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materia nº 37/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDesafeta área institucional que especifica, para fins de implantação de programa habitacional de interesse social, e dá outras providências.
native_id2591

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 -Matéria Arquivada — —
2025-11-26 -Encaminhado para Publicação Jornal Oficial — —
2025-11-25 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação — —
2025-11-24 -Projeto de Lei aprovado em 2ª votação — —
2025-11-24 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação — —
2025-11-24 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação — —
2025-11-19 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação — —
2025-11-19 -Parecer favorável da Comissão — —
2025-11-17 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-10 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-10 -Leitura de matéria — —
2025-11-06 -Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T13:04:56.373484-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0
2025-11-24T12:14:20.771750-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 361/2025 - Gabinete da Prefeita Tamarana, 06 de novembro 2025. 
Referente: Encaminha, em Regime de Urgência, Projeto de Lei que Autoriza a 
Desafetação de Área Institucional para Fins de Implantação do Programa 
Habitacional Sub 25 — COHAPAR. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, 
encaminhar à elevada apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares o 
Projeto de Lei que autoriza a desafetação de área institucional pertencente ao 
Município de Tamarana, destinada à implantação de unidades habitacionais 
vinculadas ao Programa Sub 25, desenvolvido em parceria com a Companhia 
de Habitação do Estado do Paraná — COHAPAR. 
Com fundamento no art. 186, inciso VIII, combinado com 
os arts. 219 a 221 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer-se a 
tramitação da presente proposição em Regime de Urgência Especial, com 
dispensa dos interstícios e demais formalidades regimentais, para que o projeto 
seja incluído na Ordem do Dia da presente sessão, a fim de ser discutido e 
votado com a celeridade que o caso requer. 
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade 
imediata de regularização da área municipal que será utilizada para a 
implantação do programa habitacional, conforme exigências técnicas da 
COHAPAR. 
O Município já deu início aos trâmites administrativos e 
providenciou toda a documentação preliminar exigida — incluindo viabilidades 
junto às concessionárias de energia elétrica e abastecimento de água, 
licenciamento ambiental e matrícula do imóvel. 
Conforme comunicação formal encaminhada pela 
COHAPAR (anexa), a desafetação da área é condição indispensável para a 
continuidade do processo de adesão ao Programa Sub 25, sendo que a 
demora na aprovação da matéria poderá resultar na perda da oportunidade de 
participação do Município no referido programa e, consequentemente, na perda 
do benefício habitacional destinado às famílias tamaranenses de baixa renda. 
Diante do exposto, resta evidenciado o caráter urgente da 
proposição, justificando a tramitação em Regime de Urgência Especial, de 
forma que o Município possa dar continuidade ao processo de adesão, 
garantindo a efetiva implantação do programa e o cumprimento dos prazos 
estabelecidos pela COHAPAR. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Na certeza de contar com a colaboração e o apoio dos 
nobres Edis, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Cordialmente, 
"dl
amarana, 06 de novembro de 2025. 
LUZIA AR E SUZ KAWA 
Pr -' a Municipal 
Ao Excelentíssimo Senhor 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara Municipal de Tamarana — PR 
Nesta. 
Rua Evaristo Camargo, n° 245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I (43) 3398-1944 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: Desafeta área institucional que especifica, para 
fins de implantação de programa habitacional de interesse 
social, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada de sua destinação como área institucional e 
incorporada à classe de bens dominicais do Município de Tamarana a área de 
2.920,73 m2, localizada no Jardim Central Park II, objeto da Matrícula n° 53.046 
do Cartório de Registro de Imóveis do 3° Ofício de Londrina com as seguintes 
medidas e confrontações: 
"Área resultante da subdivisão do Lote de Terras "B", com área de 83.439,64 
metros quadrados ou 8,3439 hectares, da subdivisão da área remanescente01, 
da subdivisão de área maior que por sua vez destacada do Lote n.124, da 
Fazenda Três Bocas, no MUNICÍPIO DE TAMARANA-PR, dentro das 1 
seguintes divisas e confrontações: "PELA FRENTE: Com a rua 01, medindo no 
rumo SE 48°07'56"NW e distância de 57,83 metros e em curva com 
desenvolvimento de 9,42 metros e raio de 6,00 metros; PELA DIREITA: Com 
área remanescente, medindo no rumo SW 41°52'04" NE e distância de 34,00 
metros e em curva com desenvolvimento de 9,42 metros e raio de 6,00 metros; 
PELO FUNDO: Com a rua 09, medindo no SE 48°07'56" NW e distância de 
57,83 metros; PELA ESQUERDA: Com os lotes n° 20 e 21 da quadra n°09, 
medindo no rumo SW 41°52'04" NE e distância de 46,00 metros" 
Art. 2° A área desafetada por esta Lei será destinada à implantação de projeto 
de construção de 15 (quinze) unidades habitacionais, no âmbito do Programa 
"Municípios Sub 25", visando atender à política habitacional de interesse social 
do Município. 
