MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 277/2025- Gabinete da Prefeita
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que concede o Título
de Utilidade Pública ao Instituto desenvolve tamarana, com sede no Município
de Tamarana.
Com isso, na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis,
colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
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LUZIA A UE SUZUKAWA.
Prefeita
Tamarana, 05 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana
Nesta
RECEBIDO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1995
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PROJETO DE LEI N° DE DE DE 2025
SÚMULA: CONCEDE O TITULO DE
UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO
DESENVOLVE TAMARANA, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE TAMARANA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Concede Titulo de Utilidade Pública ao Instituto Desenvolve Tamarana,
constituída sob o CNPJ n° 55.892.868/0001-35 com sede no Município de
Tamarana.
Art. 2°. A entidade referida no art. 1° obriga-se a apresentar anualmente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à Comunidade durante o ano anterior, conforme art.8° da Lei n°
1598/25.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
amarana, 05 de setembro de 2025
LUZIA H RUE SUZUKAWA
Prefeita
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JUSTIFICATIVA
O Projeto Desenvolve Tamarana foi fundado pela empresa
Tamarana Tecnologia e Soluções Ambientais LTDA (CNPJ 15.329.878/0001-
42) em 24/02/2015.
Desde então, atendeu, assistiu, qualificou ou auxiliou mais de 16000
(dezesseis mil) pessoas. Em termos de ISP (Investimento social Privado), temse o montante acumulado nestes 9 anos de R$ 1.747.955,23 (Um milhão,
setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais com
vinte e três centavos) em ações, cursos, qualificações, apoio, doações,
projetos, eventos, treinamentos, oficinas ou outros com finalidades
socioambientais.
Com destaque aos projetos que zeraram a fila de mamografia do
município (2023), contribuíram com o aumento do IDH (Educação), com ensino
EJA/Supletivo em EAD, Curso Pós-Médio gratuito (ensino técnico) de Técnico
em Segurança do Trabalho.
Desde 2020, tem recebido premiações e reconhecimentos, como
Selo ODS do SESI / FIEP, Prêmio Ser Humano da ABRH-PR, categoria ESG,
dentre outros. No Dia 26/02/2024, foi formalizado o IDT — Instituto Desenvolve
Tamarana.
A lei n° 1598/2025 estabelece os documentos e as formalidades
legais para a concessão do titulo de utilidade pública, sendo devidamente
atendidos pela Nobre empresa.
Por todo exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração
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inequívoca do elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões
acatarão este pedido e o aprovarão por unanimidade.
Prefeitura Municipal de Tamarana, 05 de setembro de 2025.
LUZIA A UE SUZUKAWA
Prefeita
Tam
LUZIA
tmloro de 2025.
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UE SUZUKAWA
REFEITA
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LEI N° 1601 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 12 (doze)
Cuidadores Sociais, para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Assistência
Social, na Casa Lar Municipal, atendendo a necessidade temporária e do
excepcional interesse público.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo será precedida
de Processo Seletivo Simplificado (PSS), a ser regulamentado por edital,
observados os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e isonomia,
nos termos do art. 27, IX, 'a', da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2°. - As contratações de que tratam o artigo anterior serão feitas pelo prazo de
12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação dos contratos uma única vez, por igual
período, justificada a necessidade dos serviços, respeitado o prazo máximo previsto
no art. 27, IX, 'b', da Constituição do Estado do Paraná.
Art. 3°. - A carga horária, a remuneração e as atribuições dos contratados serão
idênticas aos dos servidores municipais, conforme previsto na Lei de Criação do
Cargo — Lei Municipal 1599/2025 de 29 de Julho de previsão no Plano de Cargos,
Carreiros e Salários para os servidores públicos municipais de Tamarana.
Art. 4°. - As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo Único
da presente Lei.
Art. 5°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE
TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°
01.613.167/0001-90, com sede a Rua lzaltino José Silvestre, n° 643, neste ato
representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE SUZUKAWA, portadora do
RG n° ... e inscrita no CPF sob o n° ...; e, de outro lado, como CONTRATADO(A)
portador(a) da Carteira de Trabalho n°..., Série..., portador do RG n° ..., inscrito no
CPF sob o n° ..., residente e domiciliado(a) na Rua..., n°..., Bairro ..., no Município de
..., firmam o presente contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do
inciso IX, da Constituição Federal; e seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de
profissional para atender a necessidade excepcional interesse público, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, devidamente reconhecido pela Lei
Municipal xxx/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: 0(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o
CONTRATANTE como cuidador social, conforme carga horária, remuneração e
atribuições previstos no Plano de Cargos, Carreiros e Salários para os servidores
públicos municipais de Tamarana.
Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo tempo e
nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da
assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação uma vez,
por igual período, justificada a necessidade.
Parágrafo único. Este contrato ficará automaticamente rescindido pelo decurso do
prazo fixado, independentemente de aviso prévio ou pagamento deste.
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CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das
partes, antes do seu término, mediante justificativa e notificação escrita da parte
contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho e demais normas editadas ou que vier a editar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Londrina para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que
produza seus efeitos jurídicos e legais.
MUNICI
C
Luzia
io pE TAMARANA
NtRATANTE
arue Suzukawa
Prefeita
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
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