| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Parecer do Projeto de Resolução Legislativa nº. 003, de 17 de junho de 2025. Altera os arts. 8º, 10, 11, 45, 55, 115, 126, 127, 128, 132, 135, 142, 144, 150, 151, 164, 178, 179, 186, 213, 216 e acrescenta o art. ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana-Pr |
| native_id | 2403 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 047/2025 O presente parecer do Projeto de Resolução Legislativa n°. 003/2025, de 17 de junho de 2025, que Altera os arts. 8°, 10, 11, 45, 55, 115, 126,1127, 128, 132, 135, 142, 144, 150, 151, 164, 178, 179, 186, 213, 216, e acrescenta o art. 276 ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana-Pr. Diante do parecer favorável quanto ao quesito da legalidade do Projeto de Resolução Legislativa n° 003/2025, a Comissão de Justiça dará continuidade aos trâmites necessários para a votação da referida matéria. Contudo, considerando que o art. 8° do Regimento Interno, em sua redação original, estabelece que "a eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga far-se-á por votação aberta", entende-se que o mandato do vereador é conferido por meio de ato democrático, o que confere caráter público a essas deliberações, devendo-se, portanto, assegurar a transparência perante a população. Nesse sentido, a Comissão de Justiça propõe a apresentação de emenda ao Projeto de Resolução, com o objetivo de manter a redação original do art. 8° do Regimento Interno, garantindo a continuidade do princípio da publicidade nos atos legislativo. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável a tramitação em questão, das relativas contas ao exercício financeiro de 2022, do Municipio de Tamarana, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 • G Ido dos Sant arré Ç') P sidente 5 Ão ão Maria Claro dos Santos Neto embro 4rj CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Jislaine Pereira Ferraz Relatora Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000