| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 032, Ingresso do Município de Tamarana no Consócio Intermunicipal de Saneamento do Paraná |
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LDO DVS SANTOS CARI:É reside JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ - COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS LEGISLAÇAO E TOMADA DE CONTAS PARECER 78/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 032, de 16 de outubro de 2025, que Autoriza o Poder Executivo a promover o ingresso do Município de Tamarana no Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), ratifica o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social da entidade, e dá outras providências. Diante do exposto, considerando o parecer jurídico desta Casa Legislativa, que opina pela constitucionalidade formal e orgânida dó referido projeto, bem como pela , . constitucionalidade formal subjetiva, e inexistênciá-de vícios, conclui-se que o projeto encontra-se habilitado para tramitar regularmente. `. Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relato da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável tramitação do projeto, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer., Sala das Sessões, 19 derjovembro de 2025 Do JISLAINE PEREIRA FERRAZ Relatora Rua Ancião Vicente Subtil ele .01k/eira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000