.00 - PABS - Incent. Açoes Estrategicas - fonte 495 239.889,54 263.878,49 290.266,34 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 239.889,54 263.878,49 290.266,34 
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 465.946,58 512.541,24 563.795,36 
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 465.946,58 512.541,24 563.795,36 
1.7.1.3.50.2.1.03.00.00.00.00 - Transferencia de recursos do SUS - MAC SAmu 192- Fonte 496 390.596,58 429.656,24 472.621,86 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 390.596,58 429.656,24 472.621,86 
1.7.1.3.50.2.1.04.00.00.00.00 - Transferencia de recursos do SUS - MAC - Media e Alta 75.350,00 82.885,00 91.173,50 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média e Alta Complexidade 75.350,00 82.885,00 91.173,50 
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 240.283,15 264.311,46 290.742,60 
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 240.283,15 264.311,46 290.742,60 
1.7.1.3.50.3.1.04.00.00.00.00 - Visa - Incentivo Financeiro Despesas Diversas - Fonte 497 73.076,11 80.383,72 88.422,09 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 -Vigilância em Saúde 73.076,11 80.383,72 88.422,09 
1.7.1.3.50.3.1.05.00.00.00.00 - Visa - Assist. Financ. Cmplementar AC Endemias - fonte 497 167.207,04 183.927,74 202.320,51 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 167.207,04 183.927,74 202.320,51 
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 31.680,00 34.848,00 38.332,80 
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações 31.680,00 34.848,00 38.332,80 
1.7.1.3.50.4.1.03.00.00.00.00 - Transferencia de recursos do SUS - Assistencia Farmaceutica - 31.680,00 34.848,00 38.332,80 
00498/00498.09.02.06.20.1.600.0000 - Assistência Farmacêutica 31.680,00 34.848,00 38.332,80 
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do 1.013.940,80 1.115.334,87 1.226.165,01 
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 -Transferências doSalário-Educação 692.670,57 761.937,63 838.131,39 
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 -Transferências doSalário-Educação - Principal 692.670,57 761.937,63 838.131,39 
00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 692.670,57 761.937,63 838.131,39 
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 130.757,29 143.833,01 158.216,31 
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 130.757,29 143.833,01 158.216,31 
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00.00.00 - PNAEF FUNDAMENTAL 83.342,95 91.677,25 100.844,98 
00138/01011.09.01.08.18.1.599.0000 - PNAEF - FUNDAMENTAL 83.342,95 91.677,25 100.844,98 
1.7.1.4.52.0.1.02.00.00.00.00 - PNAEF PRE-ESCOLA 23.202,91 25.523,20 28.075,52 
00139/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP - PRÉ-ESCOLA 23.202,91 25.523,20 28.075,52 
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00.00.00 - PNAEF EJA 2.640,50 2.904,54 3.194,99 
00140/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP - EJA 2.640,50 2.904,54 3.194,99 
1.7.1.4.52.0.1.04.00.00.00.00 - PNAE CRECHE 20.356,12 22.391,73 24.630,90 
00141/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEC -CRECHE 20.356,12 22.391,73 24.630,90 
1.7.1.4.52.0.1.05.00.00.00.00 - PNAE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AEE 1.214,81 1.33629 1.469,92 
00149/01006.03.01.01.02.1.570.0000 - Alimentação Escolar - AEE 1.214,81 1.336,29 1.469,92 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 7 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO! - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2026 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação 
Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2026 Ano: 2077-1 Ano: 2028 
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 190.512,94 209.564,23 229.817,31 
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 190.512,94 209.564,23 229.817,31 
1.7.1.4.53.0.1.01.00.00.00.00 - PNATE FUNDAMENTAL 151.848,65 167.033,52 183.033,52 
00110/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - TRANSPORTE ESCOLAR 151.848,65 167.033,52 183.033,52 
1.7.1.4.53.0.1.02.00.00.00.00 - Programa Apoio ao Transporte Escolar 10.518,96 11.570,85 12.727,94 
00144/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - EDUCAÇÃO INFANTIL 10.518,96 11.570,85 12.727,94 
1.7.1.4.53.0.1.03.00.00.00.00 - PNATE Ensino Medio 28.145,33 30.959,86 34.055,85 
00145/01011.09.01.06.18.1.599.0000- PNATE - ENSINO MEDIO 28.145,33 30.959,86 34.055,85 
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 228.583,65 251.442,02 276.586,22 
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 228.583,65 251.442,02 276.586,22 
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 228.583,65 251.442,02 276.586,22 
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00.00.00 - Piso Basico Fixo - SUAS - CRAS 80.083,65 88.092,02 96.901,22 
00744/00934.09.06.06.02.1.898.0000 - Piso Básico Fixo- CRAS 80.083,65 88.092,02 96.901,22 
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.00.00 - Transferencia Familia Paranaense 99.000,00 108.900,00 119.790,00 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 - PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 99.000,00 108.900,00 119.790,00 
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00.00.00 - Transferência de recursos assistência - Bloco gestão -Sigtv 33.000,00 36.300,00 39.930,00 
01806/01016.12.99.00.00.1.706.3110 - Bloco de Gestao - SIGTV g 3201 33.000,00 36.300,00 39.930,00 
1.7.1.6.50.0.1.06.00.00.00.00 - Transferência de recursos Assistência - SUAS Fortalecimento 16.500,00 18.150,00 19.965,00 
01817/01011.09.04.06.18.1.669.0000 - SUAS Fortalecimento Emergencial CADÚnico 16.500,00 18.150,00 19.965,00 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas 23.750.612,70 26.126.484,05 28.738.227,40 
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 21.275.396,63 23.402.936,29 25.743.215,95 
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 19.487.541,84 21.436.296,02 23.579.925,62 
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 24.359.427,30 26.795.370,03 29.474.907,03 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 13.692.434,09 15.061.677,50 16.567.845,25 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM 923.222,29 1.015.544,52 1.117.098,97 
