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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Redacional
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 028/2025, que ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA REDACIONAL N.° 00 /2025 
AO PROJETO DE LEI N° 028/2025 
Súmula: Altera o artigo 1° do Projeto de' Lei n° 028/2025, que ratifica a 
Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os Municípios 
integrantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do 
Norte Central Paranaense — CISMEL-NCP. 
Art. 100 artigo 1° do Projeto de Lei n°028/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Onde se lê: 
Art. r Nos termos do art. 12-A da Lei n. 11.107/2005, ficam ratificadas e consolidadas as 
alterações do Contrato de ConsOrcio Público firmado entre o Município Tamarana e o 
Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública,,Soluções e Melhorias do Norte Central 
Paranaense - CISMEL-NCP, na forma aprovada pela Assembléia Geral realizada no dia 29 
de agosto de 2025, por meio da Resolução n. 25/2025 de 01 de setembro de 2025, ficando 
autorizado o Chefe do Poder Executivõa assinar O. instrumento contratual. 
Leia-se: 
Art. I°. Nos termos do art. 12-A da Lei Federal n°11.107/2005, ficam ratificadas e 
consolidadas as alterações dó Céintrato.'de* Consórcio Público firmado entre o Município de 
Tamarana e o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do 
Norte Central Paranaense - CISMEL-NCP, na forma aprovada pela Assembléia Geral 
realizada no dia 29 de agosto de 2025, promulgada na Resolução n° 25/2025 de 01 de 
setembro de 2025, ficando auto.rizado o Chefe do Poder Executivo a assinar o instrumento 
contratual. 
Art. 2° Esta Emenda Redacional entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. .* 
RECEBIDO 
Em:Dpcs9 DÇ 
9épuxsz-,n A-Nrvi 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ' 
Rua Anda° Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
' CEP 86:125-000 ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JIISTIFICATIVA 
A Emenda Redacional proposta pela Comissão de Justiça, Finanças, 
Legislação e Tomada de Contas, em atenção ao parecer jurídico solicitado, tem por objetivo o 
aprimoramento técnico e a precisão da redação, com ênfase na melhor clareza do texto da 
matéria proposta. 
Importante destacar que a presente emenda não altera o conteúdo ou o 
mérito do projeto, tratando-se exclusivamente de ajuste redacional, em conformidade com os 
princípios da boa técnica legislativa. 
Tamarana/PR, 18 de setembro de 2025. 
SRALDO DOS SANTOS CAERE I
Presidente da Comissão de Justica, Finanças, Legislação e Tomada de Contas 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Relatora da Comissão de Justica, Finanças, Legislação e Tomada de Contas 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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