| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | O presente Parecer refere-se ao Projeto de Lei n°031, Médico Pediatra e Ginecologista |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 072/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 031, de 08 de outubro de 2025, que Altera a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista constantes no Anexo 1, alínea J, da Lei Municipal n° 120/1999, cria novas vagas e dá outras providências. Diante das observações realizadas rias análises acerca da constitucionalidade material e da legalidade do referido Projetá; VérifiCou-se sua conformidade com a competência administrativa material do Município, êapebialmente no que se refere ao dever de cuidar da saúde e da assistência pública. Ressalta-se, ainda, que o parecer jurídico solicitado pela Comissão manifestou-se pela constitucionalidade formal e orgânica do presente Projeto. Recomenda-se, contudo, a elaboração de emenda de natureza redacional, a fim de aprimorar a te.cnica legislativa e adequar o texto às normas formais pertinentes Neste sentido, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, LegisláCâa, e-Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do projeto em questão corn sugeStão de Emenda redacional, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa.Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025 RECEBIDO EM:.15J-1-1---11-225 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 ARANA CEP 86.125-.000 C AWIN ‘)k MUNICIPAL DE TAM LD OS SANTOS CARRE QQA sidente CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JISLAtØ I FERRAZ T Relatora JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000