| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | O presente Parecer refere-se ao Projeto de Lei nº028 |
| native_id | 2489 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 056/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 028, de 11 de setembro de 2025. Que Ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense — CISMEL-NCP. Diante do parecer jurídico emitido por esta Casa Legislativa, que concluiu pela constitucionalidade do projeto, com sugestão de emenda ao Artigo 1°, manifesto-me nos seguintes termos: Eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, •emito parecer favorável à tramitação do projeto em questão, com a devida sugestão de emenda, conforme protocolo regularmente : apresentado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025 Jislaine Pereira Ferraz Relatora Ge&ldo dos Santos Carré Presidente RECEBIDO M:S1 0 9 pçco,n 411c,, CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA à João Maria Claro dos Santos Neto Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 João Maria Claro dos Santos Neto Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 056/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 028, de II de setembro de 2025. Que Ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Públicó firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense — CISMEL-NCP. Diante do parecer jurídico emitido por esta Casa Legislativa, o qual concluiu pela constitucionalidade do projeto em questão, manifesti=áé àSeguinte: Eu, João Maria Claro dos Santos Neto, na qualidade de membro da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tornada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do referido projeto, conforme protocolo devidamente apresentado nesta Casa Legislativa.. É o parecer. Sala das Sessões, 25 de setembro de 2025 RECEBIDO ...zs /09 íon tic,„,n aJ CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 -11