| Tipo | Emenda Redacional |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 028/2025, que ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ EMENDA REDACIONAL N.° 00 /2025 AO PROJETO DE LEI N° 028/2025 Súmula: Altera o artigo 1° do Projeto de' Lei n° 028/2025, que ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense — CISMEL-NCP. Art. 100 artigo 1° do Projeto de Lei n°028/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Art. r Nos termos do art. 12-A da Lei n. 11.107/2005, ficam ratificadas e consolidadas as alterações do Contrato de ConsOrcio Público firmado entre o Município Tamarana e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública,,Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense - CISMEL-NCP, na forma aprovada pela Assembléia Geral realizada no dia 29 de agosto de 2025, por meio da Resolução n. 25/2025 de 01 de setembro de 2025, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivõa assinar O. instrumento contratual. Leia-se: Art. I°. Nos termos do art. 12-A da Lei Federal n°11.107/2005, ficam ratificadas e consolidadas as alterações dó Céintrato.'de* Consórcio Público firmado entre o Município de Tamarana e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense - CISMEL-NCP, na forma aprovada pela Assembléia Geral realizada no dia 29 de agosto de 2025, promulgada na Resolução n° 25/2025 de 01 de setembro de 2025, ficando auto.rizado o Chefe do Poder Executivo a assinar o instrumento contratual. Art. 2° Esta Emenda Redacional entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .* RECEBIDO Em:Dpcs9 DÇ 9épuxsz-,n A-Nrvi CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ' Rua Anda° Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 ' CEP 86:125-000 ' CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JIISTIFICATIVA A Emenda Redacional proposta pela Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, em atenção ao parecer jurídico solicitado, tem por objetivo o aprimoramento técnico e a precisão da redação, com ênfase na melhor clareza do texto da matéria proposta. Importante destacar que a presente emenda não altera o conteúdo ou o mérito do projeto, tratando-se exclusivamente de ajuste redacional, em conformidade com os princípios da boa técnica legislativa. Tamarana/PR, 18 de setembro de 2025. SRALDO DOS SANTOS CAERE I Presidente da Comissão de Justica, Finanças, Legislação e Tomada de Contas JISLAINE PEREIRA FERRAZ Relatora da Comissão de Justica, Finanças, Legislação e Tomada de Contas Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000