| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 025/2025 |
| native_id | 2445 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARAINÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ao PARECER 0 12025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°025, de 21 de agosto de 2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Entendendo a urgência e a importância do andamento deste projeto de lei para garantir a continuidade da prestação de serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Casa Lar Municipal, atendendo a necessidade temporária da contratação mencionada no projeto de lei e respaldados sobre a constitucionalidade formal subjetiva deste mesmo projeto, ante a inexistência de vicio desta iniciativa da matéria. Sabendo que tramitou nesta Casa de leis o Projeto de lei que extingue o cardo de educador alterando o anexo I da Lei Municipal n°120/1999 e o Art. 2° da lei 1501/2022; Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o Art. 7°, inciso VIII e o Anexo I da lei Municipal n° 120/1999 e acrescentando as atribuições do Cargo no Anexo único da lei n°. 746/2010, entendemos a necessidade do n°025, de 21 de agosto de 2025. Que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Nesse sentido eu, Angélica de Oliveira Lima, Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emito parecer favorável ao projeto em questão, protocolado nesta Casa Legislativa em regime de urgência. O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. É o parecer. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 Angéli Relatora Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025. veira Lima CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Jislaine Pereira Ferraz Presidente Valdenice Carn Gouveia Paz çi Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000