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materia nº 76/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°037, Programa Habitacional
native_id2601

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 76/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 037, de 06 de novembro de 
2025, que Desafeta área institucional que especifica, para fins de implantação de programa 
habitacional de interesse social, e dá outras providências. 
A desafetação de área pública de uso comum, com finalidade de 
implantação de programa habitacional de interesse social, constitui medida juridicamente 
1i 1 5:' • 
possível e plenamente amparada pela legislação ,vidente; ;desde que observados os requisitos 
, :é 2• 
legais aplicáveis, especialmente a comprovação do intèresse público e social que justifique tal 
providência. . 
No caso em análise, a desafetação da área mencionada configura condição! 
4 
indispensável para a continuidade do Processo de; Ádesão ao Programa SUB 25, do qual 01, 
Município manifesta interesse em participar. 
Considerando que a área em questão encontra-se atualmente classificada 
como bem público de uso comum do povo, faz-se necessária a alteração de sua destinação 
para a categoria de bem dominical, medida que 'permitirá sua correta e regular utilização no 
âmbito do programa habitacidnal promovido peja:COHAPAR — Companhia de Habitação do 
Estado do Paraná, destinado à construção de 15 (qiiáiíe):tinidades habitacionais unifamiliares. 
Diante do exposto, evidencia-se a pertinência jurídica e administrativa da 
desafetação pretendida, por atender ao interesse público, viabilizar política habitacional de 
relevante alcance social e permitir o prosseguimento das ações necessárias à execução do, 
referido programa. A ação prevista nesta matéria visa adequar a destinação da área!' 
mencionada à política habitacional municipal e estadual, promovendo o interesse social 'e i 
atendendo às exigências técnicas e à legislação urbanística vigente. 
Ressaltamos, oportunamente, a grande relevância desta iniciativa, que 
possibilitará a oferta de unidades habitacionais às famílias .clo Município. 
RECEBIDO 
EM: ____Lilt iC d2± 
CÂMARA MUNICIPAL DE
' 
TAMARANA 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
O DOS SANTOS CARI:É 
dente 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Diante do exposto, considerando a matéria apresentada nesta Casa 
Legislativa no dia 10 de novembro de 2025, por meio de leitura em plenário, e posteriormente, 
encaminhada à Comissão de Justiça no dia 17 de ndvembro de 2025, bem como observando o' 
Regime de Urgência ao qual o referido Projeto .de Lei está submetido para viabilização da' 
ação proposta, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de 
Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do 
projeto, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa O Presidente 
e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025 
JISL INE PEREIRA FERRAZ 
Relatora 
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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