| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei ordinária do legislativo nº 012, que institui tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Município de Tamarana, e dá outras providências |
| native_id | 2517 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
no R ,s0APJ% CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANAti DO DOS SANTOS CARRÉ Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 059/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei ordinária do legislativo n° 012, de 04 de setembro de 2025, que "Institui tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser 'dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Municipal de Tamarana, e dá outras providências Após análise, verifica-se que o projeto está em conformidade com os princípios da legalidade, iniciativa e interesse público. A proposta tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico local por meio da valorização das microempresas e empresas de pequeno porte, desburocratizar-ido processos e promovendo maior competitividade e inclusão produtiva. Nesse sentido, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiçar Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do projeto em questão, conforme protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025 JISLAINEIZ ato • Irlatk FERRAZ RECEBIDO EM- 0.2 /! O Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125:000