| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 033, Consórcio Intergestores Paraná Saúde |
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ftecEBIDO ovv_15-1\-1-2-Ç P. JISLAINE PEREIRA FERRAZ Relatora . LDO DOS SANTO CARRE Prest ÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro . • CÂMARAMUNICIPAL DE TAMA" ••" CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 7.9,i2b2$ ,*; . O presente parecer refere-se ao.Projeio de Lei n° 033, de 23 de outubro de 2025, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - C1PS aos termos do regime previsto na Lei Federal n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O Projeto foi devidamente apresentado nesta Casa Legislativa e submetido à análise jurídica. O parecer emitido destacou que a proposição encontra-se em consonância com as disposições constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tornada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do projeto, conforme o protocolo regulamente apresentado nesta Casa Legislativa O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000