G0103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 6.089.856,82 6.698.842,50 7.368.726,75 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 3.653.914,10 4.019.305,51 4.421.236,06 
( - ) fundeb -4.871.885,46 -5.359.074,01 -5.894.981,41 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 -5% Sobre Transferências Constitucionais -4.871.885,46 -5.359.074,01 -5.894.981,41 
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 1.573.664,83 1.731.031,32 1.904.134,45 
1.7.2.1.51,0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.967.081,04 2.163.789,15 2.380.168,06 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.180.248,62 1.298.273,49 1.428.100,83 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 491.770,26 540.947,29 595.042,02 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 295.062,16 324.568,37 357.025,21 
( - ) fundeb -393.416,21 -432.757,83 -476.033,61 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -393.416,21 -432.757,83 -476.033,61 
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 189.217,86 208.139,64 228.939,64 
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IP! - Municípios - Principal 236.522,32 260.174,55 286.174,55 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 141.913,39 156.104,73 171.704,73 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 59.130,58 65.043,64 71.543,64 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 35.478,35 39.026,18 42.926,18 
( - ) fundeb -47.304,46 -52.034,91 -57.234,91 
( - ) 00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais -47.304,46 -52.034,91 -57.234,91 
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 24.972,10 27.469,31 30.216,24 
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio 24.972,10 27.469,31 30.216,24 
00512/00512.99.99.09.00 1.750.0000 - CIDE (Lei 10866/04 art. 1°B) 24.972,10 27.469,31 30.216,24 
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração 23.999,50 26.399,45 29.039,40 
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção 23.999,50 26.399,45 29.039,40 
1.7.2.2.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção 23.999,50 26.399,45 29.039,40 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página 8 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2026 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
Especificação 
Previsão - R$ 1,00 
Ano: 2026 Ano: 2027 1 Ano: 2028 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e 
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS 
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - 
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00.00.00 - HOSPSUS 
23.999,50 
1.517.461,00 
1.517.461,00 
1.517.461,00 
390.182,65 
26.399,45 
1.669.207,10 
1.669.207,10 
1.669.207,10 
429.200,92 
29.039,40 
1.836.127,81 
1.836.127,81 
1.836.127,81 
472.121,01 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de 390.182,65 429.200,92 472.121,01 
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00.00.00 - APSUS - ESTADO 1.069.258,73 1.176.184,60 1.293.803,06 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de 1.069.258,73 1.176.184,60 1.293.803,06 
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00.00.00 - SUS - INCREMENTO TEMPORÁRIO MAC 58.019,62 63.821,58 70.203,74 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000- Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de 58.019,62 63.821,58 70.203,74 
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 931.899,19 1.025.899,19 1.127.598,02 
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 931.899,19 1.025.899,19 1.127.598,02 
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados destinadas a 931.899,19 1.025.899,19 1.127.598,02 
1.7.2.4.51.0.1.02.00.00.00.00 - TRANSPORTE ESTADO - FONTE 143 931.899,19 1.025.899,19 1.127.598,02 
00143/01005.03.01.01.01.1.571.0000- Transporte Escolar Estado 931.899,19 1.025.899,19 1.127.598,02 
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.856,38 2.042,02 2.246,22 
1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF 1.856,38 2.042,02 2.246,22 
1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 1.856,38 2.042,02 2.246,22 
1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 - Detran Multas 1.856,38 2.042,02 2.246,22 
00734/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - Convênio Detran - Multas 1.856,38 2.042,02 2.246,22 
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferência de Outras instituições Públicas 9.961.049,55 10.957.154,50 12.052.869,95 
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 9.961.049,55 10.957.154,50 12.052.869,95 
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 9.961.049,55 10.957.154,50 12.052.869,95 
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 9.961.049,55 10.957.154,50 12.052.869,95 
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00.00.00 - Transferencia recursos Fundeb 70% 9.893.881,83 10.883.270,01 11.971.597,01 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 9.893.881,83 10.883.270,01 11.971.597,01 
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00.00.00 - Transferencia recursos Fundeb 30% 67.167,72 73.884,49 81.272,94 
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 67.167,72 73.884,49 81.272,94 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 817.476,39 899.224,03 989.146,43 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 720.852,46 792.937,70 872.231,47 
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Indenizações 52.660,71 57.926,78 63.719,46 
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras indenizações 52.660,71 57.926,78 63.719,46 
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal 52.660,71 57.926,78 63.719,46 
1.9.2.1.99.0.1.01.00.00.00.00 - Outras indenizações - Principal 52.660,71 57.926,78 63.719,46 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 52.660,71 57.926,78 63.719,46 
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 - Restituições 668.191,75 735.010,92 808.512,01 
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Restituições 668.191,75 735.010,92 808.512,01 
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 - Outras Restituições- Principal 668.191,75 735.010,92 808.512,01 
