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materia nº 26/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaConcede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Desenvolve Tamarana, com sede no Município de Tamarana
native_id2455

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação — —
2025-09-15 Matéria Aprovada — —
2025-09-15 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação — —
2025-09-12 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação — —
2025-09-11 -Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-08 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-08 -Leitura de matéria — —
2025-09-05 -Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T16:21:57.760692-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-09-15T11:16:35.852227-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 277/2025- Gabinete da Prefeita 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que concede o Título 
de Utilidade Pública ao Instituto desenvolve tamarana, com sede no Município 
de Tamarana. 
Com isso, na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, 
colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
A .0 is me te / 
_4/ph fia 
LUZIA A UE SUZUKAWA. 
Prefeita 
Tamarana, 05 de setembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana 
Nesta 
RECEBIDO 
EM: 05 / O hrDti 
erf \ 1%,k otAct 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1995 
Página 1 de 1 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° DE DE DE 2025 
SÚMULA: CONCEDE O TITULO DE 
UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO 
DESENVOLVE TAMARANA, COM SEDE NO 
MUNICÍPIO DE TAMARANA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Concede Titulo de Utilidade Pública ao Instituto Desenvolve Tamarana, 
constituída sob o CNPJ n° 55.892.868/0001-35 com sede no Município de 
Tamarana. 
Art. 2°. A entidade referida no art. 1° obriga-se a apresentar anualmente ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à Comunidade durante o ano anterior, conforme art.8° da Lei n° 
1598/25. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
amarana, 05 de setembro de 2025 
LUZIA H RUE SUZUKAWA 
Prefeita 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto Desenvolve Tamarana foi fundado pela empresa 
Tamarana Tecnologia e Soluções Ambientais LTDA (CNPJ 15.329.878/0001-
42) em 24/02/2015. 
Desde então, atendeu, assistiu, qualificou ou auxiliou mais de 16000 
(dezesseis mil) pessoas. Em termos de ISP (Investimento social Privado), tem￾se o montante acumulado nestes 9 anos de R$ 1.747.955,23 (Um milhão, 
setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais com 
vinte e três centavos) em ações, cursos, qualificações, apoio, doações, 
projetos, eventos, treinamentos, oficinas ou outros com finalidades 
socioambientais. 
Com destaque aos projetos que zeraram a fila de mamografia do 
município (2023), contribuíram com o aumento do IDH (Educação), com ensino 
EJA/Supletivo em EAD, Curso Pós-Médio gratuito (ensino técnico) de Técnico 
em Segurança do Trabalho. 
Desde 2020, tem recebido premiações e reconhecimentos, como 
Selo ODS do SESI / FIEP, Prêmio Ser Humano da ABRH-PR, categoria ESG, 
dentre outros. No Dia 26/02/2024, foi formalizado o IDT — Instituto Desenvolve 
Tamarana. 
A lei n° 1598/2025 estabelece os documentos e as formalidades 
legais para a concessão do titulo de utilidade pública, sendo devidamente 
atendidos pela Nobre empresa. 
Por todo exposto, esperamos e confiamos que os ilustres 
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração 
MUNICIPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
inequívoca do elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões 
acatarão este pedido e o aprovarão por unanimidade. 
Prefeitura Municipal de Tamarana, 05 de setembro de 2025. 
LUZIA A UE SUZUKAWA 
Prefeita 
Tam 
LUZIA 
tmloro de 2025. 
/fl 
UE SUZUKAWA 
REFEITA 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 1601 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, nos termos do inciso IX do artigo 37 da 
Constituição Federal, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 12 (doze) 
Cuidadores Sociais, para prestarem serviços na Secretaria Municipal de Assistência 
Social, na Casa Lar Municipal, atendendo a necessidade temporária e do 
excepcional interesse público. 
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo será precedida 
de Processo Seletivo Simplificado (PSS), a ser regulamentado por edital, 
observados os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade e isonomia, 
nos termos do art. 27, IX, 'a', da Constituição do Estado do Paraná. 
Art. 2°. - As contratações de que tratam o artigo anterior serão feitas pelo prazo de 
12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação dos contratos uma única vez, por igual 
período, justificada a necessidade dos serviços, respeitado o prazo máximo previsto 
no art. 27, IX, 'b', da Constituição do Estado do Paraná. 
Art. 3°. - A carga horária, a remuneração e as atribuições dos contratados serão 
idênticas aos dos servidores municipais, conforme previsto na Lei de Criação do 
Cargo — Lei Municipal 1599/2025 de 29 de Julho de previsão no Plano de Cargos, 
Carreiros e Salários para os servidores públicos municipais de Tamarana. 
Art. 4°. - As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo Único 
da presente Lei. 
Art. 5°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRI (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO ÚNICO 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO 
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE 
TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 
01.613.167/0001-90, com sede a Rua lzaltino José Silvestre, n° 643, neste ato 
representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE SUZUKAWA, portadora do 
RG n° ... e inscrita no CPF sob o n° ...; e, de outro lado, como CONTRATADO(A) 
portador(a) da Carteira de Trabalho n°..., Série..., portador do RG n° ..., inscrito no 
CPF sob o n° ..., residente e domiciliado(a) na Rua..., n°..., Bairro ..., no Município de 
..., firmam o presente contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do 
inciso IX, da Constituição Federal; e seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de 
profissional para atender a necessidade excepcional interesse público, nos termos 
do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, devidamente reconhecido pela Lei 
Municipal xxx/2025. 
CLÁUSULA SEGUNDA: 0(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o 
CONTRATANTE como cuidador social, conforme carga horária, remuneração e 
atribuições previstos no Plano de Cargos, Carreiros e Salários para os servidores 
públicos municipais de Tamarana. 
Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo tempo e 
nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da 
assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação uma vez, 
por igual período, justificada a necessidade. 
Parágrafo único. Este contrato ficará automaticamente rescindido pelo decurso do 
prazo fixado, independentemente de aviso prévio ou pagamento deste. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PRi (43) 3398-1995 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das 
partes, antes do seu término, mediante justificativa e notificação escrita da parte 
contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento será regido pela Consolidação das Leis do 
Trabalho e demais normas editadas ou que vier a editar o CONTRATANTE. 
CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Londrina para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que 
produza seus efeitos jurídicos e legais. 
MUNICI 
C 
Luzia 
io pE TAMARANA 
NtRATANTE 
arue Suzukawa 
Prefeita 
CONTRATADO(A) 
Testemunhas: 
Nome: Nome: 
RG: RG: 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR (43) 3398-1995 
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