Art. 3° A futura alienação ou transferência de posse das unidades habitacionais 
a serem construídas na área objeto desta Lei dependerá de lei específica que 
autorize o ato e defina os critérios e condições para os beneficiários. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(3) 3398-1944 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
SUZUKAWA 
UNICIPAL 
LUZIA H 
PREF 
DO DO PARANÁ 
na, 06 de novembro de 2025. 
ES 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I() 3398-1944 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade autorizar a 
desafetação de área institucional pertencente ao Município de Tamarana, 
localizada na Quadra 09 do Loteamento Jardim Central Park II, com área total 
de 2.920,73 m2, matriculada sob o n° 53.046, aprovada e consolidada por meio 
do Decreto n°249, de 30 de dezembro de 2016. 
A referida área, atualmente classificada como bem público 
de uso comum, necessita ter sua destinação alterada para bem dominical, a fim 
de viabilizar sua utilização no Programa Sub 25, promovido pela COHAPAR — 
Companhia de Habitação do Estado do Paraná, que contemplará o Município 
com a construção de 15 (quinze) unidades habitacionais unifamiliares. 
A desafetação é medida indispensável para possibilitar o 
início das obras e a implantação do programa, tendo em vista que o Município 
não dispõe, no momento, de outro imóvel regular e apto para o atendimento da 
finalidade habitacional pretendida. 
Cumpre destacar que, nesta fase, a proposição não trata 
da doação das unidades habitacionais às famílias beneficiárias, tampouco 
apresenta avaliação ou valor do imóvel, pois o objetivo imediato é "destravar" a 
destinação jurídica do terreno, permitindo sua utilização no programa 
habitacional. 
Quando da efetiva doação das residências às famílias 
contempladas e da adesão formal do Município ao Programa Sub 25, será 
encaminhada nova proposição legislativa, contendo todas as especificações, 
valores e condições legais correspondentes. 
Assim, a presente proposta visa apenas autorizar a 
alteração da natureza jurídica do bem público, de modo a adequar sua 
destinação à política habitacional municipal e estadual, promovendo o interesse 
social e atendendo às exigências técnicas da COHAPAR e da legislação 
urbanística vigente. 
Diante do exposto, e na certeza de contar com a 
aprovação dos nobres Edis, renovo protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Tamarana, 06 de novembro de 2025. 
LUZIA H SUZUKAWA. 
PREF MUNICIPAL. 
Rua Evaristo Camargo, n°245, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1(43) 3398-1944 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
DE: Secretaria de Obras 
PARA: Procuradoria Jurídica 
Assunto: Solicitação de desafeto de área institucional 
Venho, por meio deste, solicitar a desafetação de lote de terras com área 
institucional para uso comum, conforme dados e justificativas a seguir expostos. 
Tal solicitação se faz necessária pelo fato de o Município estar sendo 
contemplado junto ao Estado do Paraná, por intermédio da COHAPAR (Companhia de Habitação do 
Estado do Paraná), no Programa Sub 25, com a previsão de construção de 15 (quinze) residências 
unifamiliares. 
Para a adesão do Município ao referido programa, é exigido o cumprimento de 
requisitos preliminares, dentre eles: apresentação de Carta de Viabilidade junto às concessionárias de 
energia elétrica e de abastecimento de água, licenciamento ambiental, e matricula do imóvel onde serão 
edificadas as unidades habitacionais. 
