| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 030, Cargo de Médico Auditor |
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EM: 19 'CÂMARA MUNICIPAE ne Neste sentido, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer - • , favorável à tramitação do projeto em questão, conforniè o protocolo regularmente apresentado Çasa Legislativa. CesiDell Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 073/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 030, de 08 de outubro de 2025, que Cria o cargo de Médico Auditor no Quadro Próprio de Servidores Públicos do Município de Tamarana, estabelece sua carga horária, requisitos, atribuições e remuneração, e dá outras providências. Tendo em vista que analise jurídica desta casa Legislativa verificou-se que o referido Projeto de Lei encontra-se em harmonia com as disposições constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a matéria,' 'não apresentando nenhum vicio sobre sua legalidade. Em tempo observamos na justificativa do referido Projeto de Le no seu objetivo criar o Cargo efetivo de Médico Auditor no Cargo Próprio de servidores púbicos Municipais de Tamarana, em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), á legislação do Sistema único de Saúde (SUS) e às boas práticas de gestão e controle dos serviços públicos de Saúde. Diante de todas as atribuições essências deste Profissional no âmbito saúde no qual estará diretamente empenhado a qualidade dos serviços prestados a população e observando o estudo do impacto financeiro, a quai's'e aiiresenta dentro das regularidades neste Projeto de Lei. Informamos que, após a análise da proposta inicial, o projeto original foi substituído. A versão revisada incorpora informações complementares essenciais para garantir a máxima eficiência e qualidade, atendendo aos critérios de adequação e formalização necessários." LDO DOS SANTOS CARRE Pr te OÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Merntwo. CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ • O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025 4,411 .ea l JISLAINE ' IRA .FERRAZ Relatora Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tp,I.; (43) 3398-1133 CEP 86.125-000