| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°037, Programa Habitacional |
| native_id | 2601 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 76/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 037, de 06 de novembro de 2025, que Desafeta área institucional que especifica, para fins de implantação de programa habitacional de interesse social, e dá outras providências. A desafetação de área pública de uso comum, com finalidade de implantação de programa habitacional de interesse social, constitui medida juridicamente 1i 1 5:' • possível e plenamente amparada pela legislação ,vidente; ;desde que observados os requisitos , :é 2• legais aplicáveis, especialmente a comprovação do intèresse público e social que justifique tal providência. . No caso em análise, a desafetação da área mencionada configura condição! 4 indispensável para a continuidade do Processo de; Ádesão ao Programa SUB 25, do qual 01, Município manifesta interesse em participar. Considerando que a área em questão encontra-se atualmente classificada como bem público de uso comum do povo, faz-se necessária a alteração de sua destinação para a categoria de bem dominical, medida que 'permitirá sua correta e regular utilização no âmbito do programa habitacidnal promovido peja:COHAPAR — Companhia de Habitação do Estado do Paraná, destinado à construção de 15 (qiiáiíe):tinidades habitacionais unifamiliares. Diante do exposto, evidencia-se a pertinência jurídica e administrativa da desafetação pretendida, por atender ao interesse público, viabilizar política habitacional de relevante alcance social e permitir o prosseguimento das ações necessárias à execução do, referido programa. A ação prevista nesta matéria visa adequar a destinação da área!' mencionada à política habitacional municipal e estadual, promovendo o interesse social 'e i atendendo às exigências técnicas e à legislação urbanística vigente. Ressaltamos, oportunamente, a grande relevância desta iniciativa, que possibilitará a oferta de unidades habitacionais às famílias .clo Município. RECEBIDO EM: ____Lilt iC d2± CÂMARA MUNICIPAL DE ' TAMARANA Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 O DOS SANTOS CARI:É dente CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Diante do exposto, considerando a matéria apresentada nesta Casa Legislativa no dia 10 de novembro de 2025, por meio de leitura em plenário, e posteriormente, encaminhada à Comissão de Justiça no dia 17 de ndvembro de 2025, bem como observando o' Regime de Urgência ao qual o referido Projeto .de Lei está submetido para viabilização da' ação proposta, eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do projeto, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025 JISL INE PEREIRA FERRAZ Relatora JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000