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materia nº 57/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei ordinária do legislativo nº 012, que institui tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Município de Tamarana, e dá outras providências
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no R ,s0APJ% 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANAti DO DOS SANTOS CARRÉ 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 059/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei ordinária do legislativo n° 
012, de 04 de setembro de 2025, que "Institui tratamento diferenciado, simplificado e 
favorecido a ser 'dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do 
Municipal de Tamarana, e dá outras providências 
Após análise, verifica-se que o projeto está em conformidade com os 
princípios da legalidade, iniciativa e interesse público. A proposta tem como objetivo 
estimular o desenvolvimento econômico local por meio da valorização das microempresas e 
empresas de pequeno porte, desburocratizar-ido processos e promovendo maior 
competitividade e inclusão produtiva. 
Nesse sentido, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiçar Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer 
favorável à tramitação do projeto em questão, conforme protocolo regularmente apresentado 
nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025 
JISLAINEIZ ato • Irlatk FERRAZ 
RECEBIDO 
EM- 0.2 /! O 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125:000 

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