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materia nº 73/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 030, Cargo de Médico Auditor
native_id2597

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EM: 19 
'CÂMARA MUNICIPAE ne 
Neste sentido, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer 
- • , 
favorável à tramitação do projeto em questão, conforniè o protocolo regularmente apresentado 
Çasa Legislativa. 
CesiDell 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 073/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 030, de 08 de outubro de 
2025, que Cria o cargo de Médico Auditor no Quadro Próprio de Servidores Públicos do 
Município de Tamarana, estabelece sua carga horária, requisitos, atribuições e remuneração, e 
dá outras providências. 
Tendo em vista que analise jurídica desta casa Legislativa verificou-se que 
o referido Projeto de Lei encontra-se em harmonia com as disposições constitucionais e 
infraconstitucionais que disciplinam a matéria,' 'não apresentando nenhum vicio sobre sua 
legalidade. 
Em tempo observamos na justificativa do referido Projeto de Le no seu 
objetivo criar o Cargo efetivo de Médico Auditor no Cargo Próprio de servidores púbicos 
Municipais de Tamarana, em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná (TCE-PR), á legislação do Sistema único de Saúde (SUS) e às boas práticas de 
gestão e controle dos serviços públicos de Saúde. 
Diante de todas as atribuições essências deste Profissional no âmbito 
saúde no qual estará diretamente empenhado a qualidade dos serviços prestados a população e 
observando o estudo do impacto financeiro, a quai's'e aiiresenta dentro das regularidades neste 
Projeto de Lei. 
Informamos que, após a análise da proposta inicial, o projeto original foi 
substituído. A versão revisada incorpora informações complementares essenciais para garantir 
a máxima eficiência e qualidade, atendendo aos critérios de adequação e formalização 
necessários." 
LDO DOS SANTOS CARRE 
Pr te 
OÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Merntwo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025 
4,411 .ea l
JISLAINE ' IRA .FERRAZ 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tp,I.; (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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