br-locleg corpus explorer

← Tamarana (PR)

materia nº 79/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 033, Consórcio Intergestores Paraná Saúde
native_id2598

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ftecEBIDO 
ovv_15-1\-1-2-Ç P. 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Relatora . 
LDO DOS SANTO CARRE 
Prest 
ÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
. • 
CÂMARAMUNICIPAL DE TAMA" 
••" 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 7.9,i2b2$ ,*; .
O presente parecer refere-se ao.Projeio de Lei n° 033, de 23 de outubro de 
2025, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios 
do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação 
do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - C1PS aos termos do regime previsto na Lei Federal 
n°. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
O Projeto foi devidamente apresentado nesta Casa Legislativa e submetido à 
análise jurídica. O parecer emitido destacou que a proposição encontra-se em consonância 
com as disposições constitucionais e infraconstitucionais que regem a matéria, não 
apresentando vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade. 
Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora 
da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tornada de Contas, emito parecer favorável à 
tramitação do projeto, conforme o protocolo regulamente apresentado nesta Casa Legislativa 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 19 de novembro de 2025 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

open original →