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materia nº 68/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaParecer Comissão de Justiça n° 068/2025 Refere-se ao Projeto de Lei n° 027
native_id2557

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 06812025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 027, de 08 de setembro de 
2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria 
Municipal de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras 
providências. 
O presente Projetõ de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de 
Processo Seletivo Simplificado, destinado a atender às demandas da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
A contratação prevista nesta norma ocorre dentro dos parâmetros da 
legalidade, com fundamento em processos regulares, tendo como objetivo suprir, de forma 
temporária, o interesse público diante da vacância imprevisível de cargos, decorrente de 
exonerações, afastamentos de servidores e outras situações excepcionais que justifiquem tal 
medida. 
A Comissão de Justiça, no, exercício de sua função de zelar pelo 
cumprimento dos princípios legais e pela garantia do bem-estar da população, solicitou a 
indicação da quantidade de vagas a serem disponibilizadas, conforme detalhado na C.I em 
anexo. 
Entende-se que os Projetos de Lei anexos resguardam os limites legalmente 
previstos para as possíveis contratações, nos casos de vacância imprevisível de cargos. 
Em observância ao parecer jurídico desta Casa Legislativa, que reconheceu 
a constitucionalidade formal e material do presente Projeto de Lei, bem como a inexistência 
de vício de iniciativa, considerando que a matéria está em conformidade com as normas 
infraconstitucionais vigentes, entende-se que todas as ações decorrentes desta proposição 
legislativa têm como finalidade atender às necessidades da população, especialmente no que 
se refere à garantia dos direitos fundamentais relacionados à saúde pública. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
GkLDO DO 
Pr 
AO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Observando-se que a ação de possível contratação por sua conseqüência 
tendo em vista investimentos financeiros está Comissão de justiça solicitou através de oficio o 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMNETÁRIO FINANCEIRO para o firmamento da devida 
ação sobre interesse do projeto de lei, chegando a está casa de leis o referido estudo no dia 
15 de outubro de 2025, estudo solicitado. 
Com todas as informações em anexo e neste sentido, eu Vereadora Jislaine 
Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e 
Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramita* do projeto em questão, conforme o 
protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer,.. 
Sala das Sessões, 15 de outubro de 2025 
JISLAINE PERE RA FERRAZ 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
4 1. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
C. I. N° 0016 /2025-CJFLTC Tamarana/1312 02 de outubro de 2025 
De: Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas 
Para: Senhor Presidente da Câmara Municipal 
Assunto: Solicitação de estudo de impacto financeiro 
Prezado Senhor, 
Solicito, por meio deste, a elaboração de estudo de impacto financeiro￾orçamentário referente ao Projeto de Lei n° 027, de 08 de setembro de 2025, que Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, 
nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. 
Desde já, agradecemos pela atenção e colaboração. 
Atenciosamente, 
GflÁLDO DOS SANTOS CARRÉ 
Presidente da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas 
RECEBIDC 
EM: G / I o i DS 
23 ,1.14k, mi/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAktA,' 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
li 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n°333/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 15 de outubro 2025. 
Referente: Resposta Ofício 166/2025 CMT. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa 
Excelência e dignos Pares, encaminhar estudo do impacto financeiro para 
contratação temporária de profissionais da saúde. 
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamo￾nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos. 
ente, 
LUZIA E SUZUKAWA . 
PRE A MUNICIPAL. 
REC
EBIDO 
Etf:_l5_LLQL22.5. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr. 
Nesta 
2 . 11 •-as .11' f. 1 
CAMARA MUNICIPAL DE TAMARAN 
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 — Tamarana - PRI (43) 3398-1937. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 166/2025/CMT 
Tamarana, 03 de outubro de 2025. 
A Senhora 
Luzia Harue Suzukawa 
Prefeita Municipal 
Tamarana PR 
Assunto: Encaminha solicitação da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação, e 
Tomada de Contas i•'.1 
Senhora Prefeita, 
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência a solicitação de 
informações enviada pela Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de 
Contas, referente a elaboração de estudo de impacto financeiro para contratação dos 
profissionais técnicos de enfermagem, em anexo. 
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários. ••'.-". • 
. • • 
Respeitosamente, 
RENA L A GONÇALVES 
Presidente 
• 
• 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43)3398-1133 
CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www. tamarana.pr.leg.br 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Identificação da Proposição 
Objeto: Contratação Temporária de Enfermeiro CLT e Enfermeiro Estatutário 
Base Legal: Projeto de lei específico para contratação temporária em análise pelo 
Legislativo. 
Justificativa: O impacto se faz pertinente devido as contratações temporárias em 
substituição aos cargos vagos e os que vierem a ser necessários para atender a 
necessidade e o interesse publico. 
