| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Parecer de Educação n°033/2025 Refere-se ao Projeto de Lei n° 27 |
| native_id | 2556 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER 033/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 027, de 08 de setembro de 2025, que Autoriza o Poder Executivo MunicipSI a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Processo Seletivo Simplificado, destinado a atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação prevista nesta norma ocorre dentro dos parâmetros da legalidade, com fundamento em processos regulares, tendo como objetivo suprir, de forma temporária, o interesse público diante da vacância imprevisível de cargos, decorrente de exonerações, afastamentos de servidores e outrassituaes excepcionais que justifiquem tal medida. A Comissão de Justiça, no 'ex-eirdíCió de sua função de zelar pelo cumprimento dos princípios legais e pela garantia .do bem-estar da população, solicitou a . . indicação da quantidade de vagas a serem disponibilizadas, conforme detalhado na C.I em anexo. Entende-se que os Projetos de Lei anexos resguardam os limites legalmente previstos para as possíveis contratações, nos casos de vacância imprevisível de cargos. Em observância ao parecer jurídico desta Casa Legislativa, que reconheceu a constitucionalidade formal e material do pre'serite Projeto de Lei, bem como a inexistência de vício de iniciativa, considerando que a matéria. está.em conformidade com as normas infraconstitucionais vigentes, entende-se que todas as ações decorrentes desta proposição legislativa têm como finalidade atender às neceSsidádescla população, especialmente no que se refere à garantia dos direitos fundamentais relabionados à saúde pública. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 OLIVEIRA LIMA Re atora JISLAINE PEREIRA FERRAZ Presidente VALDENICE C O GOUVEIA PAZ CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Observando-se que a ação de .possível contratação por sua conseqüência. tendo em vista investimentos financeiros está Comissãd de justiça solicitou através de oficio o ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMNETÁRIO FINANCEIRO para o firmamento da devida ação sobre interesse do projeto de lei, chegando a está casa de leis o referido estudo no dia 15 de outubro de 2025, estudo solicitado. Com todas as informações em anexo e neste sentido, eu Vereadora Angélica de Oliveira Lima, na qualidade de Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emito parecer favorável à tramitação do projetó em questão, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliv-eira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tej.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000