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materia nº 52/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 025/2025
native_id2444

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TA M A RA N A 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 052/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°025, de 21 de agosto de 2025. Que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras 
providências. 
Entendendo a urgência e a importância do andamento deste projeto de lei para garantir 
a continuidade da prestação de serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, na 
Casa Lar Municipal, atendendo a necessidade temporária da contratação mencionada no 
projeto de lei e respaldados sobre a constitucionalidade formal subjetiva deste mesmo projeto, 
ante a inexistência de vicio desta iniciativa da matéria. 
Sabendo que tramitou nesta Casa de leis o Projeto de lei que extingue o cardo de 
educador alterando o anexo I da Lei Municipal n°120/1999 e o Art. 2° da lei 1501/2022; 
Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o Art. 7°, inciso VIII 
e o Anexo I da lei Municipal n° 120/1999 e acrescentando as atribuições do Cargo no Mexo 
único da lei n°. 746/2010, entendemos a necessidade do n°025, de 21 de agosto de 2025. Que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras 
providências. 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da 
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao 
Projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. ,y/ Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
Ge? Ido dos Santos Carré 
Presidente 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Membro 
Rua Anciào Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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