O Município já deu andamento junto à COHAPAR à documentação preliminar, 
tendo sido respondido quanto à área destinada à implantação do projeto, ocasião em que foi solicitada a 
desafetação da área institucional (segue e-mail anexo da COHAPAR contendo tal solicitação). 
Para darmos continuidade ao Programa Sub 25, é imprescindível a realização da 
desafetação da referida área, visto que o Município não dispõe, no momento, de outro imóvel apto para 
a execução do empreendimento habitacional. 
Dados do Lote: 
Área Institucional: Quadra 09 do Jardim Central Park II 
Área total: 2.920,73 m2 
Matrícula: n° 53.046 
Zoneamento: Área instituída como Zona Institucional pela Lei de Zoneamento, porém inserida 
em loteamento caracterizado como ZR-2 (Zoneamento Residencial 2), o que a toma adequada 
para fins residenciais. 
Loteamento aprovado e consolidado por meio do Decreto n° 249, de 30 de dezembro de 2016. 
Ressalta-se que a utilização do referido lote depende de processo formal de 
desafetação, uma vez que se trata de bem público de uso comum. Coma desafetação, o imóvel passará 
Rua Jorge Pinheiro de Mello, n° 126, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1931 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
à categoria de bem dominical, tornando-se disponível para destinação futura, inclusive alienação ou 
doação, conforme os fins do programa habitacional em questão. 
A medida visa exclusivamente "destravar" a destinação jurídica do terreno, de 
modo a permitir o início das obras e implantação do Programa Sub 25, atendendo às exigências da 
COHAPAR e às normas urbanísticas municipais. 
Cumpre esclarecer que nesta oportunidade não será encaminhado o valor venal 
ou estimativo do imóvel, tendo em vista que este procedimento trata-se apenas da autorização legislativa 
para a desafetação da área. 
Quando da efetiva doação das unidades habitacionais às famílias contempladas 
e da adesão formal do Município ao Programa Sub 25, será elaborada e encaminhada uma nova lei, 
específica, contendo todas as especificações necessárias, inclusive o valor do imóvel e demais 
disposições pertinentes. 
Reitera-se, portanto, que a presente solicitação tem caráter imediato e técnico, 
com o objetivo de viabilizar a regularização jurídica do imóvel, condição indispensável para o início das 
obras e a continuidade do processo de implantação das moradias. 
Diante do exposto, solicitamos que seja dado início ao processo de Desafetação do Lote, para 
que o mesmo fique apto para receber a implantação das unidades. 
Seguem anexos: 
- Matrícula do imóvel 
Diário Oficial do Município com a Publicação do Decreto que caracteriza o Loteamento 
Mapa com a Situação do referido Lote 
Tamarana, 05 de novembro de 2025. 
govbr 
DoCumento assinado digitalmente 
LUIS GUSTAVO LOPES 
Data: 05/1112025 16:48:08-0100 
vera ique em hups://validar.iti.gov.br 
Luis Gustavo Lopes — Matricula 8880393 
Eng. Civil CREA-PR 168.604/D 
Setor de Engenharia 
TAMARANA. 
Rua Jorge Pinheiro de Mello, n° 126, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR 1 (43) 3398-1931 
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MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I - DECRETO DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO 
910 JORNAL OFICIAL 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
~aliene:Saibre de 20163 
DECRETOS 
DECRETO 10 249 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016. 
Dispõe sobro a a provaçao do Projeto do Loteamente 
denominado Jardim Central Park II,o da outras providências.• 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA. ESTADO DO 
PARANÁ. no usadas a trilai/0os contendas por Lei: 
CONSIDERANDO a Lei Federal n°6.766. dele de Dezembro 
do 1979. o a Lei Municipal n° 817. do 24 do Novembro do 2011, 
que dispõem sobra o paroetamento do $olo urbano no Municiai° 
de Tamen:ma: 
CONSIDERANDO o requerimento da empresa R TX • 
LOTEAMENTO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.. 
