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materia nº 72/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaO presente Parecer refere-se ao Projeto de Lei n°031, Médico Pediatra e Ginecologista
native_id2583

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 072/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 031, de 08 de outubro de 
2025, que Altera a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista 
constantes no Anexo 1, alínea J, da Lei Municipal n° 120/1999, cria novas vagas e dá outras 
providências. 
Diante das observações realizadas rias análises acerca da constitucionalidade 
material e da legalidade do referido Projetá; VérifiCou-se sua conformidade com a 
competência administrativa material do Município, êapebialmente no que se refere ao dever 
de cuidar da saúde e da assistência pública. 
Ressalta-se, ainda, que o parecer jurídico solicitado pela Comissão 
manifestou-se pela constitucionalidade formal e orgânica do presente Projeto. 
Recomenda-se, contudo, a elaboração de emenda de natureza redacional, a 
fim de aprimorar a te.cnica legislativa e adequar o texto às normas formais pertinentes 
Neste sentido, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, LegisláCâa, e-Tomada de Contas, emito parecer 
favorável à tramitação do projeto em questão corn sugeStão de Emenda redacional, conforme 
o protocolo regularmente apresentado nesta Casa.Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025 
RECEBIDO 
EM:.15J-1-1---11-225 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 ARANA 
CEP 86.125-.000 C AWIN ‘)k MUNICIPAL DE TAM 
LD OS SANTOS CARRE 
QQA
sidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JISLAtØ I FERRAZ T
Relatora 
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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