| Tipo | Parecer da Comissão de Educação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 030, Cargo de Médico Auditor |
| native_id | 2604 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER 362025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 030, de 08 de outubro de 2025, que Cria o cargo de Médico Auditor no Quadro Próprio de Servidores Públicos do Município de Tamarana, estabelece sua carga horária, requisitos, atribuições e remuneração, e dá outras providências. Tendo em vista que analise jurídica desta casa Legislativa verificou-se que o referido Projeto de Lei encontra-se em harmonia com as disposições constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a matéria, não apresentando nenhum vicio sobre sua legalidade. . • , Em tempo observamos na justificativa do referido Projeto de Le no seu objetivo criar o Cargo efetivo de Médico Auditor no Cargo Próprio de servidores púbicos .,• Municipais de Tamarana, em atendimento a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), á legislação do Sistema único de Saúde (SUS) e às boas práticas de gestão e controle dos serviços públicos de Saúde. Diante de todas as atribuições essências deste Profissional no âmbito dk saúde no qual estará diretamente empenhado a quálidade dos serviços prestados a população e observando o estudo do impacto financeiro, a qual se apresenta dentro das regularidades neste Projeto de Lei. Informamos que, após a análise. da proposta inicial, o projeto original foi substituído. A versão revisada incorpora informações complementares essenciais para garantir a máxima eficiência e qualidade, atendendo atiS 'critérios de adequação e formalização necessários. Neste sentido, eu Vereadora Angélica de Oliveira Lima, na qualidade de Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emito parecer favorável à tramitação do projeto em questão, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa, . I Legislativa. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43)3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO,D0 PARÀNÁ O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025 ANGÉL JISLAINE PEREIRA FERRAZ Presidente VALDENICE CARNE GOUVEIA PAZ Membro Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, if 141, Centro, Tamarana/PR, tel.; ,(43),3398-1133 CEP 86.125-000