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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEmenda Aditiva sobre o Projeto de Lei n°024/2025
native_id2559

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 -Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMAFtANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA ADITIVA N.° 00 /2025 
AO PROJETO DE LEI N° 024/2025 
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária, para exercício de 
2026 e dá outras providências 
Art. P O artigo 1° do Projeto de Lei n° 024/2025 passa a vigorar acrescido do inciso 
Orçamento Impositivo. 
Onde se lê: 
Art. 1° - O Orçamento do Município de Tamáraria, Eatádo do Paraná, para o exercício de 
2026, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta Lei, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Divida Pública Municipais; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais 
Leia-se: 
Art. 1° - O Orçamento do Município de Tamarana, Estado do Paraná, para o exercício de 
2026, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta Lei, compreendendo: 
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; . 
III - a Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento' 'cla Município; 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
L 
V - as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e 
VIII - o Orçamento Impositivo. 
IX - as Disposições Gerais 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por objetivo promover a correção formal do texto 
do Projeto de Lei n° 024/2025, por meio da inclusão do inciso "Orçamento Impositivo" ao 
artigo 1° da proposição. 
Ressalta-se que a matéria relativa ao orçamento impositivo já se encontrava 
prevista no conteúdo do projeto, entretanto, não estava devidamente estruturada ou destacada 
como inciso, o que compromete sua clareza e sistematização no texto legal. 
Dessa forma, a inclusão do referido inciso não altera o mérito da 
proposição, tratando-se de ajuste de natureza .técnica e redacional, com a finalidade de 
garantir maior organização, coerência e precisão normativa, conforme recomendado pelos 
princípios da boa técnica legislativa. 
Tamarana/PR, 15 de outubro de 2025. 
LDO DOS SANTOS CARFUE 
AINE P Infir\FEFtRAZ 
O MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
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