1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 - Restituições Diversas 400.490,56 440.539,62 484.593,58 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 400.490,56 440.539,62 484.593,58 
1.9.2.2.99.0.1.02.00.00.00.00 - Restituições de Pagamentos Indevidos 1.237,35 1.361,08 1.497,19 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 1.237,35 1.361,08 1.497,19 
1.9.2.2.99.0.1.03.00.00.00.00 - Restituição de convenios 266.463,84 293.110,22 322.421,24 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 266.463,84 293.110,22 322.421,24 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 96.623,93 106.286,33 116.914,96 
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 96.623,93 106.286,33 116.914,96 
1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 - Encargos Legais pela Inscrição em Divida Ativa e Receitas de 96.623,93 106.286,33 116.914,96 
1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 - Ônus de Sucumbência 96.623,93 106.286,33 116.914,96 
1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 - ónus de Sucumbência - Principal 96.623,93 106.26,33 116.914,96 
Total G 
LUZIA AR E SUZUKAWA 
PRE EllA MUNICIPAL 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR Página: 9 / 9 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS 
TOTAL DAS RECEITAS 
2026 
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: 
1 Ano: 2026 Ano: 2027 
I 96.623,93 106.286, 33 
 y 
-7 
91.458.277,76 1004.915,46 
( 
it P -- 
vos i:' O .. UNO 1.10/R18à2ODRIGUES 
SECREkde:7DE FAZENDA ONTADOR 
Especificação 
00 00000 0.00.1.500.0000 - Recursos Ordinânos (Livr 
Ano: 2028 
116.914,96 
110.663.795,48 
Previsão - R$ 1,00 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 
2026 
Página: 1 / 2 
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: 
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa 
R$ 1,00 
2026 2027 2028 
DESPESAS CORRENTES (I) 87.695.301,86 32.748.315,95 36.364.772,72 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 42.812.266,64 17.159.566,24 19.333.068,63 
APLICAÇÕES DIRETAS 42.812.266,64 17.159.566,24 19.333.068,63 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 37.577.282,68 14.634.125,91 16.097.538,42 
CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 4.722.816,42 2.017.056,03 2.218.761,62 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 512.167,54 508.384,30 1.016.768,59 
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 79.166,11 0,00 0,00 
APLICAÇÕES DIRETAS 79.166,11 0,00 0,00 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 79.166,11 0,00 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 44.803.869,11 15.588.749,71 17.031.704,09 
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 1.975.511,70 2.310,00 2.541,00 
CONTRIBUIÇÕES 300.000,00 0,00 0,00 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.675.511,70 2.310,00 2.541,00 
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 245.155,60 0,00 0,00 
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 245.155,60 0,00 0,00 
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLIC 606.517,81 0,00 0,00 
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 146.517,81 0,00 0,00 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 460.000,00 0,00 0,00 
APLICAÇÕES DIRETAS 41.976.684,00 15.586.439,71 17.029.163,09 
DIÁRIAS-CIVIL 337.834,78 164.002,44 180.465,16 
MATERIAL DE CONSUMO 9.547.264,81 3.692.502,83 4.071.253,14 
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 2.738.515,81 1.070.228,24 1.176.751,06 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.78t640,73 0,00 0,00 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1.000,00 0,00 0,00 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 553.061,34 291.144,62 320.259,08 
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 23.152.247,88 10.187.348,29 11.081.100,04 
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 844.766,53 0,00 0,00 
CONTRIBUIÇÕES 16.059,64 7.077,64 7.785,40 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 866.100,50 0,00 0,00 
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 118.583,79 128.691,22 141.560,34 
SENTENÇAS JUDICIAIS 925.335,08 0,00 0,00 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 94.273,11 45444,43 49.988,87 
DESPESAS DE CAPITAL (II) 2.848.393,12 511.212,23 454.853,91 
INVESTIMENTOS 2.671.086,21 511.212,23 454.853,91 
APLICAÇÕES DIRETAS 2.671.086,21 511.212,23 454.853,91 
OBRAS E INSTALAÇÕES 814.300,00 200.860,00 220.946,00 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.852.786,21 305.952,23 229.067,91 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.000,00 4.400,00 4.840,00 
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 177.306,91 0,00 0,00 
APLICAÇÕES DIRETAS 177.306,91 0,00 0,00 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 177.306,91 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 914.582,78 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 914.582,78 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 914.582,78 0,00 0,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 914.582,78 0,00 0,00 
91.458.277,761 528,181 36.819.626,63 
Zangar 
AU • R :1 - ODRIGUES 
TADOR 
Total Gera 
LUZIA H SUZUKAWA 
PREF MUNICIPAL O 
1.3 UNO 
SEQIZE DE FAZENDA 
1- 
o 
- 
4 
IPAL DE TAMARANA. Emissão: 25/06/2025, ás 14:09:12. vel: PREFEIT Unida de Resp 
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1.5 
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PROVIDÊNCIAS 
MUNICIPIO DE TAMARANA -PR 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAISE PROVIDÊNCIAS 
ao 
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ARF (LRF, art 4°, § 3°) 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 
o 
Ta 
SUBTOTAL SUBTOTAL 
PASSIVOS CONTINGENTES 
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o 
o 
o 
o 
É1 P Passivos Contingentes 
SUBTOTAL SUBTOTAL 
o 
O 
O 
O 
O O 
PROVIDÊNCIAS 
4.500.000,00 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
Ação /Natureza dadespesa 
01.000 LEGISLATIVO 
oci000000000ci000000000 oo oogoo oo oo oo oo oo oo oo 
OcSOddoddderddcfddcSdddddd moci0000000n000000000 om coo tom oo cio cRço crtg cpc? mc? 0.0 O OcicIcid NEN dd cid oo oo oo rn cri 
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4.
