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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO N° 033/2025
ASSUNTO: solicito ao Executivo Municipal, informações detalhadas sobre o motivo que o
Consórcio Caminho do Tibagi não estar prestando serviços no Município de Tamarana
REQUERENTE: Tega Fabiano
REQUERIDO: Executivo Municipal
Pelo presente solicito que sejam prestadas as seguintes informações acompanhadas
dos respectivos documentos:
O Município é integrante do Consórcio Caminhos do Tibagi?
Caso a resposta seja afirmativa:
Quais serviços são disponibilizados pelo Consórcio?
Há custo mensal para ser integrante do Consórcio Caminhos do Tibagi e qual o
valor da mensalidade?
As mensalidades estão com o pagamento em dia, nos últimos 20 meses? Mandar
comprovantes.
Qual é o custo da hora máquina do serviço se for prestado pelo Consórcio, com
relação ao rolo compactador, motoniveladora, escavadeira hidráulica e caminhão basculante.
Durante o ano de 2025 quantos serviços foram prestados pelo Consórcio ao
Município de Tamarana? Enviar relação dos serviços, local, quantidade de hora máquina e
comprovantes de pagamento.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo informar a população tamaranense
sobre as razões pelas quais o Poder Executivo Municipal não está contratando o Consórcio
Caminhos do Tibagi para a realização da readequação das estradas rurais do município,
considerando que, conforme consta em informações preliminares, os valores cobrados pelo
Consórcio são, em média, significativamente inferiores aos valores pagos às empresas
terceirizadas atualmente contratadas, podendo representar uma economia de até dois terços dos
custos.
Ressalta-se que é dever de todos os agentes públicos zelar pela boa aplicação dos
recursos públicos, buscando sempre soluções que promovam a economicidade, transparência e
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ESTADO DO PARANÁ
eficiência nos serviços prestados à população, especialmente no que tange à infraestrutura rural,
essencial à vida e ao trabalho dos produtores e moradores do campo.
Dessa forma, o presente requerimento visa subsidiar o exercício da função
fiscalizatória do Poder Legislativo, conforme previsto na Constituição Federal, buscando
respostas claras, objetivas e devidamente documentadas para o conhecimento dos
parlamentares e da população.
O presente pedido fundamenta-se pela prerrogativa contida no art. 31, bem como
os princípios constitucionais albergados pelo art. 37 ambos da Constituição Federal.
Requeiro a mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o
Exma. Sra. Prefeita Municipal, solicitando tais providências.
Nestes Termos
Pedem Deferimento
Sala das Sess es, 21 de agosto de 2025.
AO
EXMO SENHOR
RENAN LEAL GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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