| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº 26, lido em plenário dia 8 de setembro de 2025, que concede o título de utilidade pública ao Instituto Desenvolve Tamarana |
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O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. Ce Cria 0,‘ Sala das Sessões, 09 de setembro de 2025 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 É o parecer. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 055/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° , lido em plenário no dia 8 de setembro de 2025, que concede o título de utilidade pública ao Instituto Desenvolve Tamarana, com sede no município de Tamarana. O referido projeto foi encaminhado à Comissão de Justiça no dia 9 de setembro de 2025, para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. Tendo em vista que o referido projeto refere-se ao Instituto Desenvolve Tamarana — IDT, findado em 24 de fevereiro de 2015, que desde então vem desenvolvendo relevantes atividades no município, atendendo, assistindo, qualificando e auxiliando expressivo número de munícipes por meio de ações, cursos, capacitações, doações, projetos, eventos, treinamentos, oficinas e demais iniciativas com finalidades socioambientais, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social. Destaca-se, ainda, que por meio do Oficio n° 30/2025, foi entregue a documentação comprobatória referente ao cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei n° 1.598/2025. A documentação apresentada pelo Instituto encontra-se devidamente anexada a este parecer, corroborando a eficácia, produtividade e relevância social das ações desenvolvidas, bem como garantindo a lisura da tramitação do presente projeto. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável ao Projeto em questão, devidamente protocolado nesta Casa Legislativa. Ido dos Santot Qarré Ote aria Claro dos Santos Neto embro G Pre CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Jislame Pe eira Ferraz Relatora Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000