-e 04 04 
500.000,00 
1 -Programa deProcedimentosLegislativos 
1 -Programa deProcedimentosLegislativos 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
, 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIALDE CONSUMO 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
3.3.90.35.00.00.00.00 - SERVIÇOS DECONSULTORIA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
Ação: 2.001 -ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
02.000 GABINETE DA PREFEITA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRI
GAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JU
DICIAIS 
02.001 GABINETE DA PREFEITA 
0 O O0 O 0 0 0 O O 40 CO o 00 do 00 0000> 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTODAS DESPESAS 
Ação ! Naturezadadespesa 
2.028.405,19 4.122 2 - GABINETE DA PREFEITA Ação: 2.002 - COORDENAÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA 
1.237.764,53 3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
MUNICIPIO DETAMARANA -PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação Naturezadadespesa 
O I
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31 -PROGRAMADE APOIO JUDICIAL EEXTRAJUDICIAL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00060.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
4.122 4 - PROGRAMADEADMINISTRAÇÃO GERAL 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
05.000 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
Ação: 2.007- COORDENAÇÃODA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
3.3.90.39.00.00.00.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
Ação: 2.006- REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.1.90.11.00.00.00.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
05.001 ADMINISTRACAO 
04.002 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JUDICIAIS 
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MUNICIPIO DETAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação /Naturezadadespesa 
Ação ! Naturezadadespesa 
3.3.
90.32.00.00.00.00 -MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JU
RÍDICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários(
Livres) 
00000/00000.01.07.
00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.
01.
07.
00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
O 
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3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.1.90.1a.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.008- DIVULGAÇÃOOFICIAL DO MUNICIPIO 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
Ação: 2.009- RH - RECURSOS HUMANOS 4-PROGRAMADEADMINISTRAÇÃO GERAL 
4. PROGRAMADEADMINISTRAÇÃOGERAL 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
4.122 4 - PROGRAMA DEADMINISTRAÇÃOGERAL 
70 . 4.0000 - Outros Royalties e Compensações Financeiras ePatrimoniais Não Previdenciá 
3.3.90.40.00.00.00.00 -SERVIÇ
OS DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO ECOMUNICAÇÃO 
3.3.90.39.00.00.00.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 -OUTROSSERVIÇOSDE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
.753.0000 - Taxas-Prestação deServiços 
.750.
0000 - CIDE (Lei 10866/04,art. 193) 
00000/00000.01.
07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
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1.2 
.13
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.749.0000 - Transferências Lei 9615/98 
.701.0000 - Convênio Detran - Multas 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00556/00556.99.99.00.00. 
00512/00512.99.99.00.00. 
00734/01005.03.99.01.01. 
00504/00504.99.99.00.00. 
00511/00511.01.07.00.00. 
00000/00000.
01.
07.
