| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº013, que revogam-se as Leis 216/2002, 223/2002 e 1590/2025, passando a denominar-se de ´´Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eva Ramiro`` o centro de Educação Infantil localizado no Jardim Esperança, neste Município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 059/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 013, de 08 de setembro de 2025, que revogam-se as Leis 216/2002, 223/2002 e 1590/2025, passando a denominar-se de "Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eva Ramiro" o Centro de Educação Infantil localizado no Jardim Esperança, neste Município. O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente como "Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eva Ramiro" o Centro de Educação Infantil localizado no bairro Jardim Esperança, neste Município. A inclusão do termo "Municipal" na nova denominação não é apenas uma formalidade, mas sim uma medida que visa reforçar a identidade institucional da unidade de ensino, destacando sua natureza pública e sua vinculação direta à administração municipal. Trata-se de um alinhamento à nomenclatura adotada oficialmente pelos órgãos de educação, que confere maior clareza, padriinização e reconhecimento da unidade como parte integrante da rede pública de ensino mantida pelo Município. Além disso, .a 'homenagem à Professora Eva Ramiro se justifica por sua trajetória exemplar na área da educação infantil, marcada pelo compromisso, dedicação e relevantes serviços prestados à comunidade local. Seu nome passará a fazer parte da história do bairro Jardim Esperança e da educação enitihicipal, inspirando futuras gerações de educadores e alunos. Nesse sentido, eu Vereadora'Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do frojeto em 'questão, conforme protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JISLAINE PEREIRA FERRAZ Relatora l• GE LDO DOS SANTOS CARRÉ Presidente O ece9%°,,_. Ift „ io a. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000