| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Parecer Comissão de Justiça n° 068/2025 Refere-se ao Projeto de Lei n° 027 |
| native_id | 2557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 06812025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 027, de 08 de setembro de 2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. O presente Projetõ de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Processo Seletivo Simplificado, destinado a atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação prevista nesta norma ocorre dentro dos parâmetros da legalidade, com fundamento em processos regulares, tendo como objetivo suprir, de forma temporária, o interesse público diante da vacância imprevisível de cargos, decorrente de exonerações, afastamentos de servidores e outras situações excepcionais que justifiquem tal medida. A Comissão de Justiça, no, exercício de sua função de zelar pelo cumprimento dos princípios legais e pela garantia do bem-estar da população, solicitou a indicação da quantidade de vagas a serem disponibilizadas, conforme detalhado na C.I em anexo. Entende-se que os Projetos de Lei anexos resguardam os limites legalmente previstos para as possíveis contratações, nos casos de vacância imprevisível de cargos. Em observância ao parecer jurídico desta Casa Legislativa, que reconheceu a constitucionalidade formal e material do presente Projeto de Lei, bem como a inexistência de vício de iniciativa, considerando que a matéria está em conformidade com as normas infraconstitucionais vigentes, entende-se que todas as ações decorrentes desta proposição legislativa têm como finalidade atender às necessidades da população, especialmente no que se refere à garantia dos direitos fundamentais relacionados à saúde pública. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 GkLDO DO Pr AO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Observando-se que a ação de possível contratação por sua conseqüência tendo em vista investimentos financeiros está Comissão de justiça solicitou através de oficio o ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMNETÁRIO FINANCEIRO para o firmamento da devida ação sobre interesse do projeto de lei, chegando a está casa de leis o referido estudo no dia 15 de outubro de 2025, estudo solicitado. Com todas as informações em anexo e neste sentido, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramita* do projeto em questão, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer,.. Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025 JISLAINE PERE RA FERRAZ Relatora Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 4 1. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ C. I. N° 0016 /2025-CJFLTC Tamarana/1312 02 de outubro de 2025 De: Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas Para: Senhor Presidente da Câmara Municipal Assunto: Solicitação de estudo de impacto financeiro Prezado Senhor, Solicito, por meio deste, a elaboração de estudo de impacto financeiroorçamentário referente ao Projeto de Lei n° 027, de 08 de setembro de 2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Desde já, agradecemos pela atenção e colaboração. Atenciosamente, GflÁLDO DOS SANTOS CARRÉ Presidente da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas RECEBIDC EM: G / I o i DS 23 ,1.14k, mi/ CÂMARA MUNICIPAL DE TAktA,' Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 li MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Oficio n°333/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 15 de outubro 2025. Referente: Resposta Ofício 166/2025 CMT. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa Excelência e dignos Pares, encaminhar estudo do impacto financeiro para contratação temporária de profissionais da saúde. Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. ente, LUZIA E SUZUKAWA . PRE A MUNICIPAL. REC EBIDO Etf:_l5_LLQL22.5. Ao Excelentíssimo Senhor, RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. Nesta 2 . 11 •-as .11' f. 1 CAMARA MUNICIPAL DE TAMARAN Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 — Tamarana - PRI (43) 3398-1937. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Oficio n° 166/2025/CMT Tamarana, 03 de outubro de 2025. A Senhora Luzia Harue Suzukawa Prefeita Municipal Tamarana PR Assunto: Encaminha solicitação da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação, e Tomada de Contas i•'.1 Senhora Prefeita, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência a solicitação de informações enviada pela Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, referente a elaboração de estudo de impacto financeiro para contratação dos profissionais técnicos de enfermagem, em anexo. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. ••'.