COT sedo neta cidado de Tamarana, ESMOO da %MIÁ 0330/00 
no CNP1/11/1F sot ri' 09.038.808/0001.32. no qual solicita a 4
aprovação da Loteamento denominado 'JARDIM CENTRAL 
PARI( Ir 
CONSIDERANDO que o 0/110r010 requerente o loglann 
proprletaria do imóvel onde será Implantado o referido 
tateamento, conforme comprova s cortidaa da matricula n• 
36.745. do Registro de Imóveis do 3' Oficio da Comarca de 
Londrina, Estado da Parana, 
CONSIDERANDO que foram n apresentadas a planta gorai do 
totearnonto. as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes. 
em poder da Secretaria de Obras do Municiara: 
CONSIDERANDO o Termo da Compromisso de Cumprimento 
do Obitacifios firmado peto proprietário para com o Municiai° do 
Tarnarana. 
13 ECRETA: 
An. - Fica aprovado de acordo com os processos 
administrativos protocolados ¡unto ao setor de Cadastro e 
Tributas4o desta Prefertuin Municipal, o LOTEAMENTO 
JARDIM CENTRAL PARK II de propriedade de RTX - 
L OTEAMENTO E INCORPORAÇÃO DE IMOVEIS LIDA , 
inscrita no CNPJ sob n' 09.03.E..80810001-32. sediada a Rodovia 
Vitória Fr:encovo, Km 0.7, Er41.noa Tamarana. nesta Cidade do 
Tamarana. Paranà, com áfign.i 4a1 ao 83.439.64 ri' (oitenta e trás 
mil, quatrocentos e trinta e r ove metias e sessenta o quatro 
centímetros quadrados). 
§1° O referiria tateamento sore implantado na área 
remanescente 1. da SUbdIvisãO de áfea maior destacada do Lote 
n° 14. situada na Fazenda Três Bocas. Municiai° do Tarnarana, 
Paraná.. aprovado em 23 are levarem) de 2011 e constante da 
matricula 36,745 do Registro do imóveis • 3° Ofitio da Comarca 
de Londrina. 
§2°. Da ema total descrita no 'tapir são destinados ao 
Municipio, pelo proprletario, 29.335.12 mi (vinte e nove nal. 
trezentos e trinta e Cinco melros o doze centímetros quadrados) 
conespondente à 35,16% tia Moa total para ruas e passeios 
públicos 
§3°, As áreas institucionais do tomamento lá contemplam 
proporcionMmante a porcentagem exigida peta municipalidade 
para aprovação do Jardim Contrai Pont II 
94°, As atoas verdes do tateamento já contemplam 
prOpericknaimante a porcentagem exigida peia municipalidade 
para aprovação do Jardim Central Pau II. 
§5°. A aros total do tateamento, denominada ama dos 
quarteirões, destinada à venda, O do 50.460.85 m° (cinquenta mi, 
quatrocentos e sessenta metros e oitenta e cinco centametros 
quadrados). 
§6°, O Mamo total da lotes 4 do 181 (conto • oitenta o unta) 
unidades, sendo o menor lote com 250.00 em° (duzentos e 
cinquenta metros quadrados). 
Art 2° • O tateamento de que trata o presente Decreto .1 
autorizado mediante as condições constantes do Termo de 
Compromisso firmado peto proprietário. o arquivado na 
Secrolaria do Obras itto Municiai° de Tamarana, com o seguinte 
teor. 
'TERMO DE COMPROMISSO' 
Pelo presente Termo de Compromisso. RTX - LOTEAMENTO 
INCORPORAÇÁO DE IMOVEIS LTDA. CNPJ 
09.038.808/0001-32. sediada à Rodovia Vittorio Francomg, km 
0.7, Estância Tamarana. em Tamarana, Estado do Paraná, 
assume a responsablidade do realiza, como ¡á realizou, ás suas 
expensas, as obras de infraesuutura neceasan.as á urbanização 
do LOTEAME N TO JARDIM CENTRAL PARK II cern área total 
as 83.439.64 re (oitenta e três mil quatrocentos e trinta a nove 
moiras o sessenta e quatro cem encapa quadincios) 
As obrigações decorrentes da Legislação Municipal e da Lei 
Federal ir 876619. que os signatários se atap6Ota O segue 
constam do mamona' descritivo do tateamento. encontrando-se 
abaixo ospecIficacto As obras terao 34.1130(ViSa0 0 fiscaloactlo aos 
selares compatentes da Prefeitura Municipal e serão executadas 
na forma do projeta aprovado pata mesma. 
