| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | O presente parecer refere-se a Emenda Redacional ao Projeto de Lei n° 28/2025, que ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense - CISMEL-NCP |
| native_id | 2527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO ~ANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 063/2025 O presente parecer refere-se a Emenda Redacional ao projeto de Lei n° 28/2025, que ratifica a Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense — CISMEL-NCP. A Emenda Redacional, tem por objetivo aprimorar a redação do texto, promovendo maior clareza e correção gramatical, sem alterar o conteúdo de mérito da proposição. Trata-se de ajuste técnico quê.. Contribui para a melhor compreensão da norma, em conformidade com as regras da boa técriica legislativa. Nesse sentido, eu Vereador João Maria Claro dos Santos Neto, na qualidade de membro da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, manifesto-me favoravelmente à aprovação da emenda, por entender que ela aperfeiçoa a redação legal, respeitando os limites regimentais e legais. É o parecer. Sala das Sessõ2s. 02 de o tubro de 2025 /JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 3 Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tél.:(43) 3398-1133 CEP 86.125-000 envOm"