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materia nº 32/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 025/2025
native_id2445

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARAINÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ao 
PARECER 0 12025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°025, de 21 de agosto de 2025. Que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras 
providências. 
Entendendo a urgência e a importância do andamento deste projeto de lei para garantir 
a continuidade da prestação de serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social, na 
Casa Lar Municipal, atendendo a necessidade temporária da contratação mencionada no 
projeto de lei e respaldados sobre a constitucionalidade formal subjetiva deste mesmo projeto, 
ante a inexistência de vicio desta iniciativa da matéria. 
Sabendo que tramitou nesta Casa de leis o Projeto de lei que extingue o cardo de 
educador alterando o anexo I da Lei Municipal n°120/1999 e o Art. 2° da lei 1501/2022; 
Cria o cargo de Cuidador Social e estipula o número de vagas alterando o Art. 7°, inciso VIII 
e o Anexo I da lei Municipal n° 120/1999 e acrescentando as atribuições do Cargo no Anexo 
único da lei n°. 746/2010, entendemos a necessidade do n°025, de 21 de agosto de 2025. Que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras 
providências. 
Nesse sentido eu, Angélica de Oliveira Lima, Relatora da Comissão de Educação, 
Saúde e Assistência Social, emito parecer favorável ao projeto em questão, protocolado nesta 
Casa Legislativa em regime de urgência. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanharam o Parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
Angéli 
Relatora 
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025. 
veira Lima 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Jislaine Pereira Ferraz 
Presidente 
Valdenice Carn Gouveia Paz çi
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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