Obras a procedimentos a serem exocutadest Abertura do ruas 
na largura total aos gabaritos e arrudas atOrMadOS O apta-WM.3. 
cern respectivas torrapianagom, guias e sarjetas, asfalto, gelaras 
de aguas pluviais, rede de distabuição de água e rede de 
ilistnbuicao &Calca conformo mamona descritivo e argutos 
aprovados, 
Todas 03 Obtrus acinte especilicadas e constantes do memorial 
descritivo do tateamento terão um prazo do conclusão de 02 
(das) anos, a contar da clara do Decreto do aprovação do 
lateamonto, 
A entrega da obra sem efetivada pelos signatarlos a Prefeitura 
Municipal. bem como 03 áreas varias e institucionais. as quais 
também serão transferidas ao municiai°, conforme lei municipal, 
som ónus acato. 
Para garantia de execução das obras constantes do presente 
Toemo do CamPromilso, o ainetitinci lb hipotecou, cri favor do 
Municiou, pane ideai de 20.859.91 ri', do Lote B. em Tamarana. 
PR. conforme livro 87-E, Folhas 121,122V. 
An. 3°. As obrigações decorrentes da tal municipal, atei das já 
f144000. aio o proprietário do tateamento propõe-se o cumprir, 
serão cumpridas na forma da referida lei, desta Decreto e 
~tanto supervisara o fiscalização da Prefeitura Municipal. 
Rua Jorge nheiro de Mello, n° 126, Centro CEP: 86.125-000- Tamarana-PR I (43) 3398-1931 
Pánina 7 tia 4 
" Ca 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Pro~-510:StAinut6I • IraltiegviSvAm3 
. . . . . 
An. - Õ[inflame. icrfearriento sela inscrita junte ao áfiter de 
Cadastre e Tributacáci desta Pretátiva 
Ah. á' - SoPe a área do tateamento aprovado iriexIstem 
queisquin Piches reais Paristes peta artigo 1225 do Cediód Civil 
Efissiteirci. conformo coitidâo negativa fenecida balo V Oficio da 
Comarca de Lehdrina. 
Parágrafo,: fintai • EicCetuaSe .das' dispositods do 'tepor á 
ISPotaca, em Sovei do ~Safio, dos Icem doserio:is nO;Termo de 
Comprorrniso". 
Art. 6' -.Dentro dos prazos previsWs na Lei Federal ri' 6,766 do 
19 dá dezembro do' $979; o orei:Metei-1o. CoMprerrieteaci a adotar 
todás os .firáCedimentos • làóálti• acha fixadas, miá Pena • de 
Cadáckade cie presente Decreito'deAjánovaçáo do Leteamerite.: 
§ 10 O proprietário do loteamento;de Quotista este decreto fica 
iobriOado, sob pena tio seregaçáO dapresain e ato, a ciámpfiriciM. 
ti disposto nO oh: 18dalõirufe.idà ne'caper do presente arriõe. 
§.2° :OpYrencio a NOCitese de duo, iam a oh: 38 da tel 
no:kap:h—da presente artigo. deverás' OS admiltáritet /de lotes 
firciàodet nó fonne astaticitaadonn citada1ot, 
. . 
§3 • Aoadokirciptpcpain1/2onto do.Oupimta o § tacto-ma unido. o 
boteador requererá, no ritmo età; cio &ciai de !Móveis, qào Se. 
carnal* O disposto ao art. 22 dá Lei Federal 6.766 de 19 dá 
dezembro do 1979. obedeáidas as • neimeá do .aii.:191 
especiainiento o Seu §V., 
§ 4°. - ó Medem peno:o-se a' canon: e a -respeitar todos.te. 
termos erruinioos Opta teg;staviO deste Dricr616 
Lei Federal 6,766 de .19 do dezeitibro dõ 1979;seb pena' de 
Caducidade dàeprevachoide bteamérdo. 
