| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n°035/2025 Institui o Novo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ EMENDA ADITIVA N.° 00 /2025 AO PROJETO DE LEI N° 035/2025 Súmula: Institui o Novo Programa de Recuperaçãó Fiscal — REFIS/2025, no Município de Tamarana , e dá outras providências. Art. 1° O artigo 6° do Projeto de Lei n° 035/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Art. 6° - Os créditos tributários de que trata o artigo 1° incluídos no REFI5/2025, devidamente confessados pelo contribuinte, poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas, mensais e sucessivas, mediante deferimento da autoridade fazendária. Leia-se: Art. 6° - Os créditos tributários de que trata o artigo 1° incluídos no REF15/2025, devidamente confessados pelo contribuinte, poderão ser pagos em até 18 (dezoito) parcelas, mensais e sucessivas, mediante deferimento da autoridade fazendária. JUSTIFICATIVA A presente Emenda tem por objetivo manter a coerência e harmonia entre o disposto no Art. 6° e seu §7°, incisos II e III, do referido Projeto. Verifica-se que o Art. 6° estabelece que o número de parcelas poderá ser de até 12 (doze), enquanto seu §7°, no inciso III, prevê a possibilidade de parcelamento em até 18 (dezoito) parcelas, ainda que com redução do percentual de desconto aplicado sobre multas e juros incidentes nos débitos fiscais. Dessa forma, para assegurar maior clareza e uniformidade nas disposições relativas ao número máximo de parcelas, propõe-se que, onde se lê "até 12 (doze) parcelas", leia-se "até 18 (dezoito) parcelas", no Art. 6°. As alterações propostas não. modificam o conteúdo material do Projeto, uma vez que o § 7°, inciso III, já contempla a possibilidade de pagamento em até 18 (dezoito) prestações iguais, mantendo-se, portanto, a coerência normativa e a integridade do texto original. Rene '` SIDO 06 Aitscik De Tamarana/PR, 06 de novembro de 2025. 13 .LIG Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 SLAINE AO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DÓ PARANA' o .3 GERALDO DOS SANTOS CARRÉ 4 .4 4 e4,4 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000