C mente,
LUZIA H
PREF
E SUZUKAWA.
A MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 366/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 12 de novembro 2025.
Referente: Veto Parcial Projeto de Lei n° 29/2025.
t.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, encaminhar mensagem de veto parcial ao projeto
de lei n° 29/2025 de autoria do Poder Executivo, em razão da nova redação
conferida pela Câmara Municipal, a qual; embora apresentada sob a forma de
emenda redacional, alterou o mérito da proposição originalmente encaminhada.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN-LEAL GONÇALVES
Presidente-da-Câmara de Vereada Tamarana — Pr.
. Nesta,
RECEBIDO
EM: ia
CA~
NA
1
Rua Isaltino José Silvestre, n° 643, Centro, CEP: 86.125-000 — Tamarana - PRI (43) 3398-1937.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 188/2025/CMT
Tamarana, 10 de novembro de 2025.
A Senhora
Luzia Harue Suzukawa
Prefeita Municipal
Tamarana PR
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência, em anexo,
o Projeto de Lei n° 29/2025, devidamente aprovado por esta Casa de Leis.
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 29 de 2025; que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Plano
Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n*. 1567/2024
e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Respeitosamente,
RENAN. A GONÇALVES
Presidente ••
VI.
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141- Telefone: (43) 3398-1133
CEP: 86125-000 Tamarana/PR- http://www. tamarana.pr.leg.br
ente,
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
-49
Ofício n° 332/2025 'Gabinete da Prefeita Tamarana, 15 de outubro 2025.
Referente: Projeto de Lei abertura de Crédito Adicional Especial no Plano
Plurianual (PPA) Lei n° 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Lei n° 1.567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei n° 1.570/2024, para
exercício financeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho à presença de Vossa
Excelência e dignos Pares, encaminhar projeto de lei de alteração de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, conforme — anexo.
Na certeza de contar com a colaboração dos nobres Edis, colocamonos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
LUZIA AUE SUZUKAWA .
PRE TA MUNICIPAL.
RECEBIDO
EM: IS /lú /OS
MIL NO
ÔÃARA MUNICIPAL DE TAMARAN
Ao Excelentíssimo Senhor,
RENAN LEAL GONÇALVES
Presidente da Câmara de Vereadores de Tamarana — Pr.
Nesta
1
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 — Tamarana - PRI (43) 3398-1937.
MUNICíPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
S'92
PROJETO DE LEI N° DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO A
SEGUINTE L E I :
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional
especial no valor de até R$160.000,00(Cento e sessenta mil reais) na Lei
Orçamentária n° 1570/24, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias
n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme descrito abaixo:
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001.10.301.0010.2.063 — MANUTEN AO ATEN AO BASICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros —
Jurídica
Pessoal 1.000 160.000,00
TOTAL 160.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, fica o
Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da
Lei n°4.320 de 17 de março de 1.964/— anulação parcial/total da dotação orçamentária,
a saber.
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001.10.302.0011.2.399 — MAN UTEN AO DOS SERVI OS ESPECIALIZADOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.72.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros
Jurídica
— Pessoa 1.000 160.000,00
TOTAL 160.000,00
Rua lsaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995
Página 1 de 2
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tam u o 2025.
LUZIA H E SUZUKAWA
refeita
Rua Isaltino José Silvestre, n°643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr 1 (43) 3398-1995
Página 2 de 2
Suzukawa
EITA
MUNICíPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Prefeita
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Nobres Vereadores
Através da presente, encaminhamos a essa Casa o Projeto de
Lei que: Autoriza o Poder Legislativo a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial
Suplementar no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024
para o Exercício Financeiro de 2025.
A autorização de que tratam o referido Projeto obedece às
disposições legais vigentes, proporcionando ao Município condições de efetuar os
registros nos moldes das leis municipais no que tange ao planejamento orçamentário
(PPA, LDO e LOA).
Nessa oportunidade, esclarecemos que o objetivo é: Adequar o
orçamento através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, visando
suprir as necessidades da Secretaria de Saúde para reorganizar as dotações
referentes as atividades relacionadas a despesas de exames
Laboratoriais .(Justificativa da secretaria de Saúde,anexo).
Por todo o exposto, esperamos e confiamos que os ilustres
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, numa demonstração inequívoca do
elevado espírito público, que sempre norteou as suas decisões, acatem este pedido
e aprovem-no por unanimidade.
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000- Tamarana-PR (43) 3398-1944
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Saúde
C.I N° 4533/2025
DATA: 14 DE OUTUBRO DE 2025
DE: SECRETARIA DE SAUDE
PARA: DEPARTAMENTO FINANCEIRO
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO
Solicitamos o cancelamento de saldo da Dotação Orçamentária 2.399-
Manutenção dos serviços especializados no valor de R$ 160.000,00. (Cento e sessenta
mil reais ), referente à outros serviços de pessoa jurídica, transferindo o mesmo valor
para outros serviços de pessoa jurídica Atenção Básica para utilização em exames
laboratoriais
Atenciosamente,
Viviane Gr Barrei da Silva
Secre a Municipal dé Saúde
RECEBIDO
Vaklefe ÁA.
Assinatura
Rua Alcides José Maria, s/n, Centro, CEP: 86.125-000 — Tamarana - PR (43) 3398-1985
Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
(NOVA REDAÇÃO)
PROJETO DE LEI N°029 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) n° 1567/2024 e Lei .Orçamentária Anual (LOA) n°
1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMAFtANA
APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado :á-efetuar a abertura de crédito
adicional especial no valor de até R$160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) na
Lei Orçamentária n° 1570/24,• bem como á •adequa.ção da Lei de Diretrizes
Orçamentárias n° 1567/24 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme
descrito abaixo: •• ' .• •
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001.10.302.0011.2.399 — • MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.72.39.00.00 Outros Serviços
de Terceiros -
Pessoa Jurídica
1.000
1.
160.000,00
TOTAL 160.000,00
Art. 2° - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior,
fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, §1°, do art.
43 da Lei Federal n°4.320, de lide março de 1.964.
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-009 Cramarana-Pri (43) 3398-1943.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Estado do Paraná
Parágrafo único. Como anulação parCial de :dotação considerar-se-á o
montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme a seguir
especificado:
08 SECRETARIA DE SAUDE
08.001.10.301.0010.2.063 — MANUTENÇÃO ATENÇÃO BASICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO RECURSO VALOR
33.90.39.00.00 Outros Serviços
de TerceirosPessoa Jurídica
1.000 -
-
. ..
160.000,00
TOTAL 160.000,00
A sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tamarana, 15 de outubro de 2025.
Luzia Harue Stizbkawa
Prefeita Municipar''s •
Emenda Redacional
da Comissão e Justiça, Finanças, Legislação 'á Tomada de Contas
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 -.Tamarana-Pri (43) 3398-1943.