br-locleg corpus explorer

← Tamarana (PR)

materia nº 36/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaO presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 030, Cargo de Médico Auditor
native_id2604

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 362025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 030, de 08 de outubro de 
2025, que Cria o cargo de Médico Auditor no Quadro Próprio de Servidores Públicos do 
Município de Tamarana, estabelece sua carga horária, requisitos, atribuições e remuneração, e 
dá outras providências. 
Tendo em vista que analise jurídica desta casa Legislativa verificou-se que 
o referido Projeto de Lei encontra-se em harmonia com as disposições constitucionais e 
infraconstitucionais que disciplinam a matéria, não apresentando nenhum vicio sobre sua 
legalidade. . • , 
Em tempo observamos na justificativa do referido Projeto de Le no seu 
objetivo criar o Cargo efetivo de Médico Auditor no Cargo Próprio de servidores púbicos 
.,• 
Municipais de Tamarana, em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná (TCE-PR), á legislação do Sistema único de Saúde (SUS) e às boas práticas de 
gestão e controle dos serviços públicos de Saúde. 
Diante de todas as atribuições essências deste Profissional no âmbito dk 
saúde no qual estará diretamente empenhado a quálidade dos serviços prestados a população e 
observando o estudo do impacto financeiro, a qual se apresenta dentro das regularidades neste 
Projeto de Lei. 
Informamos que, após a análise. da proposta inicial, o projeto original foi 
substituído. A versão revisada incorpora informações complementares essenciais para garantir 
a máxima eficiência e qualidade, atendendo atiS 'critérios de adequação e formalização 
necessários. 
Neste sentido, eu Vereadora Angélica de Oliveira Lima, na qualidade de 
Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emito parecer favorável à 
tramitação do projeto em questão, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa, 
. I 
Legislativa. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO,D0 PARÀNÁ 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025 
ANGÉL 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Presidente 
VALDENICE CARNE GOUVEIA PAZ 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, if 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.; ,(43),3398-1133 
CEP 86.125-000 

open original →