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materia nº 47/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaParecer do Projeto de Resolução Legislativa nº. 003, de 17 de junho de 2025. Altera os arts. 8º, 10, 11, 45, 55, 115, 126, 127, 128, 132, 135, 142, 144, 150, 151, 164, 178, 179, 186, 213, 216 e acrescenta o art. ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana-Pr
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 047/2025 
O presente parecer do Projeto de Resolução Legislativa n°. 003/2025, de 17 de junho 
de 2025, que Altera os arts. 8°, 10, 11, 45, 55, 115, 126,1127, 128, 132, 135, 142, 144, 150, 
151, 164, 178, 179, 186, 213, 216, e acrescenta o art. 276 ao Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Tamarana-Pr. 
Diante do parecer favorável quanto ao quesito da legalidade do Projeto de Resolução 
Legislativa n° 003/2025, a Comissão de Justiça dará continuidade aos trâmites necessários 
para a votação da referida matéria. 
Contudo, considerando que o art. 8° do Regimento Interno, em sua redação original, 
estabelece que "a eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga far-se-á por votação 
aberta", entende-se que o mandato do vereador é conferido por meio de ato democrático, o 
que confere caráter público a essas deliberações, devendo-se, portanto, assegurar a 
transparência perante a população. 
Nesse sentido, a Comissão de Justiça propõe a apresentação de emenda ao Projeto de 
Resolução, com o objetivo de manter a redação original do art. 8° do Regimento Interno, 
garantindo a continuidade do princípio da publicidade nos atos legislativo. 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão 
de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável a tramitação 
em questão, das relativas contas ao exercício financeiro de 2022, do Municipio de 
Tamarana, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
• G Ido dos Sant arré Ç') 
P sidente 
5 Ão 
ão Maria Claro dos Santos Neto 
embro 
4rj 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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