| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Parecer Comissão de Justiça n°066/2025 Refere-se à Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 24 |
| native_id | 2553 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 066/2025 O presente parecer refere-se à Emenda Aditiva ao Projeto de Lei rf. 24, de 12 de agosto de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária, para o exercício de 2026 e dá outras providências A referida Emenda Aditiva tem por finalidade inserir o inciso IX, visando à melhor organização da matéria já constante na proposta do Projeto. Ressalte-se, ainda, que o conteúdo originalmente previsto no inciso ym passou a integrar o novo inciso IX, enquanto o inciso VIII passou a vigorar com a seguinte redação: 'Orçamento Impositivo'. Nesse sentido, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à Emenda Aditiva ora apresentadas, Conforme protocolo regularmente registrado _nesta Casa Legislátiya. O Presidente e o membro da Comissão acompanhou o parecer da Relatora É o parecer. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025 , JISLAINE PEREIRA FERRAZ Relatora LDÓ DOS SANTOS CARRÉ Presidente nnowQ Â JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000