| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Parecer Comissão de Justiça n°064/2025 Refere-se as Emendas Redacionais ao Projeto de Lei n°24 |
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at-• CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 064/2025 O presente parecer refere-se as Emendas Redacional ao Projeto de Lei n°. 24, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2026 e dá outras providências Justifica-se que as emendas de redação têm por finalidade conferir maior clareza, coerência e organização ao texto, sem, contudo, implicar em alteração do conteúdo originalmente proposto no referido Projeto. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação ,e Tomada de Contas, emito parecer favorável às emendas de redação ora apresentadas, conforme protocolo regularmente registrado nesta Casa Legislativa O Presidente e o membro da Comissão acompanhou o parecer da Relatora E' o parecer. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025 1 --÷---- JISLAINE PE IRA FEFtFtAZ Relatora DOU° SANTOS CARRÉ idente rfloi. JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO MEMBRO Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000