| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 025/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TA M A RA N A ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 052/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°025, de 21 de agosto de 2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Entendendo a urgência e a importância do andamento deste projeto de lei para garantir a continuidade da prestação de serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Casa Lar Municipal, atendendo a necessidade temporária da contratação mencionada no projeto de lei e respaldados sobre a constitucionalidade formal subjetiva deste mesmo projeto, ante a inexistência de vicio desta iniciativa da matéria. Sabendo que tramitou nesta Casa de leis o Projeto de lei que extingue o cardo de educador alterando o anexo I da Lei Municipal n°120/1999 e o Art. 2° da lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o Art. 7°, inciso VIII e o Anexo I da lei Municipal n° 120/1999 e acrescentando as atribuições do Cargo no Mexo único da lei n°. 746/2010, entendemos a necessidade do n°025, de 21 de agosto de 2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao Projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. ,y/ Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025 Jislaine Pereira Ferraz Relatora Ge? Ido dos Santos Carré Presidente João Maria Claro dos Santos Neto Membro Rua Anciào Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000