br-locleg corpus explorer

← Tamarana (PR)

materia nº 38/2025

Tipo -Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional Especial na Lei Orçamentária n° 1570/2024, bem como a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1567/2024 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021
native_id2592

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 -Matéria Arquivada — —
2025-11-26 -Encaminhado para Publicação Jornal Oficial — —
2025-11-25 -Encaminhado para Sanção do(a) Prefeito(a) e Publicação — —
2025-11-24 -Projeto de Lei aprovado em 2ª votação — —
2025-11-24 -Matéria inclusa na ordem do dia para 2ª Votação — —
2025-11-24 -Projeto de Lei aprovado em 1ª votação — —
2025-11-19 -Matéria inclusa na ordem do dia para 1ª Votação — —
2025-11-19 -Parecer favorável da Comissão — —
2025-11-17 -Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 -Aguardando distribuição para as comissões — —
2025-11-17 -Leitura de matéria — —
2025-11-11 -Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T13:05:25.159399-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 1 0
2025-11-24T12:55:30.499115-03:00 Aprovada por unanimidade de votos 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Ofício n.° 185/2025 Tamarana, 07 de novembro de 2025. 
Assunto: Projeto de Lei 
Senhora Prefeita, 
Venho respeitosamente, encaminhar os Projetos de Leis que 
autorizam o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional 
Especial na Lei Orçamentária n° 1570/2024, bem como a adequação da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 1567/2024 e da Lei do Plano Plurianual n° 
1460/2021. 
Na certeza de contar com a indispensável colaboração, coloco￾me a inteira disposição de Vossa Senhoria para quaisquer esclarecimentos que 
se julguem necessário. 
Respeitosamente, 
RENAN LEAL GONÇALVES 
Presidente da Câmara 
A 
Excelentíssima Senhora Prefeita 
LUZIA HARUE SUZUKAWA 
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana 
Tamarana-PR 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.prieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 90.000,00 tem por finalidade viabilizar a contratação temporária de 
empresa especializada na prestação de serviços contábeis, em substituição à 
servidora ocupante do cargo efetivo de Contador, que entrará em licença￾maternidade a partir de dezembro de 2025. 
A contratação é necessária para assegurar a continuidade dos 
serviços contábeis da administração municipal, especialmente no que se refere 
à elaboração de demonstrativos contábeis, cumprimento de prazos legais, 
alimentação de sistemas junto aos órgãos de controle e atendimento ás 
exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Conforme disposto no Acórdão n° 1054/16 do TCE/PR, as despesas 
decorrentes de contratos de terceirização que envolvam a substituição de 
servidores públicos devem ser contabilizadas como "Despesas de Pessoal", 
para fins da Lei Complementar n° 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Dessa forma, faz-se necessária a inclusão de dotação orçamentária 
específica na natureza de despesa 3.1.9.0.11 — Outras Despesas de Pessoal 
Decorrentes de Contratos de Terceirização, para possibilitar o empenho e 
pagamento da despesa durante o período de substituição. 
Assim, a abertura do presente crédito adicional especial é 
indispensável para a manutenção das atividades contábeis e o cumprimento 
das obrigações legais do Município, garantindo a continuidade dos serviços 
públicos e a regularidade fiscal e contábil da administração. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
MINUTA DO PROJETO DE LEI N°07 DE NOVEMBRO DE 2025 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional Especial na Lei Orçamentária n° 1570/2024, bem como a adequação 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1567/2024 e da Lei do Plano Plurianual 
n° 1460/2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de 
crédito adicional Especial no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na Lei 
Orçamentária n° 1570/2024, bem como a adequação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1567/2024 e da Lei do Plano Plurianual n° 1460/2021, conforme 
descrito abaixo: 
01-Poder Legislativo 
01.001-Câmara Municipal 
01.001.01.031.0001.2.001-Atividades Legislativas 
3.3.90.34.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES 
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇA0 R$ 
90.000,00 
Art. 2°- Para atender parte do disposto no art. 10desta Lei, servirá como recursos 
o resultante de anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 
4.320/64: 
01-Poder Legislativo 
01.001-Câmara Municipal 
01.001.01.031.0001.2.001- Atividades Legislativas 
3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL 
CIVIL R$ 90.000,00 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.prieg.br 
Tamarana, 07 de novembro d 2025. 
i 
LUZIA H ir, SUZUKAWA 
feita 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMAFtANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.prieg.br 

open original →