P. Os ~embelecidos peto Municiai& e PrernetIddis 
poki foleadOr, oram respeito ás' botas do urtianliaCao, coineCarn à 
kik e Comas da datada piltrecagalogg presente Decreto: 
Ari: Er. • O presente Decreto cie apareça° deleitamento 
som lia araciuirá atidas legaisledm 1 Inscricde da MPOtoca on 
gefaritho : de .cnioétiçfini dás obrigações pealoo. no comOotehie 
Trino do CoMprornissede quetrata oAfl, r. 
Ari 9`t ,• Este Decretoanua einrigof na data de sua publicayao:' 
Edificio • da Prefeitura Municipal de • Tamarana. aos 30 .de 
Dezembrode 2016. 
PÁULINO. OE SOUZA 
Pnálóito Municipal 
Rua Jorge Pinheiro de Mello, n° 126, Centro, ÓER 86.125-000 - Tamarana-PR l (43) 3398-1931 
Página 3 de 4 
1 tEi 
oomosz I wil joecw(91 
Ia com int 
amor CD: 
MUNICÍPIO DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO II - CROQUI DO LOTE INSTITUCIONAL. 
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P.19- RuirOT3 
Rua Jorge Pinheiro de Mello, n° 126, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR I() 3398-1931 
Peaina 4 de 4 
(-Sr 
SERCOMTEU 
Re: Proegrama Sub 25 Município de Tamarana 
De Fatima Regina Fernandes de Araujo Loredo 
datimaloredo@cohapar.pr.gov.br> 
Para <urbanismo@tamarana.pr.gov.br> 
Cópia Michael Julio Faleiros <michaelfaleiros@cohaparpr.gov.br>, Antonio Marcos 
Pierotti <pierotti@cohapar.pr.gov.br> 
Data 14/10/202514:19 
Prioridade Normal 
Para; urbanismo@tamarana.pr.gov.br (confirmar recebimento) 
Marcos 
Para darmos continuidade no processo, reiteramos a solicitação dos documentos abaixo descritos; 
WatiW.111(i)diS(gf ATENÇ AO: como trata-se de área institucional faz-se necessaria 
ratítorizativa para utilizaçã:pr— 
Viabilidade de concessionárias de saneamento e energia; ( encaminhar) 
Licença Prévia ambiental ou equivalente (ou o protocolo do pedido); conforme vc falou tem do 
loteamento, pode enviar cópia) 
ARANA (kY 
Fatima Regina Fernandes de Araujo Loredo 
Chefe Regional 
ERLD - Escritório Regional de Londrina 
(43)3376-8700Ifatimaloredo@cohapar.pr.gov.br 
http://www.cohapatpr.gov.bd 
GOVERNO DO ES7ADO 
Esta mensagem pode conter informações confidenciais erou privilegiadas. É vedado o uso e replicação destas informações se vocé não for un 
destinatários. Em caso de recebimento por engano, por favor, avise o remetente e descarte-a. O remetente e a Celepar não se responsabilizam por um 
erro ou alteração da mensagem em função de sua transmissão via Internet. 
Em 29/09/2025 às 11:18 horas, "Fatima Regina Fernandes de Araujo Loredo" 
datimaloredo@cohapar.pr.gov.br> escreveu: 
Marcos 
, Estou encaminhando este e-mail para solicitar de diligências para reunir os documentos necessários 
para a instrução dos processos do Programa Municípios Sub 25: ( 15 unidades) 
1 
Matricula(s) do(s) imóvel(is); ( vc já encaminhou) 
Viabilidade de concessionárias de saneamento e energia; ( encaminhar) 
Mapa da cidade com identificação do terreno; ( reenviar com a localização da área, google 
maps) 
Licença Prévia ambiental ou equivalente (ou o protocolo do pedido); conforme vc falou tem do 
loteamento, pode enviar cópia) 
Ficha de vistoria elaborada pelo ER. ( agendar para o Toninho ir fazer) 
Fatima Regina Fernandes de Araujo Loredo " PARANÃ Chefe Regional 
ERLD - Escritório Regional de Londrina 
COHAPAR C O' ERMO 00 ESTADO 
(43)3376-8700 lfatimaloredo@cohapar.pr.gov.br 
http://www.cohaparpr.gov.bri 
I Esta mensagem pode conter informações confidenciais eiou privilegiadas. É vedado o uso e replicação destas informações se você não lei 
destinatários. Em caso de recebimento por engano, por favor, avise o remetente e descarte-a. O remetente e a Celepar não se responsabilizam por 
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st. 
