MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Ofício n° 282/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 08 de setembro de 2025.
Referente: Encaminha Projeto de Lei — Abertura Processo Seletivo
Simplificado em atendimento a Secretaria de Saúde.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência
e dignos Pares, encaminhar o Projeto de Lei que: "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos
termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências".
A intenção do Projeto de Lei é garantir atendimento digno e continuo à
população bem como assegurar a continuidade do serviço público de forma eficaz.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo-nos à
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
LUZIA HA UE SUZUKAWA
P efeita Municipal.
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta
RECEBIDO
EM: t. cP/.2n'5
\ans,
CAMARA MUNICIPAL DE TAIviARANA
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1995
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PROJETO DE LEI N° DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse
público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos
do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA APROVOU, E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Enfermeiro
30h semanais, Enfermeiro 40h semanais para Estratégia Saúde da Família,
Técnico de Enfermagem 40h semanais para atuar nas Unidades Básicas de
Saúde, Técnico de Enfermagem 36h para atuar no Hospital e SAMU,
atendendo a necessidade temporária e excepcional interesse público da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A contratação mencionada no caput deste artigo será
precedida de realização de teste seletivo, conforme art. 27, IX, 'a', da
Constituição do Estado do Paraná.
Art. 2°. O recrutamento dos candidatos será realizado mediante Processo
Seletivo Simplificado — PSS, regido por edital próprio, com ampla publicidade e
observância dos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), o
qual incluirá, obrigatoriamente, prova de títulos como critério de avaliação e
classificação.
Art. 3°. As contratações terão duração de até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogadas, uma única vez, por igual período, conforme a necessidade da
Administração e a persistência do interesse público mediante justificativa, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 27, IX, da Constituição
do Estado do Paraná.
Art. 4°. Os profissionais contratados nos termos desta Lei perceberão
remuneração idêntica à fixada para os servidores efetivos ocupantes dos
mesmos cargos, assegurada à observância dos direitos trabalhistas e
previdenciários compatíveis com a natureza temporária da contratação.
Art. 5°. As contratações supramencionadas serão regidas pelas normas da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo contrato previsto no Anexo
Único da presente Lei.
Art. 6°. As contratações realizadas com fundamento nesta Lei terão caráter
estritamente excepcional e transitório, não gerando estabilidade ou qualquer
direito à efetivação, extinguindo-se automaticamente com o término do prazo
ou a nomeação de aprovados em concurso público.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tamarana, 08 de setembro de 2025.
UZIA ARUE SUZUKAWA
EFEITA
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o
MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o n°01.613.167/0001-90, com sede a Rua Izaltino José Silvestre,
n° 643, neste ato representado pela Prefeita do Município LUZIA HARUE
SUZUKAWA, portadora do RG n° ... e inscrita no CPF sob o n° ...; e, de outro
lado, como CONTRATADO(A) portador(a) da Carteira de Trabalho n°...,
Série..., portador do RG n° ..., inscrito no CPF sob o n° ..., residente e
domiciliado(a) na Rua..., n°..., Bairro ..., no Município de ..., firmam o presente
contrato de trabalho por prazo determinado, nos termos do inciso IX, da
Constituição Federal; e seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por finalidade a contratação de
profissional para atender a necessidade temporária decorrente da imprevisível
vacância dos cargos, oriunda de exonerações e afastamentos de servidores,
bem como do excepcional interesse público, em atendimento a Secretaria de
Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: 0(A) CONTRATADO(A) prestará serviços para o
CONTRATANTE como ..., conforme carga horária, remuneração e atribuições
dos servidores que desempenham a mesma função.
Parágrafo único. A remuneração do contratado será reajustada ao mesmo
tempo e nos mesmos índices da remuneração dos servidores municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará, a partir da data da
assinatura, pelo prazo de 01 (um) ano, admitindo-se a prorrogação uma vez,
por igual período, justificada a necessidade.
Parágrafo único. Este contrato ficará automaticamente rescindido pelo
decurso do prazo fixado, independentemente de aviso prévio ou pagamento
deste.
CLÁUSULA QUARTA: O presente Contrato poderá ser rescindido por
qualquer das partes, antes do seu término, mediante justificativa e notificação
escrita da parte contrária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: Este instrumento será regido pela Consolidação das
Leis do Trabalho e demais normas editadas ou que vier a editar o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da Comarca de Londrina para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para
que produza g s efeitos jurídicos e legais.
MUNI PI DE TAMARANA
TRATANTE
Luzia Harue Suzukawa
Prefeita
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
visa autorizar a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para
contratação temporária de enfermeiros e técnicos de enfermagem, em caráter
excepcional e emergencial, mediante súmula: "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse publico da Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, e dá outras providências".
A presente proposta de Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a
abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação
temporária de profissionais da saúde, especificamente enfermeiros e técnicos
de enfermagem, a fim de assegurar a continuidade e a regularidade da
prestação dos serviços de saúde no Município de Tamarana.
Importante destacar que o Município de Tamarana tem se
empenhado em manter a regularidade e a qualidade da atenção primária em
saúde, cumprindo sua responsabilidade constitucional de garantir atendimento
digno e contínuo à população. Contudo, o atual sistema de credenciamento
não tem se mostrado suficiente para atender a demanda crescente de
usuários.
Paralelamente, encontra-se em andamento concurso público para
provimento efetivo dos cargos, o qual, ao ser concluído, solucionará de forma
definitiva a carência de profissionais. Até lá, porém, a Administração não pode
permitir a interrupção dos serviços essenciais, sob pena de grave prejuízo à
comunidade.
O PSS ora proposto não tem por finalidade substituir o concurso
público, mas sim assegurar a continuidade do serviço público (princípio previsto
na Lei n° 9.784/1999), de forma temporária e excepcional, até a posse dos
servidores efetivos.
Trata-se, portanto, de medida responsável, equilibrada e necessária,
que atende ao interesse público imediato e garante à população o acesso
ininterrupto aos serviços de saúde, especialmente nas unidades de atenção
primária.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à Egrégia
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação unânime para que possamos
juntos assegurar a manutenção dos serviços públicos essenciais e o bem-estar
da comunidade de Tamarana.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos de
elevada estima e consideração.
Tamarana, 08 de setembro de 2025.
4.
LUZIA H 3V E SUZUKAWA
efeita