| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Parecer n°034 - Comissão de Educação Refere-se ao Projeto de Lei n° 031, carga Horaria dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER 034/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 031, de 08 de outubro de 2025, que Altera a carga horária dos cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista constantes no Anexo 1, alínea J, da Lei Municipal n° 120/1999, cria novas vagas e dá outras providências. Diante das observações realizadas nas análises acerca da constitucional idade material e da legalidade do referido Projeto, verificou-se sua conformidade com a competência administrativa material do Município, especialmçnte no que se refere ao dever de cuidar da saúde e da assistência pública. 4?, Ressalta-se, ainda, que o parecer jurídico solicitado pela Comissão manifestou-se pela constitucionalidade formal e orgânica do presente Projeto. Recomenda-se, contudo, a elaboração de emenda de natureza redacional, a fim de aprimorar a técnica legislativa e adequar o texto às normas formais pertinentes Neste sentido, eu Vereadora Angélica de Oliveira Lima, na qualidade de Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assisiênciá Social, emito parecer favorável à tramitação do projeto em questão com sugestão de Emenda Redacional, realizada pela Comissão de Justiça, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comiâsão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 ° I CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ ,--: - 4 7"---------- JISLAINE r EREIRA FERRAZ Presidente VALDENICE Ca O GOUVEIA PAZ Membro 0. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000