00.00. 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE 
Ação: 2.010- SE 
O 
CO 
CO 
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2 o. AçãoNatureza dadespesa 
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MU
NICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
6 -PROGRAMA DE SEGURANÇA PUBLICA 
4-PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - OutrosRoyalties e Compensações Financeiras ePatrimoniais NãoPrevidenciárias 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 
o 
7) 
o 
E 
2 
o￾MUNICIPIO DE TAMARANA - PR PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Ação ! Natureza dadespesa 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00501/00501.04.99.00.00.1.755.0000 - Receitas de Alienações de Ativos 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00512/00512.99.99.00.00.1.750.0000 - GIDE (Lei 10866/04, art. 1°B) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- RecursosOrdinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
4.4.90.52.00.00.00.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Ação: 2.012- MANUTENÇÃO DA JUNTA DE ALJSTAMENTO 
Ação: 2.011 -SERVIÇOS DE LICITAÇÃO E COMPRAS 
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4.122 30- PROGRAMA REPASSEFINC. AOSCONSORCIOS TIBAGI E CISMEL 
- DIVIDA INTERNA 
4-PROGRAMADEADMINISTRAÇÃOGERAL 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação /Naturezadadespesa 
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2.736.332,42 06.000 SECRETARIADE FAZENDA 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.078- MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
Ação: 2.014- CONTRIBUIÇÃO AOS CONSORCIOS 
06.001 ADMINISTRACAO FAZENDARIO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 
4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 
Ação: 0.002 - AMORTIZAÇÃODA DIVIDA CONFESSADA 
4.123 5 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
Ação: 2.028- SERVIÇOS TRIBUTARIOS 
4.1235 -PROGRAMADEADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA Ação: 2.029- SERVIÇOS CONTÁBEIS 
5 -PROGRAMADE ADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.027 - COORDENAÇÃO DASECRETARIA DA FAZENDA 
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4.123 5 - PROGRAMA DEADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
06.002 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INDIANISTAS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
14.4235 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação dasReceitas dos Municípios -DRM 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação dasReceitas dos Municípios -DRM 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
Ação: 2.030- SERVIÇOS DE TESOURARIA MUNICIPAL 
Ação: 2.031 -SERVIÇOS DE APOIO A COMUNIDADE INDIGINA 
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2 Ação /Natureza dadespesa 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
12.361 14 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5%Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.032- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
29.380.054,03 
27.668.752,12 
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4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00002/0000a01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação dasReceitas dosMunicípios -DRM 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -Desvinculação dasReceitas dosMunicípios -DRM 
07.000 SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROSSERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Ação: 1.011 - ConstruçãoeReformadeUnidades 
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o. Ação/Naturezadadespesa 
MUNICÍPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação I Natureza dadespesa 
00000.01.07.00.00. 
01011.09.01.06.18. 
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4.108.933,12 12.361 14- PROGRAMADEENSINO FUNDAMENTAL 
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2 o. 
Ação: 2.035- MANUTENÇÃODO TRANSPORTE ESCOLAR 
12.361 14- PROGRAMA DEENSINOFUNDAMENTAL 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.3.90.39.00.00.09.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00138/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEF - FUNDAMENTAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
Ação: 2.034- DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA 
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12.361 14- PROGRAMADEENSINOFUNDAMENTAL 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
Ação: 2.036 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70% 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
.550.0000 - Salário Educação 
.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
.500.1001 - Demais ImpostosVinculadosà Educação Básica 
00103/00103.01.01.00.00. 
00107/00107.99.01.00.00. 
00000/00000.01.07.00.00. 
00104/00104.01.01.00.00. 
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
59
. 9.0000 - TRANSPORTE ESCOLAR 
.571.0000 - TransporteEscolar Estado 
.550.0000 - Sa ár l io Educação 
.500.1001 - Demais ImpostosVinculadosà Educação Básica 
.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
14- PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.365 IS- PROGRAMA DEEDUCAÇÃOINFANTIL 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00139/01011.09.01.06.18.1.599.0000- PNAEP -PRÉ-ESCOLA 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais ImpostosVinculadosã Educação Básica 
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000 - FUNDEB 30% 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculadosà Educação Básica 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferéncias Constitucionais FUNDEB 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 
00102/00102.02.01.00.00.1.540.0000- FUNDEB 30% 
3.1.90.11.00.00.00.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃOGRATUIT 
3.1.90.13.00.00.00.00 -CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 -FUNDEB 70% 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DECONSUMO 
Ação: 2.037- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 30% 
Ação: 2.038- MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃOPRÉ-ESCOLAR 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTODASDESPESAS 
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o. Ação ! Natureza dadespesa 
32- PROGRAMA ENSINO SUPERIOR 
12.362 29 - PROGRAMA DE ENSINO MEDIO 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
12.366 16 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
12.366 16- PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOALCIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00145/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE - ENSINO MEDIO 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00600/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00149/01006.03.01.01.02.1.570.0000 - Alimentação Escolar -AEE 
00140/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEP -EJA 
00101/00101.02.01.00.00.1.540.1070 - FUNDEB 70% 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
Ação: 2.271 - COORDENACAO POLO EDCUCACAO A DISTANCIA 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
Ação: 2.041 -MERENDA ESCOLAR -JOVENS E ADULTOS 
Ação: 2.044- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE -ENSINO MEDIO 
Ação: 2.042- MANUTENÇÃODA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
4.539.730,09 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
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o. Ação / Naturezadadespesa 
12.365 15- PROGRAMA DEEDUCAÇÃOINFANTIL Ação: 2.040- MANUTENÇÃO DOENSINO INFANTIL - FUNDEB 70% 
14- PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
15 -PROGRAMADEEDUCAÇÃOINFANTIL 
onais FUNDEB 
12.36717-PROGRAMA DEEDUCAÇÃOESPECIAL 
ID 
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3.3.90.30.00.00.00.00 - MATE
RIAL DE CONSUMO 
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.39.00.00.00.00 -OUTROSSERVIÇOS DE TE
RCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
00000/00000.
