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materia nº 11/2025

Tipo -Emenda
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEmenda Redacional ao Projeto de Lei n° 031/2025 Altera carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista
native_id2584

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 -Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T11:59:42.722256-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
EMENDA REDACIONAL N.° 00 /2025 
AO PROJETO DE LEI N° 031/2025 
Súmula: Altera a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista 
constantes no Anexo 1, alínea J, da Lei Municipà1 n° 120/1999, cria novas vagas e dá 
outras providências. 
Art. 1° O artigo 10do Projeto de Lei n° 031/2025 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Onde se lê: 
Art. P - Fica alterada a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico 
Ginecologista, integrantes do Quadro Próprio de Servidores Públicos Municipais, 
constante no Anexo I, alínea .1 da Tabela da Lei Municipal n° 120/1999, de 20(vinte) 
horas semanais para 12 (doze) horas semanais. • 
Leia-se: 
, 
, 
Art. 1° - Fica alterada a carga horária dos "cargos de Médico Pediatra e Médico 
Ginecologista, integrantes do Quadro Próprio de Servidores Públicos Municipais, 
constante no Anexo I, classe J, da Tabela da Lei Municipal n° 120/1999, de 20(vinte) 
horas semanais para 12 (doze) horas semanais. , 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda tem por finalidade manter a coerência e promover 
as adequações necessárias em conformidade com as informações já constantes na tabela 
inserida na Lei Municipal n° 120/1999. 
Esclarece-se que a alteração proposta por meio desta Emenda consiste 
na substituição do termo "alínea" pelo termo "classe", de modo a harmonizar a redação 
com o texto oficial da referida tabela constante na législação mencionada. 
Assim, a Emenda tem por objetivo -assegurar a compatibilidade e a 
correção terminológica da matéria, alinhando-a às disposições e à redação vigente na 
Lei Municipal n° 120/1999. 
Tamarana/PR, 13 de novembro de 2025. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
ryto).- 
AO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
CÂMARA MUNICIPAL bE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
LDO DOS SANTOS CARRE 
JISLAINE PEREIRA FERR4Z 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 

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