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MUNICIPAL CC TAÀ4 A.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA SUPRESSIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2025
Súmula: Suprime-se o Art. 1° do Projeto de Resolução n°003/2025
Art. 1° Fica suprimido o art. 1° do Projeto de Resolução n°003/2025, mantendo-se a redação
original do art. 8° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tamarana.
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tamarana, 28 de agosto de 2025.
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas
MIl
Jislaine Pereira Ferraz
Relatora
G o dos Santos Carré
Presidente
João Maria Claro dos Santos Neto
Membro
RECEB DO
1
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda à Resolução, em seu Art. 10, propõe a exclusão do artigo 8° do Regimento
Interno, que dispõe: "Art. 8°. A eleição da Mesa ou o preenchimento de qualquer vaga farse-á por votação aberta."
Entende-se que tal dispositivo está em consonância com os princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e, portanto, deve ser mantido. A votação
aberta, prevista no Regimento Interno, assegura que o processo de escolha da Mesa Diretora
ocorra de forma clara e acessível à população, permitindo que os cidadãos conheçam o
posicionamento de cada vereador quanto à composição da Mesa para o respectivo biênio.
A manutenção da votação aberta reforça o compromisso do Poder Legislativo com a
democracia, a lisura dos processos internos e a confiança pública nas decisões tomadas por seus
representantes eleitos. Alterar esse dispositivo para outro formato de votação comprometeria a
transparência do processo e enfraqueceria o controle social sobre os atos do Parlamento.
Dessa forma, justifica-se a permanência voto aberto, garantindo o caráter público e transparente
da eleição da Mesa Diretora.
Passa a vigorar com a exclusão do Art. 1° do Projeto de Resolução Legislativa n°. 003, de 17
de junho de 2025.
Tamarana/PR, 28 de agosto de 2025.
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