01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais ImpostosVinculados à Educação Básica 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Cons 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
00141/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNAEC -CRECHE 
3.3.90.30.00.00.00.00 -MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
Ação: 2.278- MANUTENCAO DOENSINO FUNDAMENTAL 
Ação: 2.275- SUBVENÇÃO APAE DE TAMARANA 
Ação: 2.274- MANUTENÇÃO DE CRECHE NO MUNICÍPIO 
Ação ! Naturezadadespesa 
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Ni e- e- e￾MUNICIPIO DE TAMARANA - PR PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5%Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
14- PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
00103/00103.01.01.00.00.1.500.1001 - 5%Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 
12.365IS- PROGRAMADEEDUCAÇÃO INFANTIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais ImpostosVinculados à Educação Básica 
00000/00000.01.
07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00144/01011.09.01.06.18.1.599.0000 - PNATE -EDUCAÇÃO INFANTIL 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 
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00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
01829/01011.12.01.06.18.1.599.0000 - ETI -Escola em Tempo Integral 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 - Demais ImpostosVinculadosà Educação Básica 
00107/00107.99.01.00.00.1.550.0000 - Salário Educação 
00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 -Demais ImpostosVinculados à Educação Básica 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇ
OS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.30.00.00.00.00 -MATERIAL DE CONSUMO 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOSEMATERIALPERMANENTE 
Ação: 2.279- MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL 
Ação: 2.394 - Emendas Parlamentares- Educação 
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MUNICIPIO DE TAMARANA -PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
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19 -PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL 
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3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.00.00.60.00 - OUTROS SERVIÇ
OS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOSE VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA F
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Ação: 2.046- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM EVENTOS CULTURAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.0700.00.1.500.0000- RecursosOrdinários (Livres) 
00000/0000601.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Ação: 2.045- MANUTENÇÃO DO DEP° DE PATRIMONIO CULTURAL 
J 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.l.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
Ação: 2.047- MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
07.002 MANUTENÇÃO DA CULTURA 
Ação / Naturezadadespesa 
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MUNICIPIO DE TAMARANA -PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
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22.554.171,07 
22.554.171,07 
27.812 28- PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITARIO 
4.1224 - PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
08.000 SECRETARIA DE SAUDE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.0t07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
08.001 FUNDO MUNICIPAL DESAUDE 
Ação: 2.049- MANUTENÇÃODASECRETARIA DESAUDE 
Ação: 2.048- MANUTENÇÃO DO ESPORTE NO MUNICIPIO 
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386.608,10 07.003 MANUTENÇÃO DO ESPORTE 
Ação ! Naturezadadespesa 
MUNICÍPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
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8.854.578,45 
2.858.757,92 
4.963.779,24 
10.30211 -PROGRAMA DEASSISTENCIA HOSPITALAR EAMBULATORIAL 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.71.70.00.00.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
10.301 10 - PROGRAMA DEATENÇÃO BASICA 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 -Atenção Básica 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 -15%) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.063- MANUTENCAO ATENCAO BASICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
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MUNICIPIO DE TAMARANA 
 - 
 PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação / Naturezadadespesa 
10.304 12- PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA 
.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
.600,0000 - BlocodeCusteio dasAçoes e Serviços Públicosde Saúde 
.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
898.
. 0000 - Bloco deInvestimentosnaRededeServiços deSaúde-Portaria n°204-GM,2007 
.601.0000 - Blocoinvestimernto-SUS 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS EVANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas 
Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 -15%) 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 -Bloco de Custeio das Açoes e Serviços PúblicosdeSaúde 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Or
dinários (Livres) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 -Bloco de Custeio das Açoes e Serviços PúblicosdeSaúde 
00495/00495.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção Básica 
01518/00518.09.02.06.20. 
00500/00000.01.01.00.20. 
00494/00494.09.02.06.20. 
00303/00303.01.02.00.00. 
00000/00000.01.07.00.00. 
00000/00000.01.07.00.00. 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOAFÍSICA 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROSSERVIÇ
OS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
4.4.
90.
