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materia nº 6/2025

Tipo -Moção
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaMoção de Repúdio Repúdio ao Decreto n° 12.686./2025 que institui a Política de Educação Especial Inclusiva
native_id2565

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Matéria inclusa na ordem do dia U
2025-11-06 -Parecer favorável da Comissão
2025-11-06 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-11-03 -Leitura de matéria
2025-10-30 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T10:49:04.441882-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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r 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 001/2025 
Assunto: Repúdio ao Decreto n° 12.686/2025 que institui a Política Nacional de 
Educação Especial Inclusiva 
Excelentíssimo senhor Presidente 
Nós, abaixo assinados, no exercício de nossas competências e no uso da função pública 
que nos foi confiada, vimos por meio desta MOÇÃO DE REPÚDIO manifestar nosso 
rechaço ao Decreto n° 12.686/2025 (publicado em 21 de outubro de 2025) que institui a 
Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação 
Especial Inclusiva. 
Considerando que: 
O Decreto proclama que "os estudantes que são o público da educação especial 
estejam incluídos em classes e escolas comuns, com o apoio necessário à sua 
participação, permanência e aprendizagem". 
Diversos representantes de entidades ligadas à educação especial, famílias e 
instituições como as APAEs argumentam que o Decreto representa um 
retrocesso, por eliminar ou fragilizar o papel das escolas especializadas ou das 
modalidades de atendimento especifico às pessoas com deficiência. 
A eficácia de qualquer política de educação especial depende não apenas da 
matrícula em escola comum, mas do suporte real, adaptado, com recursos 
humanos especializados, formação docente, tecnologia assistiva, ambiente 
acessível, entre outros — itens que o Decreto trata de forma genérica e sem 
garantia de financiamento vinculante. 
O direito à escolha da família e da pessoa com deficiência — quanto à 
modalidade de ensino mais apropriada (regular com apoio, ou especial em 
determinado contexto) — parece ser cerceado ou fragilizado com essa norma, 
gerando insegurança jurídica e pedagógica para estudantes que demandam 
atendimento mais intensivo ou especializado. 
Em nosso município, a oferta de ensino especial tem se mostrado fundamental 
para a promoção da inclusão e da qualidade de vida das pessoas com deficiência. 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) desempenha papel 
essencial nesse processo, oferecendo atendimento educacional e especializado 
de excelência no Município, pautado no respeito às famílias e à diversidade, de 
forma acolhedora, humanizada e significativa para o desenvolvimento social de 
seus educandos. , 
As famílias atendidas expressam elevado grau de satisfação e sentimento de 
amparo, reconhecendo na APAE um espaço que valoriza suas necessidades 
específicas, assegura o direito à educação e promove o desenvolvimento integral 
dos alunos. Tal atuação reafirma o compromisso da instituição e do poder 
público municipal com uma educação inclusiva, de qualidade e verdadeiramente 
transformadora. 
Diante do exposto, manifestamos: 
Nosso total repúdio ao Decreto n° 12.686/2025, por entendermos que ele, na 
forma como editado, carece de garantias práticas de operacionalização e poderá 
prejudicar a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência à educação. 
Nossa preocupação com a possibilidade de que a matrícula em turmas comuns, 
sem o suporte efetivo adequado, seja apresentada como medida suficiente de 
inclusão, quando, na realidade, a condição para participação e aprendizagem 
plena depende de múltiplos fatores — que não estão garantidos. 
A defesa intransigente do direito das famílias e dos estudantes à escolha da 
modalidade de ensino ou do modelo de atendimento que melhor responda às 
suas necessidades — seja em escola comum com apoio robusto, ou em modelo 
especializado complementado, conforme avaliado pedagogicamente e em 
conformidade com a individualidade da pessoa. 
O chamado aos poderes públicos, em especial ao Ministério da Educação, aos 
Estados e Municípios, para que forneçam imediata regulamentação, recursos 
financeiros, planos de formação docente, tecnologia assistiva, apoio em sala, 
adaptação de infraestrutura, e mecanismos de monitoramento e avaliação 
capazes de assegurar que nenhum estudante fique excluído ou fique 
"matriculado apenas formalmente" sem participar, aprender, progredir. 
A sugestão de que este Legislativo/Conselho se posicione conjuntamente com 
outras instâncias (movimentos de pessoas com deficiência, famílias, entidades 
especializadas) para acompanhar de perto a implementação do Decreto, exigir 
transparência nos repasses, monitoramento dos resultados, bem como estudar 
medidas locais de proteção complementar aos estudantes em situação de ensino 
especial ou com demais necessidades específicas. 
Conclusão: 
Reafirmamos nosso compromisso com a educação de qualidade para todos, com 
o princípio da inclusão real, e não apenas formal, e com o direito 'à 
aprendizagem, participação e permanência dos estudantes com deficiência. 
Entendemos que a política pública nessa área exige mais do que decretos: exige 
estrutura, financiamento, comprometimento e avaliação — condições que, na 
forma atual do Decreto n° 12.686/2025, não estão suficientemente acauteladas. 
Por isso, manifestamos nosso repúdio , e nos, colocamos à disposição para 
contribuir com iniciativas que garantam a verdadeira inclusão e o apoio efetivo 
aos estudantes com deficiência no nosso território.. 
Plenário da Câmara Municipal de Tamarana/PR 30 de outubro de 2025. 
ANGÉLIC DE LIMA 
read 
VALDENICE CA O GOUVEIA PAZ 
Assinaturas: 
GE O DOS SANTOS CARRÉ 
Vereador 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Vereadora 
Vereadora 

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