4'4 31 Sei" 
sa3u1M LICA FEDERATIVA DO BRASIL mó 
Gerek,ç WO DE REOISTRO DE IMÓVEIS Dg LONDRIWA4M Man 
rim"It93Prolsce:fiàseennOitio, .344- 3* AN az • Dela 304 
londrina-R 
THA BAISY BRAGA CRUZ 
TITULAR 
7 Londrina !'"213.422-444403442.4141-4612g0i0-921 
MATRICULA: 53,046 
APONTADO. SOB bló 194.179; 
DATA: 09 de:Setembro de 2020. 
IMÓVEL:. ÁREA INSTITLICIDNAL, com área , de 2.920,73 zmetrOValitidrades; 
-situada no 
JARDIM CEN1RAL PARI( II, da cidade de Toinarana - PR, resultante da subdivisão dá Lote 
de 1 emss "S'', com p Ang, de 83.439,64 Metida miglitidoi ou 8,3439..bectares, da subdivisão da 
área remanescente 01, da subdivisãO de arca maior que por Stia 1rez destacada do Lote m i24 da 
Foiçada, TreU Bocas, no.:MUNIEIPIO DE TÁMARÁNA - PR, dentro de&seguirites eilvisas.e confrontações : ".PÉIÀ 'FRENTE: Com a rua dl; medindo ho'nuni7 5E4893756" NW e distância 
de 57,83 inetrás, e "em curva cum desenvolvimento de 9,42 metros é mio de 600 metros, PELA 
b/REITK:' *Cem á .6.0 remanescente, medindo norumo 5W.41,52.;614" NE e distância de 140 metros cem curva cnM, desenVolç4Mentà de, 942 metros .e raio de 600 metros.; PELO FUNDOZ Com k* rua 09, Medirider nd. riiino SE. 4810756^ NW e distância 57,133 mares; PÉLA 
ESQUERDA: Com os lotes n1 20 e'2,21 da quadra nu 09, medindo rei rumo 5W 4 P52'04" NE e 
distância de 46;00 metros." BENFEITORIAS: blgo,Cobstarn. PROPRIETÁRIA: .MUNICIPIO DE TAMÁRANA - PR: REGISTROS ANTERJOItES: 4/30.421kG e Ax.,8/30.421 RU em data 
de 21:06.201Q devidamente registrada sob II? 36.745 0111 data de 210612610 o; Registro de 
oi'eaMento sob e 7/36,745 . Rb ent maior porção deste. SerViÇO de 'Regiâni. de 'ImaxieIs.. 
EMOLUMENTOS: 308 VRCex; =.11$ 5,79. Funrejus dc 25%: R$ 1,44. Tadeu (570)': RS 6;29. SSQN .(2%); R$ 0,11. (.6bPicpcw!itasYsnins). :SELO DIGITAL R° l 66995ANIAA00000,000270205, e consulta no Site uww.lbnatpen.com.br. O referido á'verdade 
i
• dou LM fria-PR, de 1Nzentbro de '2020. 
— .400.11CIAL DO REestaci. 
REGISTRO GERAL 
FOLHA: 01 DATA: 21/12/2020, 
F 
Ceniatto emitida nos' [armes do Ari. 19, . parágrafo ', da, lei 
%letal 6.015173., A presente. dertieão semente tare 
.veliaárie cern 
tkies. suas páginas o Der firrtràçdc, P.ifilarriençp eorii o selo do 
aulentIcaçâo. 
Pare cansar-ir a aütentIcidade. in.ro.rmo na ferniliwitallitmviAmw". 
Página ir? 

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