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materia nº 13/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaRevogam-se as Leis 216/2002, 223/2002 e 1590/2025, passando a denominar-se de "Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eva Ramiro" o Centro de Educação Infantil localizado no Jardim Esperança, neste Município.
native_id2509

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação S
2025-10-02 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação
2025-10-02 -Parecer favorável da Comissão
2025-09-29 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-09-29 -Leitura de matéria
2025-09-03 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T15:25:13.491550-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-06T11:48:32.679033-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Mar eano 
Atenciosamente, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 004/2025 Tamarana, 03 de setembro de 2025. 
Excelentíssimos Senhores, 
Sirvo-me do presente para encaminhar a apreciação deste Plenário, 
o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 013/2025, de 03 de setembro de 2025, 
que Revogam-se as Leis 216/2002, 223/2002 e 1590/2025, passando a denominar￾se de "Professora Eva Ramiro" o Centro Municipal de Educação Infantil localizado 
no Jardim Esperança, neste Município." 
Sem mais e ciente de sua prestigiosa atenção, aproveito a 
oportunidade para reafirmar meus protestos de esti a e consideração. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n°141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
' 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N°013 DE Oa DE SETEMBRO DE 2025 
Revogam-se as Leis 216/2002, 223/2002 e 1590/2025, passando a denominar-se de 
"Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eva Ramiro" o Centro de 
Educação Infantil localizado no Jardim Esperança, neste Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA-PR APROVOU E EU, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Ficam revogadas, integralmente,' ás. Leis Municipais n° 216/2002; n° 
223/2002; e n° 1.590/2025. 
!.; 
Art. 2° Passa a denominar-se de "Centro Municipal de Educação Infantil Professora 
Eva Ramiro" o Centro de Educação Infantil toèalizado no Jardim Esperança, neste 
Município. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Tamarana, 03 de setembro de 2025. 
LUZIA HARUE SUZURAWA 
Prefeita Autoria:. 
AutOria: 
Vereador Tega Fabiano 
Rua Andar) Vicente Subtil de Crliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43).3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL, DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade sanar um equivoco 
na denominação da constituição da escola. 
Conforme legislação anterior houve a troca da denominação de CEI 
para CMEI, Projeto de Lei n° 223 de 29 de egotto de 2.002. 
Sendo assim, o presente Projeto visa sanar o equivoco, mantendo a 
justa e merecida homenagem à família e à memória da estimada Professora EVA 
RAMIRO, ao atribuir seu nome ao Centro Municipal de Educação Infantil localizado 
no Jardim Esperança. 
Essa regularização na denominação da Instituição de ensino visa 
não só a justa homenagem como a correção legal da denominação dada a Unidade 
escolar. 
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representa não apenas uma correção legislativa da 
nomenclatura, mas também um gesto de resOeito e teconhecimento à trajetória e à 
contribuição da Professora Eva Ramiro parda'eddOação em nosso município. 
: 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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