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materia nº 56/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaO presente Parecer refere-se ao Projeto de Lei nº028
native_id2489

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 056/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 028, de 11 de setembro de 2025. Que 
Ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os 
Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e 
Melhorias do Norte Central Paranaense — CISMEL-NCP. 
Diante do parecer jurídico emitido por esta Casa Legislativa, que concluiu pela 
constitucionalidade do projeto, com sugestão de emenda ao Artigo 1°, manifesto-me nos 
seguintes termos: 
Eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de 
Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, •emito parecer favorável à tramitação do 
projeto em questão, com a devida sugestão de emenda, conforme protocolo regularmente 
: 
apresentado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025 
Jislaine Pereira Ferraz 
Relatora 
Ge&ldo dos Santos Carré 
Presidente 
RECEBIDO 
M:S1 0 9 pç￾co,n 411c,, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA à 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
João Maria Claro dos Santos Neto 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 056/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 028, de II de setembro de 2025. Que 
Ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Públicó firmado entre os 
Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e 
Melhorias do Norte Central Paranaense — CISMEL-NCP. 
Diante do parecer jurídico emitido por esta Casa Legislativa, o qual concluiu pela 
constitucionalidade do projeto em questão, manifesti=áé àSeguinte: 
Eu, João Maria Claro dos Santos Neto, na qualidade de membro da Comissão de 
Justiça, Finanças, Legislação e Tornada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do 
referido projeto, conforme protocolo devidamente apresentado nesta Casa Legislativa.. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 25 de setembro de 2025 
RECEBIDO 
...zs /09 íon 
tic,„,n aJ 
CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
-11 

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