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materia nº 37/2025

Tipo -Requerimento
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaPedido de informação acerca da frota de maquinas, escavadeiras e caminhões da Secretaria de Obras, bem como relação dos serviços realizados no decorrer desse ano e o consumo do Diesel pela pasta
native_id2526

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Matéria inclusa na ordem do dia
2025-10-02 -Análise Preliminar

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T16:15:04.635789-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMAFtANA 
ESTADO DO PARANÁ 
REQUERIMENTO N° 37/2025 
ASSUNTO: Pedido de informação acerca da frota de maquinas, escavadeiras e 
caminhões da Secretaria de Obras, bem como relação dos serviços realizados no 
decorrer desse ano e o consumo do Diesel pela pasta. 
REQUERENTE: Baixinho Pedreiro 
REQUERIDO: Executivo Municipal. 
Conforme chegou ao conhecimento desse Vereador através de relatos, 
solicito que sejam prestadas as devidas informações acompanhadas dos documentos 
referentes aos seguintes questionamentos: 
Relação da frota de maquinas, escavadeiras e Caminhões hoje 
pertencentes ao Município e utilizados• em • favos da população, com placa, tipo de 
veículo, numero de patrimônio e outras informações 
Relação dos serviços executados durante o ano de 2.025 até a 
presente data. Para tanto que :seja informado o local, tipo de serviço, período e 
funcionários que prestaram os *serviçoi 
Que seja prestado o estoque de Diesel em 31.12.2024, através de 
Declaração do responsável, além de documentação que comprove a informação 
Quantidade de Combustível adquirido desde janeiro de 2.025 com 
as respectivas notas de aquisição 
Quem é o responsável pelo acompanhamento e distribuição do 
Diesel utilizado nessa frota. 
O Relação das requisições de retirada desse combustível informando 
o responsável pela autorização e requisitante 
g) Qual o estoque hoje? 
O presente pedido fundamenta-se pela prerrogativa contida no art. 31, 
bem como os princípios constitucionais esculpidos no art. 37 , ambos da Constituição 
Federal. 
Vale lembrar, que a Lei 12.527 de 2011, em seu artigo 32, assim 
preconiza. 
"Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade 
do agente público ou militar: 
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, 
retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma 
incorreta, incompleta ou imprecisa;". 
• 
do dos Santos Carré 
Vereador • 
JUSTIFICATIVA 
Atendendo as inúmeras solicitações de munícipes, bem como relatos 
de funcionários que vem ate esse vereador comunicando possíveis utilização de 
combustíveis de forma inadequada desses produtos, que venho por meio deste requerer 
informações ao Executivo Municipal. 
A prestação das informações adequadas além de obrigação, 
constituem importante instrumento de controle social da sociedade sobre os atos da 
administração Pública. 
Como também, para que não paire nenhuma dúvida acerca das ações e 
atos do Executivo na gestão dos recursos públicos. 
Trata-se de Transparência e Publicidade de seus atos, bem como da 
observância a legalidade que rege os atos administrativos. 
Indico à mesa, depois de cumpridas as formalidades regimentais, seja 
oficiado a Exma. Sra. Prefeita.Munidipal, solicitando tais-providências. 
Ne'Stes Temios, 
Pedem Deferimento 
Sala das Sessões, 02 de. outubro de 2025. 
Ao 
Exmo.Sr. 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal Támarana*Pr. • 

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