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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA REDACIONAL N.° 00 /2025
AO PROJETO DE LEI N° 031/2025
Súmula: Altera a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista
constantes no Anexo 1, alínea J, da Lei Municipà1 n° 120/1999, cria novas vagas e dá
outras providências.
Art. 1° O artigo 10do Projeto de Lei n° 031/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
Art. P - Fica alterada a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico
Ginecologista, integrantes do Quadro Próprio de Servidores Públicos Municipais,
constante no Anexo I, alínea .1 da Tabela da Lei Municipal n° 120/1999, de 20(vinte)
horas semanais para 12 (doze) horas semanais. •
Leia-se:
,
,
Art. 1° - Fica alterada a carga horária dos "cargos de Médico Pediatra e Médico
Ginecologista, integrantes do Quadro Próprio de Servidores Públicos Municipais,
constante no Anexo I, classe J, da Tabela da Lei Municipal n° 120/1999, de 20(vinte)
horas semanais para 12 (doze) horas semanais. ,
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade manter a coerência e promover
as adequações necessárias em conformidade com as informações já constantes na tabela
inserida na Lei Municipal n° 120/1999.
Esclarece-se que a alteração proposta por meio desta Emenda consiste
na substituição do termo "alínea" pelo termo "classe", de modo a harmonizar a redação
com o texto oficial da referida tabela constante na législação mencionada.
Assim, a Emenda tem por objetivo -assegurar a compatibilidade e a
correção terminológica da matéria, alinhando-a às disposições e à redação vigente na
Lei Municipal n° 120/1999.
Tamarana/PR, 13 de novembro de 2025.
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133
CEP 86.125-000
ryto).-
AO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO
CÂMARA MUNICIPAL bE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
LDO DOS SANTOS CARRE
JISLAINE PEREIRA FERR4Z
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133
CEP 86.125-000
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