| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Veto Parcial do Projeto de Lei n° 029, Abertura de Crédito Adicional Especial no Plano Plurianual |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 75/2025 O presente parecer refere-se ao Veto Parcial do Projeto de Lei n° 029, de 12 de novembro de 2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Plano Plurianual (PPA) Lei n°. 1460/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) n°. 1567/2024 e Lei Orçamentária Anual (LOA) n°. 1570/2024 para o Exercício Financeiro de 2025. O referido Projeto foi devidamente autuado e registrado nesta Casa Legislativa, tendo por finalidade a abertura de crédito adicional especial de dotação orçamentária, com o objetivo de promover a reorganização das dotações orçamentárias destinadas às despesas da Secretaria Municipal de Saúde. ; 1 Pelo exposto, e em conformidade com ,o parecer jurídico que opina pela legalidade e constitucionalidade do Projeto, eu Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do projeto em questão, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025 II Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ JISLa";—RA FERRAZ Relatora JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro • Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000