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materia nº 78/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 032, Ingresso do Município de Tamarana no Consócio Intermunicipal de Saneamento do Paraná
native_id2600

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LDO DVS SANTOS CARI:É 
reside 
JOAO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
- COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS LEGISLAÇAO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 78/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 032, de 16 de outubro de 
2025, que Autoriza o Poder Executivo a promover o ingresso do Município de Tamarana no 
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR), ratifica o Contrato de 
Consórcio Público e o Estatuto Social da entidade, e dá outras providências. 
Diante do exposto, considerando o parecer jurídico desta Casa Legislativa, 
que opina pela constitucionalidade formal e orgânida dó referido projeto, bem como pela 
, . 
constitucionalidade formal subjetiva, e inexistênciá-de vícios, conclui-se que o projeto 
encontra-se habilitado para tramitar regularmente. `. 
Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relato 
da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável 
tramitação do projeto, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer., 
Sala das Sessões, 19 derjovembro de 2025 
Do JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil ele .01k/eira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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