| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Parecer n° 070/2025 O presente Parecer refere-se a Moção de Repúdio n° 001/2025 |
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c CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS ?." I ): PARECER N/2025 O presente parecer refere:se Moção de Repúdio N° 001/2025, de 30 de outubro de 2025, referente ao Decreto n° 12.68612025:que institui a Política Nacional de. Educação Especial Inclusiva. A referida moção busca registrar o descontentamento desta Casa Legislativa com o teor e os efeitos do mencionado Decreto, tendo em vista as preocupações levantadas por educadores, profissionais da área, pais e entidades representativas, que consideram que o referido ato normativo pode implicar retrocessos nas políticas públicas voltadas à inclusão educacional. Assim, o parecer favorável a,Moção de Repúdio busca garantir o prosseguimento da tramitação do documento, reafirmando o compromisso desta Casa com uma educação verdadeiramente inclusiva, participativa e comprometida com os direitos humanos. Nesse sentido, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação da Moção em questão, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer.. „ Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n°141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JISLAINE PEREIRA FERRAZ Relatora JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000