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materia nº 59/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei nº013, que revogam-se as Leis 216/2002, 223/2002 e 1590/2025, passando a denominar-se de ´´Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eva Ramiro`` o centro de Educação Infantil localizado no Jardim Esperança, neste Município
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 059/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 013, de 08 de setembro de 
2025, que revogam-se as Leis 216/2002, 223/2002 e 1590/2025, passando a denominar-se de 
"Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eva Ramiro" o Centro de Educação 
Infantil localizado no Jardim Esperança, neste Município. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar oficialmente como 
"Centro Municipal de Educação Infantil Professora Eva Ramiro" o Centro de Educação 
Infantil localizado no bairro Jardim Esperança, neste Município. 
A inclusão do termo "Municipal" na nova denominação não é apenas uma 
formalidade, mas sim uma medida que visa reforçar a identidade institucional da unidade de 
ensino, destacando sua natureza pública e sua vinculação direta à administração municipal. 
Trata-se de um alinhamento à nomenclatura adotada oficialmente pelos órgãos de educação, 
que confere maior clareza, padriinização e reconhecimento da unidade como parte integrante 
da rede pública de ensino mantida pelo Município. 
Além disso, .a 'homenagem à Professora Eva Ramiro se justifica por sua 
trajetória exemplar na área da educação infantil, marcada pelo compromisso, dedicação e 
relevantes serviços prestados à comunidade local. Seu nome passará a fazer parte da história 
do bairro Jardim Esperança e da educação enitihicipal, inspirando futuras gerações de 
educadores e alunos. 
Nesse sentido, eu Vereadora'Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer 
favorável à tramitação do frojeto em 'questão, conforme protocolo regularmente apresentado 
nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Relatora 
l• 
GE LDO DOS SANTOS CARRÉ 
Presidente 
O 
ece9%°,,_. Ift „ io
a. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 

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