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materia nº 33/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaParecer de Educação n°033/2025 Refere-se ao Projeto de Lei n° 27
native_id2556

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 033/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 027, de 08 de setembro de 
2025, que Autoriza o Poder Executivo MunicipSI a contratar pessoal por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria 
Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras 
providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de 
Processo Seletivo Simplificado, destinado a atender às demandas da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
A contratação prevista nesta norma ocorre dentro dos parâmetros da 
legalidade, com fundamento em processos regulares, tendo como objetivo suprir, de forma 
temporária, o interesse público diante da vacância imprevisível de cargos, decorrente de 
exonerações, afastamentos de servidores e outrassituaes excepcionais que justifiquem tal 
medida. 
A Comissão de Justiça, no 'ex-eirdíCió de sua função de zelar pelo 
cumprimento dos princípios legais e pela garantia .do bem-estar da população, solicitou a 
. . 
indicação da quantidade de vagas a serem disponibilizadas, conforme detalhado na C.I em 
anexo. 
Entende-se que os Projetos de Lei anexos resguardam os limites legalmente 
previstos para as possíveis contratações, nos casos de vacância imprevisível de cargos. 
Em observância ao parecer jurídico desta Casa Legislativa, que reconheceu 
a constitucionalidade formal e material do pre'serite Projeto de Lei, bem como a inexistência 
de vício de iniciativa, considerando que a matéria. está.em conformidade com as normas 
infraconstitucionais vigentes, entende-se que todas as ações decorrentes desta proposição 
legislativa têm como finalidade atender às neceSsidádescla população, especialmente no que 
se refere à garantia dos direitos fundamentais relabionados à saúde pública. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
OLIVEIRA LIMA 
Re atora 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Presidente 
VALDENICE C O GOUVEIA PAZ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Observando-se que a ação de .possível contratação por sua conseqüência. 
tendo em vista investimentos financeiros está Comissãd de justiça solicitou através de oficio o 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMNETÁRIO FINANCEIRO para o firmamento da devida 
ação sobre interesse do projeto de lei, chegando a está casa de leis o referido estudo no dia 
15 de outubro de 2025, estudo solicitado. 
Com todas as informações em anexo e neste sentido, eu Vereadora Angélica 
de Oliveira Lima, na qualidade de Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social, emito parecer favorável à tramitação do projetó em questão, conforme o protocolo 
regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliv-eira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tej.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 

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