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materia nº 27/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id2459

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação — —
2025-11-03 -Projeto de Lei aprovado em 2ª votação — —
2025-10-30 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação — —
2025-10-20 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação — —
2025-10-16 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação — —
2025-10-16 -Parecer favorável da Comissão — —
2025-10-16 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-16 -Parecer favorável da Comissão — —
2025-10-16 Resposta à Requerimento — —
2025-10-15 Resposta à Requerimento — —
2025-10-03 Aguardando resposta de ofício — —
2025-10-02 Encaminhado ao Presidente para providências — —
2025-09-25 Resposta à Requerimento — —
2025-09-25 Resposta à Requerimento — —
2025-09-24 Aguardando resposta externa — —
2025-09-23 Encaminhado para providências — —
2025-09-18 Parecer Jurídico — —
2025-09-17 -Solicitação de Parecer Jurídico — —
2025-09-15 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-11 -Leitura de matéria — —
2025-09-08 -Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T09:44:26.846891-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T12:06:09.692450-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n° 282/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 08 de setembro de 2025. 
Referente: Encaminha Projeto de Lei — Abertura Processo Seletivo 
Simplificado em atendimento a Secretaria de Saúde. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência 
e dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos 
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências". 
A intenção do Projeto de Lei é garantir atendimento digno e continuo à 
população bem como assegurar a continuidade do serviço público de forma eficaz. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à 
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
LUZIA HA UE SUZUKAWA 
P efeita Municipal. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta 
RECEBIDO 
EM: t. cP/.2n'5 
\ans, 
CAMARA MUNICIPAL DE TAIviARANA 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995 
Página 1 de 1 
PROJETO DE LEI N° DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
pessoal por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse 
público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos 
do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Enfermeiro 
30h semanais, Enfermeiro 40h semanais para Estratégia Saúde da Família, 
Técnico de Enfermagem 40h semanais para atuar nas Unidades Básicas de 
Saúde, Técnico de Enfermagem 36h para atuar no Hospital e SAMU, 
atendendo a necessidade temporária e excepcional interesse público da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo será 
precedida de realização de teste seletivo, conforme art. 27, IX, 'a', da 
Constituição do Estado do Paraná. 
Art. 2°. O recrutamento dos candidatos será realizado mediante Processo 
Seletivo Simplificado — PSS, regido por edital próprio, com ampla publicidade e 
observância dos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), o 
qual incluirá, obrigatoriamente, prova de títulos como critério de avaliação e 
classificação. 
Art. 3°. As contratações terão duração de até 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogadas, uma única vez, por igual período, conforme a necessidade da 
Administração e a persistência do interesse público mediante justificativa, nos 
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 27, IX, da Constituição 
do Estado do Paraná. 
Art. 4°. Os profissionais contratados nos termos desta Lei perceberão 
remuneração idêntica à fixada para os servidores efetivos ocupantes dos 
mesmos cargos, assegurada à observância dos direitos trabalhistas e 
previdenciários compatíveis com a natureza temporária da contratação. 
Art. 5°. As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo 
Único da presente Lei. 
Art. 6°. As contratações realizadas com fundamento nesta Lei terão caráter 
estritamente excepcional e transitório, não gerando estabilidade ou qualquer 
direito à efetivação, extinguindo-se automaticamente com o término do prazo 
ou a nomeação de aprovados em concurso público. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tamarana, 08 de setembro de 2025. 
UZIA ARUE SUZUKAWA 
EFEITA 
ANEXO ÚNICO 
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO 
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o 
MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob o n°01.613.167/0001-90, com sede a Rua Izaltino José Silvestre, 
n° 643, neste ato representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE 
SUZUKAWA, portadora do RG n° ... e inscrita no CPF sob o n° ...; e, de outro 
lado, como CONTRATADO(A) portador(a) da Carteira de Trabalho n°..., 
Série..., portador do RG n° ..., inscrito no CPF sob o n° ..., residente e 
domiciliado(a) na Rua..., n°..., Bairro ..., no Município de ..., firmam o presente 
contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do inciso IX, da 
Constituição Federal; e seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de 
profissional para atender a necessidade temporária decorrente da imprevisível 
vacância dos cargos, oriunda de exonerações e afastamentos de servidores, 
bem como do excepcional interesse público, em atendimento a Secretaria de 
Saúde. 
CLÁUSULA SEGUNDA: 0(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o 
CONTRATANTE como ..., conforme carga horária, remuneração e atribuições 
dos servidores que desempenham a mesma função. 
Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo 
tempo e nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da 
assinatura, pelo prazo de 01 (um) ano, admitindo-se a prorrogação uma vez, 
por igual período, justificada a necessidade. 
Parágrafo único. Este contrato ficará automaticamente rescindido pelo 
decurso do prazo fixado, independentemente de aviso prévio ou pagamento 
deste. 
CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por 
qualquer das partes, antes do seu término, mediante justificativa e notificação 
escrita da parte contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento será regido pela Consolidação das 
Leis do Trabalho e demais normas editadas ou que vier a editar o 
CONTRATANTE. 
CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Londrina para 
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. 
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para 
que produza g s efeitos jurídicos e legais. 
MUNI PI DE TAMARANA 
TRATANTE 
Luzia Harue Suzukawa 
Prefeita 
CONTRATADO(A) 
Testemunhas: 
Nome: 
RG: 
Nome: 
RG: 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
visa autorizar a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para 
contratação temporária de enfermeiros e técnicos de enfermagem, em caráter 
excepcional e emergencial, mediante súmula: "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse publico da Secretaria 
Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição 
Federal, e dá outras providências". 
A presente proposta de Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a 
abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação 
temporária de profissionais da saúde, especificamente enfermeiros e técnicos 
de enfermagem, a fim de assegurar a continuidade e a regularidade da 
prestação dos serviços de saúde no Município de Tamarana. 
Importante destacar que o Município de Tamarana tem se 
empenhado em manter a regularidade e a qualidade da atenção primária em 
saúde, cumprindo sua responsabilidade constitucional de garantir atendimento 
digno e contínuo à população. Contudo, o atual sistema de credenciamento 
não tem se mostrado suficiente para atender a demanda crescente de 
usuários. 
Paralelamente, encontra-se em andamento concurso público para 
provimento efetivo dos cargos, o qual, ao ser concluído, solucionará de forma 
definitiva a carência de profissionais. Até lá, porém, a Administração não pode 
permitir a interrupção dos serviços essenciais, sob pena de grave prejuízo à 
comunidade. 
O PSS ora proposto não tem por finalidade substituir o concurso 
público, mas sim assegurar a continuidade do serviço público (princípio previsto 
na Lei n° 9.784/1999), de forma temporária e excepcional, até a posse dos 
servidores efetivos. 
Trata-se, portanto, de medida responsável, equilibrada e necessária, 
que atende ao interesse público imediato e garante à população o acesso 
ininterrupto aos serviços de saúde, especialmente nas unidades de atenção 
primária. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à Egrégia 
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação unânime para que possamos 
juntos assegurar a manutenção dos serviços públicos essenciais e o bem-estar 
da comunidade de Tamarana. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos de 
elevada estima e consideração. 
Tamarana, 08 de setembro de 2025. 
4. 
LUZIA H 3V E SUZUKAWA 
efeita 

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