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Mar eano
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 004/2025 Tamarana, 03 de setembro de 2025.
Excelentíssimos Senhores,
Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário,
o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 013/2025, de 03 de setembro de 2025,
que Revogam-se as Leis 216/2002, 223/2002 e 1590/2025, passando a denominarse de "Professora Eva Ramiro" o Centro Municipal de Educação Infantil localizado
no Jardim Esperança, neste Município."
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a
oportunidade para reafirmar meus protestos de esti a e consideração.
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n°141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133
CEP 86.125-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N°013 DE Oa DE SETEMBRO DE 2025
Revogam-se as Leis 216/2002, 223/2002 e 1590/2025, passando a denominar-se de
"Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eva Ramiro" o Centro de
Educação Infantil localizado no Jardim Esperança, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR APROVOU E EU, PREFEITA DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam revogadas, integralmente,' ás. Leis Municipais n° 216/2002; n°
223/2002; e n° 1.590/2025.
!.;
Art. 2° Passa a denominar-se de "Centro Municipal de Educação Infantil Professora
Eva Ramiro" o Centro de Educação Infantil toèalizado no Jardim Esperança, neste
Município.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tamarana, 03 de setembro de 2025.
LUZIA HARUE SUZURAWA
Prefeita Autoria:.
AutOria:
Vereador Tega Fabiano
Rua Andar) Vicente Subtil de Crliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43).3398-1133
CEP 86.125-000
CÂMARA MUNICIPAL, DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade sanar um equivoco
na denominação da constituição da escola.
Conforme legislação anterior houve a troca da denominação de CEI
para CMEI, Projeto de Lei n° 223 de 29 de egotto de 2.002.
Sendo assim, o presente Projeto visa sanar o equivoco, mantendo a
justa e merecida homenagem à família e à memória da estimada Professora EVA
RAMIRO, ao atribuir seu nome ao Centro Municipal de Educação Infantil localizado
no Jardim Esperança.
Essa regularização na denominação da Instituição de ensino visa
não só a justa homenagem como a correção legal da denominação dada a Unidade
escolar.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa não apenas uma correção legislativa da
nomenclatura, mas também um gesto de resOeito e teconhecimento à trajetória e à
contribuição da Professora Eva Ramiro parda'eddOação em nosso município.
:
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133
CEP 86.125-000
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