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materia nº 61/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei ordinária do legislativo nº 012, que institui tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Município de Tamarana, e dá outras providências
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RECEBIDO - 
EM: 
QI) 
FtA MUNICPAL DETAMARANA 
. • • . 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DÓ PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 061/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei ordinária do legislativo n° 
012, de 04 de setembro de 2025, que "Institui tratamento diferenciado, simplificado e 
favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do 
Municipal de Tamarana, e dá outras providências 
Após análise, a proposta está de acordo com a legislação vigente e contribui 
para o desenvolvimento. 
Nesse sentido, eu João Maria Claro dos Santos Neto, na qualidade de 
membro da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer 
favorável à tramitação do projeto em questão, conforme protocolo regularmente apresentado 
nesta Casa Legislativa. 
É o parecer. 
Sala das Ses ões. 02 de outubro de 2 /5 
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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