51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 
Ação: 2.074 - MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA 
CO O N. 01 0, N O 0 CO CNI N O O wt O Q CD CD g O CO (0 0 CO. 0 CD ?;.. N. C, N. O (O, o o 't c't 10to. C° r￾ai cci ui .u. ri ci ccr <o c4 cif ai do do cri ru R ci a> oi 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação / Naturezadadespesa 
10.305 13- PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - BlocodeCusteio dasAçoes eServiços Públicos de Saúde 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROSSERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos deSaúde 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 -DIÁRIAS-CIVIL 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância em Saúde 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000- Vigilância em Saúde 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
Ação: 2.075- MANUTENÇÃO DA VIGILANCIAEPIDEMIOLOGICA 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DASDESPESAS 
E 
2 Ação / Naturezadadespesa 
10.1224 -PROGRAMADEADMINISTRAÇÃOGERAL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.390- MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃOGERAL -MEDIA E ALTA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROSSERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
10.303 37-PROGRAMA DE SUPORTE PROFILÁTICOE TERAPEUTICO 
3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.72.32.00.00.00.00 -MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
10.122 4 - PROGRAMA DEADMINISTRAÇÃOGERAL 
10.1224 -PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários(Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância emSaúde 
00497/00497.09.02.06.20.1.600.0000 - Vigilância emSaúde 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00.00 -MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.277- CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 
Ação: 2.389- MANUTENÇÃODA ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATENÇÃO BASICA 
Ação: 2.388- MANUTENÇÃO DO SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação / Natureza dadespesa 
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4.459.960,82 
4.459.960,82 
10.302 11 - PROGRAMA DEASSISTENCIAHOSPITALARE AMBULATORIAL 
10.302 11 - PROGRAMA DE ASSISTENCIAHOSPITALAREAMBULATORIAL 
3.1.90.11.00.00.00.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000 - BlocodeCusteio dasAçoes eServiços Públicos de Saúde 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 -15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média eAltaComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar 
onisno - Ranvs - 6V01A00 - 0000968' )68"9070•60•900)0/0Z010 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.30.00,00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.393- EmendasParlamentares-Saúde 
Ação: 2.396- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO 
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2 o. Ação ! Naturezadadespesa 
MUNICIPIO DE TAMARANA 
 - 
 PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
2.628.899,55 
E 
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2 
o￾00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção deMédiaeAltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00- 15%) 
3.3.90.39.00.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
Ação / Naturezadadespesa 
11- PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSPITALAREAMBULATORIAL 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média eAltaComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00498/00498.09.02.06.20.1.600.0000 - Assistência Farmacêutica 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde-Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 -Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00494/00494.09.02.06.20.1.600.0000- Bloco deCusteio das Açoes eServiços PúblicosdeSaúde 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média eAltaComplexidade Ambulatorial e Hospitalar 
0.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
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2 
0- Ação 1 Naturezadadespesa 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média eAlta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 
00600/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
10.30211 - PROGRAMA DEASSISTENCIAHOSPITALAREAMBULATORIAL 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de MédiaeAltaComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
3.3.90.41.00.00.00.00 -CONTRIBUIÇÕES 
00496/00496.09.02.06.20.1.600.0000 - Atenção de Média e AltaComplexidadeAmbulatorial e Hospitalar 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 -15%) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00303/00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde -Receitas Vinculadas(EC 29/00 - 15%) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
Ação: 2.398- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ISSAMU NADAI 
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N 01 Ui O d Lri 01 CO .0 CO CD tn .1- 
6.083.199,18 
5.754.031,07 
8.24434- PROGRAMA MUNICIPALDEASSISTENCIA SOCIAL 
10.302 11 - PROGRAMADE ASSISTENCIA HOSPITALAREAM BULATORIAL 
3.3.90.30.00.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 -PAS -PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 -CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.72.39.00.00.00.00- OUTROSSERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.32.00.00.00.00- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.1.90.11.00.00.00.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
09.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Ação: 2.399- MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
Ação: 2.055- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
09.000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DASDESPESAS 
E 
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o. Ação ! Natureza da despesa 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 - PAS -PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 -PAS -PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
8.24434- PROGRAMAMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
34-PROGRAMAMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
3.1.90.11.00.00.00.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00733/01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Índice deGestão DescentralizadadoBolsa Família 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00733/01006.03.99.01.02.1.700.0000 - Índice de Gestão DescentralizadadoBolsa Família 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Ação: 2.284- BLOCO PROTECAOSOCIAL BASICA - CRAS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROSSERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
Ação: 2.282- BLOCO GESTA° BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO - IGD PBF 
Ação: 2.281 - BLOCO FORT. CONTROLE SOCIAL -IGD SUAS 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação ! Naturezadadespesa 
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4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS￾PESSOA JU
RÍDICA 
34- PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
01817/01011.09.04.06.18.1.
669.0000 - SUAS Fortalecimento Emergencial CADúnico 
01817/01011.09.04.06.18.1.669.0000 - SUAS Fortalecimento Emergencial CADC.Inico 
oi 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.48.00.00.00.00 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 
01806/01016.12.99.00.00.1.706.3110 - BlocodeGestao￾SIGTV g 3201 
00000/00000.
01.
07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00744/00934.09.06.06.02.1.
