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materia nº 71/2025

Tipo Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaParecer n° 071 - Comissão de Justiça O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 035 REFIS/2025
native_id2580

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
tI ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 071/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 035, de 29 de outubro de 
2025, que Institui o Novo Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2025, no Município de 
Tamarana, e dá outras providências. 
O Projeto em questão institui o novo Programa de Recuperação Fiscal — 
REFIS/2025, que já foi implementado em exercícios anteriores no Município de Tamarana, 
apresentando resultados positivos quanto à regularIzação de créditos da Fazenda Pública 
Municipal. 
A presente proposição tem comp,:finalidade promover a regularização de 
créditos municipais decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, oferecendo 
condições especiais para a quitação ou parcelamento. ' dos referidos débitos. Dessa forma, o 
Programa busca viabilizar a recuperação de créditos fiscais, contribuindo para o incremento 
da arrecadação municipal e, consequentemente, para o equilíbrio das contas públicas. 
Além disso, o REFIS/2025 representa uma oportunidade para que os 
contribuintes possam regularizar sua situação junto ao Município, promovendo a adimplência 
e incentivando a responsabilidade fiscal dos munícipes. 
Neste sentido, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legiseaçã& É.Tomada de Contas, emito parecer 
favorável à tramitação do projeto em questão com sugeátão de Emenda redacional , conforme 
o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
01: 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 05 de novembro de 2025 13:45 
Rua Andar) Vicente Subtil de pliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000- • 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADQD0 PARANÁ 
JISLAINE PE IRA FERRAZ 
Relatora • •• 
GERALD —1) S S NTOS CARRE 
AO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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