| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 22 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 053/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 22, de 14 de agosto de 2025. Que dispõe sobre o plano Plurianual do Município de Tamarana, Estado do Paraná, para o quadriênio de 2026 a 2029 e da outras providências Considerando que a Comissão de Justiça já se manifestou sobre o presente projeto, tendo solicitado e obtido parecer jurídico, e que foram acolhidas as alterações propostas no âmbito desta Comissão, apresenta-se, neste momento, o projeto substitutivo, como forma de dar continuidade à sua regular tramitação. As alterações incorporadas visam aperfeiçoar o texto original, atendendo às recomendações técnicas e jurídicas, bem como às contribuições surgidas durante a análise preliminar. O substitutivo ora apresentado mantém o objetivo central da proposição, aprimorando sua redação e corrigindo eventuais inconsistências apontadas, em consonância com os princípios legais e regimentais vigentes. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao Projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 04 de setembro de 2025 Jislaine Pereira Ferraz Relatora Getdo dos San Presid te \-1-• aria Claro dos Santos Neto Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 Joã 4 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000