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materia nº 55/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 26, lido em plenário dia 8 de setembro de 2025, que concede o título de utilidade pública ao Instituto Desenvolve Tamarana
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O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
Ce 
Cria 0,‘ Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
É o parecer. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 055/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° , lido em plenário no dia 8 de 
setembro de 2025, que concede o título de utilidade pública ao Instituto Desenvolve 
Tamarana, com sede no município de Tamarana. 
O referido projeto foi encaminhado à Comissão de Justiça no dia 9 de setembro de 
2025, para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica 
legislativa. 
Tendo em vista que o referido projeto refere-se ao Instituto Desenvolve Tamarana — 
IDT, findado em 24 de fevereiro de 2015, que desde então vem desenvolvendo relevantes 
atividades no município, atendendo, assistindo, qualificando e auxiliando expressivo número 
de munícipes por meio de ações, cursos, capacitações, doações, projetos, eventos, 
treinamentos, oficinas e demais iniciativas com finalidades socioambientais, especialmente 
nas áreas da saúde, educação e assistência social. 
Destaca-se, ainda, que por meio do Oficio n° 30/2025, foi entregue a documentação 
comprobatória referente ao cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei n° 1.598/2025. A 
documentação apresentada pelo Instituto encontra-se devidamente anexada a este parecer, 
corroborando a eficácia, produtividade e relevância social das ações desenvolvidas, bem como 
garantindo a lisura da tramitação do presente projeto. 
Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da 
Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao 
Projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. 
Ido dos Santot Qarré 
Ote 
aria Claro dos Santos Neto 
embro 
G 
Pre 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Jislame Pe eira Ferraz 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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