RECEBID°
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MUNICIPAL DE TAMARANA
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 332/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 15 de outubro 2025.
Referente: Projeto de Lei abertura de Crédito Adicional Especial no Plano
Plurianual (PPA) Lei n° 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei n° 1.567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei n° 1.570/2024, para
exercício financeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, encaminhar projeto de lei de alteração de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, conforme — anexo.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
LUZIA UE SUZUKAWA .
PR F TA MUNICIPAL.
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta
Rua lsaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 — Tamarana - PRI (43) 3398-1937.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial no Plano Plurianual (PRA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICíPIO, SANCIONO A
SEGUINTE L E I :
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no valor de até R$160.000,00(Cento e sessenta mil reais) na Lei
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
n°1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo:
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001.10.301.0010.2.063 — MANUTEN ÃO ATEN AO BASICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros —
Jurídica
Pessoal 1.000 160.000,00
TOTAL 160.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da
Lei n°4.320 de 17 de março de 1.964— anulação parcial/total da dotação orçamentária,
a saber.
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001.10.302.0011.2.399 — mANuTEN Ao DOS SERVI OS ESPECIALIZADOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros —
Jurídica
Pessoa 1.000 160.000,00
TOTAL 160.000,00
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1(43) 3398-1995
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
OÁ no 2025.
LUZIA IÂIÏUE SUZUKAWA
refeita
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995
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ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de
Lei que: Autoriza o Poder Legislativo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial
Suplementar no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025.
A autorização de que tratam o referido Projeto obedece às
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário
(PPA, LDO e LOA).
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é: Adequar o
orçamento através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, visando
suprir as necessidades da Secretaria de Saúde para reorganizar as dotações
referentes as atividades relacionadas a despesas de exames
Laboratoriais .(Justificativa da secretaria de Saúde,anexo).
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do
elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido
e aprovem-no por unanimidade.
Tamar de 2025.
Luzia H Suzukawa
P EITA
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tarrorana-PR 1(43) 3398-1944
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Secretaria de Saúde
C.I N° 4533/2025
DATA: 14 DE OUTUBRO DE 2025
DE: SECRETARIA DE SAUDE
PARA: DEPARTAMENTO FINANCEIRO
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO
Solicitamos o cancelamento de saldo da Dotação Orçamentária 2.399-
Manutenção dos serviços especializados no valor de R$ 160.000,00. (Cento e sessenta
mil reais ), referente à outros serviços de pessoa jurídica, transferindo o mesmo valor
para outros serviços de pessoa jurídica Atenção Básica para utilização em exames
laboratoriais
Atenciosamente,
Viviane Gr do Barreir? da Silva
Secre a Municipal de Saúde
14 RECEBIDO çe
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VakettÁ
Assinatura
Rua Alcides José Maria, s/n, Centro, CEP: 86.125-000 — Tamarana - PR 1 (43) 3398-1985
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