Caracterização do Cargo 
Denominação Cargo Enfermeiro CLT Enfermeiro Estatutário 
Quantidade de Vaga 01 01 
Jornada de Trabalho 40 horas semanas 30 horas semanais 
Vencimento Básico 4.466,92 4.133,88 
Gratificações/Adicionais 303,60 303,60 
Encargos Social 572,46 532,49 
Total Mensal do Cargo 5.342,98 4.969,97 
Despesa com Pessoal 31.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.208,00 
Mensal 31.90.13 — Obrigações Patronais - R$ 1.104,95 
Estimativa de Impacto Financeiro 
Apresenta-se a estimativa do impacto orçamentário-financeiro 
para o exer 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1947 
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Exercício Quantidade de 
cargos 
Despesa anual 
estimada (R$) 
Ano 2025 (vigência) 2 137.500,00 
Ano 2026 2 150.000,00 
Ano 2027 2 163.400,00 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Fórmula de referência: Despesa Anual = (Remuneração mensal + Encargos + 
Benefícios) x 13,33 x n cargos. 
Fontes de Custeio 
As despesas serão custeada nas Ações 2.063 Manutenção 
Atenção Básica — Programática 08.001.10.10.301. Fonte de Recursos 1000 (LIVRE) e 
2.396 Manutenção do Hospital São Francisco — Programática 08.001.11.10.302. 
Impacto nos Limites da LRF 
Considerando a despesa de pessoal atual do Poder Executivo 
apurado em Agosto do corrente exercício 45,64% acrescentando os valores estimado 
em cada exercício a projeção dos índices é a que segue: 
Ago/2025 Dez/2026 Dez/2027 
Receita Corrente Líquida 75.436.272,16 91.425.277,76 100.604.915,52 
Despesas Pessoal 34.567.249,65 40.279.766,64 44.305.128,23 
Índice 45,82% 44,06% 44,04% 
As projeções acima foram elaboradas com base nas despesas 
correntes e no comportamento histórico da Receita Corrente Líquida (RCL), 
demonstrando que a criação do cargo não compromete os limites de despesa com 
pessoal previstos no art. 20 da LRF, nem afeta o equilíbrio orçamentário-financeiro do 
Município, ficando abaixo do limite prudencial (51,3%) e o limite máximo (54%) da 
Receita Corrente Líquida. 
Conclusão 
O estudo comprova que a criação do cargo é compatível com as 
diretrizes da LDO, PPA e LOA. Não há extrapolação dos limites da LRF. Assim, a 
despesa é viável. 
Oportunamente, informo-lhes que o estudo do impacto financeiro 
dos técnicos de enfermagem 36h já foram devidamente encaminhados à esta casa 
legislativa,tendo em vista que a Lei 1.584/2025, que deu origem ao cargo é de 2025, e 
o estudo é realizado considerando o ano vigente e os dois subsequentes. 
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Sau Rodr. 
or 
or Almeron 
d inistrativo 
MUNIC010 DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Tamarana, 15 de Outubro de 2025. 
Viviane o Barreij da Silv. a 
Secrtt ia Municipal de Saúde 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1947 
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Viviane Barreira da Silva 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
RELATÓRIO — CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (PSS) DE 
ENFERMEIROS CELETISTAS E ENFERMEIROS ESTATUTÁRIOS. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO 
O presente relatório tem por finalidade explicitar a metodologia adotada para a 
elaboração do Cálculo do Impacto Orçamentário e Financeiro decorrente da 
contratação de enfermeiros CLT e estatutário por meio de PSS (Processo 
Seletivo Simplificado), no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de 
Tamarana, conforme projeto de lei em análise pela Câmara de Vereadores. 
Considerando: 
Que sobre a remuneração incidem encargos patronais e reflexos legais, 
abrangendo 13° salário e férias; 
Que o cálculo considera o pagamento integral do INSS Patronal e os 
reflexos de 13,33 remunerações anuais. 
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 — 
Lei de Responsabilidade Fiscal, observa-se: 
I — A contratação dos cargos está acompanhada de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no exercício em que entrará' em vigor e nos dois 
subsequentes; 
II — Haverá declaração do ordenador de despesa, atestando adequação 
orçamentária e compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; 
§ 2° — A estimativa é acompanhada das premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas, conforme planilha anexa. 
Esta é a metodologia de cálculo. 
Tamarana, 15 de outubro de 2025. 
Secre a Municipal de Saúde. 
Rua lzaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA — CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA (PSS) DE ENFERMEIROS CELETISTAS E 
ENFERMEIROS ESTATUTÁRIOS 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Na qualidade de ordenador das despesas, declaro, para os efeitos do inciso II 
do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), que a despesa decorrente da CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
ENFERMEIROS CLT e ENFERMEIROS ESTATUTÁRIO, constante do Projeto 
de Lei já encaminhado e em análise ao Poder Legislativo, possui adequação 
orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA) e 
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) vigentes. 
Tamarana, 15 de outubro de 2025. 
Viviane tranado Barreira da Silva 
Sec ária Municipal de Saúde 
Rua Izaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR l(3) 3398-1944 

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