MUNICiP10 DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 266/2025- Gabinete da Prefeita Tamarana, 21 de agosto de 2025.
Referente: Encaminha Projetos de Lei
Anexos estão: os Projetos de Lei com as devidas justificativas, além do
Impacto financeiro e orçamentário, oriundo da Secretaria de Fazenda que respaldam
a aprovação dos mesmos.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, encaminhar os Projetos de Lei que:
1) "Autoriza o Poder Executivo.Municipal a contratar pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal, e dá outras providências"; e
Solicitamos ainda que o Projeto de Lei seja discutido em Regime de
Urgência, considerando que a Casa Lar é um serviço de Alta Complexidade e de
funcionamento ininterrupto, para atendimento de crianças e adolescentes, sendo de
prioridade absoluta, conforme previsão na Constituição Federal de 1988 e Estatuto da
Criança e do Adolescente, considerando encerramento dos contratos de servidores
do Processo Seletivo Simplificado 1/2023, a partir do mês de agosto de 2025, sendo
imprescindível a contratação de novos profissionais.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Cor. - lmente,
1449,, 1 )1
ip
LUZIA H RU SUZUKAWA
Pr feita
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta
aatd_. ,,,,„,,Z5 -
Vem L. A. de Lima Silva
Técnico Legislativo
Port. 009/2000
C. M. TAMARANA
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR (43) 3398-1995
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Municipal de Assistência
Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 12 (doze) Cuidadores
Sociais, para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Casa
Lar Municipal, atendendo a necessidade temporária e do excepcional interesse público.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo será precedida de
Processo Seletivo Simplificado (PSS), a ser regulamentado por edital, observados os
princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e isonomia, nos termos do art. 27,
IX, 'a', da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2°. - As contratações de que tratam o artigo anterior serão feitas pelo prazo de 12
(doze) meses, admitindo-se a prorrogação dos contratos uma única vez, por igual
período, justificada a necessidade do serviço, respeitado o prazo máximo previsto no
art. 27, IX, 'b', da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 3°. - A carga horária, a remuneração e as atribuições dos contratados serão
idênticas aos dos servidores municipais, conforme previsto na Lei de Criação do Cargo -
Lei Municipal 1599/2025 de 29 de Julho de 2025, bem como no Plano de Cargos,
Carreiras e Salários para os servidores públicos municipais de Tamarana.
Art. 4°. - As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo Único da
presente Lei.
Art. 5°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tamar tsto de 2025.
4
/er di d
LUZIA H SUZUKAWA
EITA
MUNIC11210 DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Servimo-nos da presente para encaminhar a essa Casa o Projeto de
Lei que " Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências".
Considerando também que o referido Projeto vem atender a urgente
necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de contratar esses
profissionais, visando à manutenção do serviço continuado executado pela Casa Lar
Municipal, enquanto está sendo elaborado o processo para concurso público.
Deste modo, em se falando em contrato por prazo determinado para
atendimento de interesse público, encontra-se o Projeto em tela respaldado,
conforme já mencionado, na Constituição Federal, além de estar em consonância
com a Lei Federal n° 8.745/93 e com a Lei Municipal n° 31/97.
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os
ilustres componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração
inequívoca do elevado espírito público, acatarão este pedido e o aprovarão por
unanimidade.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Tamarana, 21 de agosto de 2025.
LUZIA ar E SUZU
refeita
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o
MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o n° 01.613.167/0001-90, com sede a Rua Evaristo Camargo, n° 245,
neste ato representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE SUZUKAWA,
portadora do RG n° 4.354.543-4 / SSP PR e inscrita no CPF sob o n° 864.405.009-
53; e, de outro lado, como CONTRATADO(A) portador(a) da Carteira de Trabalho
n°..., Série..., portador do RG n° ..., inscrito no CPF sob o n° ..., residente e
domiciliado(a) na Rua..., n°..., Bairro ..., no Município de ..., firmam o presente
contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do inciso IX, da Constituição
Federal; e seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de
profissional para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, devidamente reconhecido
pela Lei Municipal xxx/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: 0(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o
CONTRATANTE como cuidador social, conforme carga horária, remuneração e
atribuições previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores
públicos municipais de Tamarana.
Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo tempo e
nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da
assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação uma vez, por
igual período, justificada a necessidade.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. Este contrato ficará automaticamente rescindido pelo decurso do
prazo fixado, independentemente de aviso prévio ou pagamento deste.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das
partes, antes do seu término, mediante justificativa e notificação escrita da parte
contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho e demais normas editadas ou que vier a editar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Londrina para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais.
MUNICIPIO DE TAMARANA
CONTRATANTE
Luzia Harue Suzukawa
Prefeita
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
MUNICÍPIO DE TAMARANA
CTO FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIOE INDICE DE PESSOAL CálculoutilizadoparaIMP
Tamarana (PR), 21deAgosto de2025
-VAGASCNCURSO PUBLICO 2025
-PSS 12 CuidadorSocial
2028 1
Jan/28 aDez/28 I
43215.237,881
272.677,46
CM LO
O;
*
à
*
n. Cl
or
I c
z
n
ri
a
92.699.723,49
to N
O
o r1-.:
n
o
.
ri
90.592.148,23
46,75
ao CO
O
ee
ri
o
R
o o
46.473.772,04
44.018.724,83
2027
Jan/27 aDez/27
n Ni
00 CR O.
'010
.7t
915.209,06
'I
r1
40.337.398,44
88.285.450,95
2.107.575,26
cp in
S. °R
t....
ui
co
N. • •
CO
05
40
a'
o
47.674.143,51
44.209.250,23
CO
N CO
r-°R 7cr -
2026
Jan/26 aDez/26
39.288.197,63
247.326,49
871.627,68
o ol.
o
ui
rt o e,
84.081.381,85
o o
L6
— o
81.973.806,59
to
CO
a (9. 10
ri
o ,e a ia o
co ,N-..
ri
o nt
", Ngo
-
;:l o
o el
10
N
O
N
Jan/25 aDez/25
37.417.331,07
235.549,04
0
0.
rl
— ci el ca
0
10
ri
el
0 to
ui
r,
80.077.506,53
O N
L6
N"" LO
o
.-
ri
77.969.931,27
el
RO 0')
Cd
43.241.853,52
39.998.574,74
0
O. 03 CO o
co m
r: es
2024
Jart/24 a Dez/24
32.932.478,36
235.549,04
887.871,02
ri
o O
01 ia
en
cm
ca
76.273.388,28
2.107.575,26
74.165.813,02
to r:
to ref
ri I•
41.187.629,67
38.047.062,08
to to.
co to
e,
oo
np
C
., C..1
N
V)
O
,,
N -2
o 0
34.657.905,00
0,00
'Cr!
0)
c"
u i
.-
4
Ui tini
4 ei
e,
cc)
Z
..
ço
L6 CO
C*1
r:
co
`. c`...
a (Dia
WS
r--
CO
.-
",.. °
o
en
Oi. O
0) ui
o,
50,74
ri
r:. vi
co 0?
en e)
V?. to
r.
34.517.286,43
r,
to.
M
o? e)
co to
ri
en
N
N
0
CS1
N 5:
o
o
em ei
..a. O -)
28.320.147,82
698.066,83
356.836,66
28.661.377,99
59.019.410,32
593.333,00
58.426.077,32
ko
•••• ai a•
rn-
.z w
d N. CO
..., e)
4
nr
.
ta
ai IN- CM
eS c".
28.677.531,47
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
- LIMITE PRUDENCIAL
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
CONTRATOS. TERCEIRIZAÇÃO
Despesas não Computadas
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APURAÇÃODO
LIMITE - TDP
RECEITA CORRENTE LIQUIDA. RCL
EmendasParlamentares
RECEITA CORRENTE LIQUIDA. RCL (AJUSTADA)
5t, DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL P/FINS DE APURAÇÃO
DO LIMITE. TDPsobreaRCL (48,59%)
LimiteMáximo(IncisosI,II eIII,art. 20daLRF)-54,00 %
Limite~dormia! (§ único, art. 22 da LRF) -51,30%
?R
co
3
% lei
co tr.
t
1:1
...
c01
IS
O
o
2.
cC Sá'
2
..]