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materia nº 1111/2025

Tipo Ofícios
Número / Ano 1111 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaOf 011/2025- solicita urgência especial, ao projeto de Lei n° 25/2025 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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2025-09-02T14:12:38.154076-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
OFÍCIO N°011/2025 Tamarana, 27 de agosto de 2025 
Senhor Presidente, 
Considerando que a Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e 
Tomada de Contas, e a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 
amparadas no parecer jurídico da Casa Legislativa já deliberaram para tramitação. 
Nos termos do Art. 221 e Art. 219 do Regimento Interno, Sirvo-me do 
presente para solicitar urgência especial, ao projeto de Lei n° 25/2025 que 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. 
Tal solicitação justifica-se, pois Casa Lar é um serviço de Alta 
Complexidade e de funcionamento ininterrupto, para atendimento de crianças e 
adolescentes, sendo de prioridade absoluta, conforme previsão na Constituição 
Federal de 1988 e Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando 
encerramento dos contratos de servidores do Processo Seletivo Simplificado 
1/2023, a partir do mês de agosto de 2025, sendo imprescindível a contratação de 
novos profissionais. Tendo em vista que Esta Casa Legislativa tramitou projeto 
anterior que Extinguiu o cargo de Educador alterando o Anexo I da Lei Municipal 
n° 120/1999 e o art. 2° da Lei 1501/2022; Cria o Cargo de Educador Social e 
estipula o número de vagas alterando ao art. 7°, inciso VIII e o Anexo I da Lei 
Municipal n° 120/199 e acrescentando atribuições do cargo do Anexo único da 
Lei n° 746/2010 e dá providências. Assim conhecendo os trâmites legais da sua 
aplicação, entendemos hoje a necessidade da urgência da referida matéria ser 
apreciada. 
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a 
oportunidade para reafirmar meus protestos de estima e consideração. 
Anteciosamente, 
Jislaine Pereira Ferraz 
Vereadora 
Ao 
Sr. Renan Leal Gonçalves 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana. 

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