-". • . • • Respeitosamente, RENA L A GONÇALVES Presidente • • Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43)3398-1133 CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www. tamarana.pr.leg.br MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Identificação da Proposição Objeto: Contratação Temporária de Enfermeiro CLT e Enfermeiro Estatutário Base Legal: Projeto de lei específico para contratação temporária em análise pelo Legislativo. Justificativa: O impacto se faz pertinente devido as contratações temporárias em substituição aos cargos vagos e os que vierem a ser necessários para atender a necessidade e o interesse publico. Caracterização do Cargo Denominação Cargo Enfermeiro CLT Enfermeiro Estatutário Quantidade de Vaga 01 01 Jornada de Trabalho 40 horas semanas 30 horas semanais Vencimento Básico 4.466,92 4.133,88 Gratificações/Adicionais 303,60 303,60 Encargos Social 572,46 532,49 Total Mensal do Cargo 5.342,98 4.969,97 Despesa com Pessoal 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.208,00 Mensal 31.90.13 — Obrigações Patronais - R$ 1.104,95 Estimativa de Impacto Financeiro Apresenta-se a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exer Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1947 Página 1 de 3 Exercício Quantidade de cargos Despesa anual estimada (R$) Ano 2025 (vigência) 2 137.500,00 Ano 2026 2 150.000,00 Ano 2027 2 163.400,00 MUNICÍPIO DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Fórmula de referência: Despesa Anual = (Remuneração mensal + Encargos + Benefícios) x 13,33 x n cargos. Fontes de Custeio As despesas serão custeada nas Ações 2.063 Manutenção Atenção Básica — Programática 08.001.10.10.301. Fonte de Recursos 1000 (LIVRE) e 2.396 Manutenção do Hospital São Francisco — Programática 08.001.11.10.302. Impacto nos Limites da LRF Considerando a despesa de pessoal atual do Poder Executivo apurado em Agosto do corrente exercício 45,64% acrescentando os valores estimado em cada exercício a projeção dos índices é a que segue: Ago/2025 Dez/2026 Dez/2027 Receita Corrente Líquida 75.436.272,16 91.425.277,76 100.604.915,52 Despesas Pessoal 34.567.249,65 40.279.766,64 44.305.128,23 Índice 45,82% 44,06% 44,04% As projeções acima foram elaboradas com base nas despesas correntes e no comportamento histórico da Receita Corrente Líquida (RCL), demonstrando que a criação do cargo não compromete os limites de despesa com pessoal previstos no art. 20 da LRF, nem afeta o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, ficando abaixo do limite prudencial (51,3%) e o limite máximo (54%) da Receita Corrente Líquida. Conclusão O estudo comprova que a criação do cargo é compatível com as diretrizes da LDO, PPA e LOA. Não há extrapolação dos limites da LRF. Assim, a despesa é viável. Oportunamente, informo-lhes que o estudo do impacto financeiro dos técnicos de enfermagem 36h já foram devidamente encaminhados à esta casa legislativa,tendo em vista que a Lei 1.584/2025, que deu origem ao cargo é de 2025, e o estudo é realizado considerando o ano vigente e os dois subsequentes. Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1947 Página 2 de 3 Sau Rodr. or or Almeron d inistrativo MUNIC010 DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Tamarana, 15 de Outubro de 2025. Viviane o Barreij da Silv. a Secrtt ia Municipal de Saúde Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1947 Página 3 de 3 Viviane Barreira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ RELATÓRIO — CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSS) DE ENFERMEIROS CELETISTAS E ENFERMEIROS ESTATUTÁRIOS. METODOLOGIA DE CÁLCULO O presente relatório tem por finalidade explicitar a metodologia adotada para a elaboração do Cálculo do Impacto Orçamentário e Financeiro decorrente da contratação de enfermeiros CLT e estatutário por meio de PSS (Processo Seletivo Simplificado), no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tamarana, conforme projeto de lei em análise pela Câmara de Vereadores. Considerando: Que sobre a remuneração incidem encargos patronais e reflexos legais, abrangendo 13° salário e férias; Que o cálculo considera o pagamento integral do INSS Patronal e os reflexos de 13,33 remunerações anuais. Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, observa-se: I — A contratação dos cargos está acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrará' em vigor e nos dois subsequentes; II — Haverá declaração do ordenador de despesa, atestando adequação orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; § 2° — A estimativa é acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme planilha anexa. Esta é a metodologia de cálculo. Tamarana, 15 de outubro de 2025. Secre a Municipal de Saúde. Rua lzaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA — CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSS) DE ENFERMEIROS CELETISTAS E ENFERMEIROS ESTATUTÁRIOS DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Na qualidade de ordenador das despesas, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa decorrente da CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENFERMEIROS CLT e ENFERMEIROS ESTATUTÁRIO, constante do Projeto de Lei já encaminhado e em análise ao Poder Legislativo, possui adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes. Tamarana, 15 de outubro de 2025. Viviane tranado Barreira da Silva Sec ária Municipal de Saúde Rua Izaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR l(3) 3398-1944