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materia nº 10/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaEmenda Redacional ao Projeto de Lei nº29/2025
native_id2566

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 -Matéria Arquivada
2025-11-24 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação
2025-11-24 Matéria Aprovada
2025-11-24 Matéria inclusa na ordem do dia
2025-11-19 -Parecer favorável da Comissão
2025-11-19 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 -Parecer favorável da Comissão
2025-11-17 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-17 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-11-17 -Leitura de matéria
2025-11-12 Projeto de Lei Vetado Parcialmente
2025-11-11 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação
2025-11-10 Matéria Aprovada
2025-11-03 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação B
2025-11-03 Matéria Aprovada
2025-11-03 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T09:57:22.580594-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA FtEDACIONAL N.° 00 /2025 
AO PROJETO DE LEI Ni° 029/2025 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de 
Crédito Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 para o 
Exercício Financeiro de 2025. 
Art. 1° O artigo 2° do Projeto‘de Lei n°029/2025 passa a vigorar coma seguinte redação: 
t' ,:\ 1 Onde se lê: 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 
17 de março de 1.964— anulação, pargialttotal dat,dota,ção orçamentária, a saber. 
Leia-se: 
1,. t4 
.. • • • 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo 
autorizado a utilizar-se do pre \iisto no inciso III, §1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de março de 1.964. . . 
Parágrafo único. Como anulação parcial de dotação considerar-se-á o montante de R$ 
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme a seguir especificado: 
Art. 2° A tabela do artigo 1° passa a vigérar da seguinte forma: 
Onde se lê: 
08 SECRETARIA DESAUDE￾08.001.10.301.0010.2.063 — MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 
ELEMENTO . DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros ,-,- 
Jurídica 
Pessoal 1.000 160.000,00 
TOTAL 160.000,00 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Leia-se: 
08 SECRETARIA DE SAUDE 
. 01.10.302.0011.2.399 — MANUTEN AO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — 
Jurídica 
Pessoa 1.000 160.000,00 
TOTAL 160.000,00 
Art. 3° A tabela do artigo 2° passa a vigorar da seguinte forma: 
Onde se lê: 
08 SECRETARIA DE SAUDE 
08.001.10.302.0011.2.399 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros 
Juridica . 
— Pessoa 1.000 160.000,00 
TOTAL 160.000,00 
Leia-se: 
08 SECRETARIA DE SAUDE 
08.001.10.301.0010.2.063 — MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA 
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR 
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros 
Jurídica 
— Pessoal 1.000 160.000,00 
TOTAL 160.000,00 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR; tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A emenda redacional tem como objetivo promover adequações na redação, 
visando maior clareza e precisão, sem, contudo, alterar o objetivo da matéria. Ressalta-se que, 
conforme o parecer jurídico desta Casa Legislativa, mantém-se a constitucionalidade do 
referido Projeto. 
Cumpre destacar, ainda, que a alteração de posicionamento das tabelas 
constantes nos artigos 1° e 2° foi reorganizada de. fofrna inversa, de modo a reafirmar o 
objetivo da matéria. 
Tamarana/PR, 30 de outubro de 2025. 
LDO DOS SANTOS CARRÉ 
• 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, TamaranaJPR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 

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