898.0000 - PisoBásico Fixo- CRAS 
00744/00934.09.06.06.02.1.898.0000 - Piso Básico Fixo-CRAS 
00744/00934.09.06.06.02.1.898.0000 - Piso Básico Fixo-CRAS 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação/ Natureza da despesa 
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NICÍPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DASDESPESAS 
0.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
36- ASSISTENCIAAOS DIREITOS DO IDOSO 
34- PROGRAMAMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
8.24335 - ASSISTENCIAACRIANCAEAOADOLESCENTE 
8.242 38 - Programa de Assistência á Pessoacom Deficiencia 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
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00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00771/00935.09.06.05.07.1.661.0000 - PAS -PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 -MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
Ação: 2.290 - Assistencia ao PortadordeDeficiencia 
3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ação: 2.392 -BLOCO PROT SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE -CASA LAR 
Ação: 2.288- BLOCO PROT.SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE • ASILO 
Ação: 2.296 -Serviços deConvivência e FortalecimentodeVincules -SCFV 
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MUNICIPIO DE TAMARANA -PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
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2 Ação / Naturezadadespesa 
36- ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO 
36 - ASSISTENCIA AOS DIREITOS DO IDOSO 
8.243 35- ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 
09.003 FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
01786/01005.03.99.01.01.1.701.0000 - FIPAR -DIREITO DO IDOSO 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
00000100000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00,00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00- EQUIPAMENTOSEMATERIAL PERMANENTE 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
3.3.90.93.00.00.00.00 -INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
09.004 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 
Ação: 2.077- ASSISTENCIA AO DIREITO DO IDOSO 
Ação: 2.395- EmendasParlamentares-Social 
Ação: 6.002- ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
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MUNICIPIO DE TAMARANA -PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
AçãoNaturezadadespesa 
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20.60824- PROGRAMADEPRODUÇÃOVEGETAL 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOSE VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
10.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Ação: 2.021 -MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL 
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00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- RecursosOrdinários 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.1.90.13.00.00.00.00 -CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
20.60625 -PROGRAMADEEXTFNÇÃORURAL 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação /Naturezadadespesa 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
To￾00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários 
Ação: 2.023- SERVIÇOS DE MELHORIASE BENFEITORIAS -PDR 
4.4.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação / Natureza da despesa 
15.451 20 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
15.451 20 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
23.695 26 - PROGRAMA DE TURISMO 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.50a0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3A.9013.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários(Livres) 
3.3.9030.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
3.3.90.30.00.00.00.00. MATERIAL DE CONSUMO 
4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
10.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO 
Ação: 2.024- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO TURISMO 
Ação: 2.015- SERVIÇOS DE RUAS E AVENIDAS 
Ação: 1.003- OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
11.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS 
11.000 SECRETARIA DE OBRAS 
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15.45220 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 
21- PROGRAMADE SERVIÇOS URBANOS 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição deIluminação Pública, Art. 149-A, CF 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000- Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição deIluminação Pública, Art. 149-A, CF 
00507/00507.99.99.00.00.1.751.0000 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS EMATERIALPERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.36.00.0000.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Ação: 2.017- MANUTENÇÃODOS SERVIÇOS DE LIMPEZA 
Ação: 2.016- MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA 
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r￾MUNICÍPIO DE TAMARANA -PR PLANEJAMENTO DAS DESPESAS Ação! Naturezadadespesa 
26.78227- PROGRAMA DETRANSPORTE RODOVIARIO 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - OutrosRoyalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais NãoPrevidenciárias 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Exercido PoderdePolida 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
Ação: 2.019- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS RODO VIARIOS 
16.48222- PROGRAMADEHABITAÇÃOURBAMA 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -RecursosOrdinários (Livres) 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
3.1.90.13.00.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 -RecursosOrdinários (Livres) 
00000/00000.01.0700.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.018-MANUTENÇÃO DO FUNDODEHABITAÇÃO 
26.78227- PROGRAMA DETRANSPORTE RODOVIARIO 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
Ação: 2.020 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA OFICINA 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
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PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
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n Ação / Naturezadadespesa 
as e Patrimoniais NãoPrevidenciárias 
12.000 SECRETARIAMEIOAMBIENTEE RECURSOS HIDRICOS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00511/00511.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas - Prestação de Serviços 
00504/00504.99.99.00.00.1.704.0000 - Outros Royalties e Compensações Fina 
00510/00510.01.07.00.00.1.753.0000 - Taxas- Exercício PoderdePolícia 
3.3.90.30.00.60.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
12.001 SECRETARIAMEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
18.541 23- PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃOAMBIENTAL Ação: 2.270 - COORDENACAO E MANUT DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
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2.533.005,93 26.782 27. PROGRAMADETRANSPORTE RODOVIARIO 
3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Ação: 2.080- MANUTENCAO DA FROTA MUNICIPAL 
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o- Ação ! Natureza dadespesa 
3.1.90.13.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 
MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS-CIVIL 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - RecursosOrdinários (Livres) 
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4.4.90.52.00.00.00.00 -EQUIPAMENTOS EMATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
18.541 23 -PROGRAMADEPRESERVAÇÃOECONSERVAÇÃOAMBIENTAL Ação: 2.287- RPPN - Reserva Particular de Patrimonio Natural 
3.3.50.41.00.00.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 
00002/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Desvinculação dasReceitas dosMunicipios -DRM 
12.002 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
Ação: 2.026- MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 18.541 23- PROGRAMA DEPRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃOAMBIENTAL 
3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000/00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres) 
99.000 RESERVA DE CONTINGENCIA 
99.099 RESERVADE CONTINGENCIA 
Ação: 1.020- RESERVA DE CONTIGENCIA 99.999 99- RESERVA DECONTINGENCIA 
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVADE CONTINGÊNCIA 
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MUNICIPIO DE TAMARANA - PR 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação / Naturezadadespesa 
0.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinári 
91.458.277,76 Total Geral 
PLANEJAMENTO DAS DESPESAS 
Ação/ Natureza da despesa 

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