CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO N° 034/2025
ASSUNTO: Solicitar informações detalhadas acerca do Decreto Municipal n° 202/2025, que
trata da abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, com a justificativa para
cada dotação suplementada, explicitando a finalidade e a necessidade dos respectivos gastos.
REQUERENTE: Renan Leal
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Tamarana, no exercício de sua função fiscalizadora, com
fundamento no artigo 15, incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica Municipal, bem como nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, solicitar a Vossa
Excelência informações detalhadas acerca do Decreto Municipal n° 202/2025, que trata da
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente (JO 2188 pag. 1 e 2, em anexo).
A presente solicitação visa garantir a transparência na execução orçamentária e
assegurar que os recursos públicos estão sendo utilizados conforme os princípios da legalidade,
eficiência e interesse público, bem como a Lei 12527/2011 (Lei de acesso à informação).
Requeremos, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o
Exma. Sra. Prefeita Municipal, solicitando tais providências.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Tamarana, 25 de agosto de 2025
RENAN L ONÇALVES
Vereador
AO
EXMO SENHOR
FtENAN LEAL GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
1
Jornal Oficial
do Município de Tamarana
Tamarana, 22 de agosto de 2025 Edição 2188- Ano XX - Semanal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA
C.N.P.J.: 01.613.167/0001-90
Município: TAMARANA
DECRETO 202/2025. de 22 de Agosto de 2025
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAMARANA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Ler Orgánda do Município de TAMARANA
e aut.:fixação contida na Lie Municipal ne 1570°024. do 1 B de Dezembro de 2024,
DECRETA:
Au. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de RS 750_000,00 par s) orçatnen inala).
01.000- SECRETARIA DE EDUCACAO. CULTURA E ESPORTE
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO --
07001.12.361 14.2034-33.00320000.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO RS 50 000,00
07.000 - SECRETARIA DE EOUCACAO. CULTURA E ESPORTE
07 001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07001.12.361.14.2276-3 3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA R544 700,00
08 000 - SECRETARIA DE SAUDE
08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.001.10 301 10.2049-3 3 90.39.00.00 00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA IT5 7 009,00
08.000- SECRETARIA DE SAUDE
08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08001.10.301.1020634.4 90.51.00.00 00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES P58430000
08.000 - SECRETARIA DE MUDE
08 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08 001 10,301 10.2063-4.4.90.52,00.00.00.00 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RS 14 000,00
08.060- SECRETARIA DE SAUDE
08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08,001.10.302.11.2396-3.3S0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO RS 50.000,00
07.000 SECRETARIA DE EDUCAC,A0, CULTURA E ESPORTE
07,001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.001.12,361,14.2035.3.3.90,33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO RS 170 000.00
07.060' SECRETARIA DE EDUCADA°, CULTURA E ESPORTE
07.001 -FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07 001 12.361 14.2035-3 3.90 39.00 00 00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA RS 330 000.00
Para atendimento da Alteração Orçamentária que Ma o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente de.
05.000 SECRETARIA DE ADMINISTRADA°
05.001 - ADMINISTRADA°
05.001.4.122.4.2010-33.90.36-000000 00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FISICA RS 50.060,00
08.000 - SECRETARIA DE SAUDE
08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.001.10.304.12.2074-3 190.3900.00 00,00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA RS 20.000.00
08.000 -SECRETARIA DE MUDE
08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08 001 10.305 13.2075-33.90 39.00 00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA P574 700,00
08 000 -SECRETARIA DE SAUDE
001 'FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08001,10.301 10.2063-3.3.9036.00.00.00.00 . OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS.PESSOA FISICA P57 000,00
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wwwEanarana.prgov.brkkario-oficial
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Tamarana, 22 de agosto de 2025 Edição 2188- Ano XX - Semanal
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA
C.N.P.J.: 01.613.16710001-90
Município: TAMARANA
11.000 -SECRETARIA DE OBRAS
11.001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
I 11101.26.782.27.2080-3.3.90.30.00.00.00,00 - MATERIAL DE CONSUMO RS 84.300,00
00.000- SECRETARIA DE MUDE
08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0/1001.10.301 10.2049-3.3.90.36.00.00.00 DO-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA RS 14.000,00
08.000- SECRETARIA DE SAUDE
MIMA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.001.10.122.41389-3.3.90.3000.00.00,00 - MATERIAL DE CONSUMO RS50.00000
01.000 -SECRETARIA DE EDUCACACE CULTURA E ESPORTE
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇA0
07.001.12.361,14.2036-3.1.90.11.00.00 00.00 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL R$ 170.000,00
04.000 -PROCURADORIA GERAL
04.002 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JUDICIAIS
04,002.2.02.31.2006-1190.91.00.00.00110 - SENTENÇAS JUDICIAIS RS 330,000.00
Art. 3°- Este decreto entrara QIII vigor na data de sua pubdicação, revogada as disposicbes em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 de Agosto de 2025.
LUZIA HARUE SU7JJKAWA
PREFEITA MUNICIPAL
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