| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Parecer referente a Moção de Congratulações em Homenagem à Senhorita Aline Canedo (Piloto de Avião) Autoria: Anauto Souza de Gouvea |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 048/2025 O presente parecer refere-se Moção de Congratulações à Senhorita Aline Canedo n° 004, de 14 de agosto de 2025, de autoria do vereador Anauto Souza de Gouvea. Sendo encaminhado a Comissão de Justiça no dia 18 de julho de 2025, para a análise. O presente parecer refere-se à Moção de Congratulações n° 004, de 14 de agosto de 2025, de autoria do vereador Anauto Souza de Gouvea, em homenagem à Senhorita Aline Canedo, pilota de avião. A referida moção foi encaminhada à Comissão de Justiça no dia 18 de julho de 2025 para análise. A homenagem se justifica pelo exemplo de dedicação, competência e superação demonstrado pela Senhorita Aline Canedo em sua trajetória como pilota. Em uma profissão que ainda enfrenta desafios quanto à equidade de gênero, sua atuação representa não apenas um marco pessoal, mas também um símbolo de inspiração para jovens, especialmente mulheres, que almejam ingressar no setor aeronáutico. Com destacada formação técnica e profissionalismo, Mine Canedo vem exercendo suas funções com excelência, contribuindo significativamente para a segurança e o desenvolvimento da aviação regional e nacional. Sua conduta ética, aliada ao comprometimento com a profissão, reflete os mais elevados valores da sociedade. Assim, a Moção de Congratulações é um reconhecimento público merecido, valorizando o mérito, a coragem e o pioneirismo de uma cidadã que orgulha nossa comunidade. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao Moção em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ É o parecer. Sala das Sessões, 05 de agosto de 2025 Jislaine Pereira Ferraz Relatora G Ido dos S Pre ente !VIA J í o Maria Claro dos Santos Neto mbro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000