| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei ordinária do legislativo nº 012, que institui tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Município de Tamarana, e dá outras providências |
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RECEBIDO - EM: QI) FtA MUNICPAL DETAMARANA . • • . CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DÓ PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 061/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei ordinária do legislativo n° 012, de 04 de setembro de 2025, que "Institui tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Municipal de Tamarana, e dá outras providências Após análise, a proposta está de acordo com a legislação vigente e contribui para o desenvolvimento. Nesse sentido, eu João Maria Claro dos Santos Neto, na qualidade de membro da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do projeto em questão, conforme protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. É o parecer. Sala das Ses ões. 02 de outubro de 2 /5 JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000