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materia nº 5/2025

Tipo -Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
native_id2607

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Aguardando resposta de ofício Solicita mais informações ao Presidente da Câmara
2025-12-08 Parecer Jurídico
2025-12-04 -Solicitação de Parecer Jurídico Segunda Solicitação de Parecer Jurídico
2025-11-27 Resposta à Requerimento CI 352/2025- Agente de Contratações
2025-11-27 Aguardando resposta de ofício Solicita informações ao Agente de Contratações
2025-11-27 Resposta à Requerimento Comunicação Interna 353/2025- Fiscal de Contratos
2025-11-27 Aguardando resposta de ofício Solicita informações do Fiscal de Contratos
2025-11-27 Parecer Contábil
2025-11-26 Solicitação de Parecer Contábil
2025-11-26 Parecer Jurídico
2025-11-25 -Solicitação de Parecer Jurídico
2025-11-24 -Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-24 -Aguardando distribuição para as comissões
2025-11-24 -Leitura de matéria
2025-11-19 -Análise Preliminar Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio n° 198/2025- CMT Tamarana, 12 de novembro de 2025. 
Senhores Vereadores, 
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação deste Plenário o 
Projeto que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
Próprio da Câmara de Vereadores, autorizado pelo artigo 5° da Lei Municipal n° 
1.570, de 18 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e pelo artigo 37 da Lei 
Municipal n° 1.567, de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), 
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
A Mesa Executiva submete o referido Projeto a esta Casa de Leis para 
análise e deliberação, nos termos da legislação vigente. 
Sem mais e cientes de vossa habitual atenção, renovamos nossos 
protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Mesa Diretora: 
Presidente: Renan Leal Gonçalves 
Vice Presidente: João Maria Claro dos ntos Neto 
1° Secretário: Edson 
114 
3° Secretário: Anauto Souza de Gouvea 
2° Secretário: Mario Cesar Fabiano 
Atenciosamente, 
Mesa Diretora: • 
Presidente: Renan Leal Gonçalves 
Vice Presidente: João Maria Claro dos Santos. 
RECEBIDO 
EM: i el ( 1 I --9Ç 
CÂMARA MUNICIPAL DE T 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Of. n° 199/2025/CMT 
Senhor Presidente, 
Solicito apreciação em regime de urgência do Projeto de Resolução 
Legislativa que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais). 
JUSTIFICATIVA 
Embora haja disponibilidade financeira suficiente para a execução do 
objeto, o saldo de dotação orçamentária atualmente existente tornou-se insuficiente, 
uma vez que foi disponibilizado há algum tempo e já não comporta o montante 
necessário para dar continuidade às etapas previstas. Assim, faz-se necessário o 
remanejamento de dotações, a fim de viabilizar a abertura do crédito suplementar. 
Considerando que a obra da nova sede possui prazo contratual de 
150 (cento e cinquenta) dias, com início em 15 de setembro de 2025 e previsão de 
conclusão para fevereiro de 2026, e que os relatórios da Fiscalização dê Obras 
demonstram andamento regular dos serviços, é imprescindível que o processo 
licitatório para aquisição dos móveis planejadbs seja iniciado imediatamente. 
, . 
O atraso na recomposição da dotação poderá comprometer a 
contratação, a produção e a entrega dos mobiliários, ocasionando descompasso com 
a finalização da obra e, por consequência, atraso na mudança para a nova sede 
própria. 
Diante do evidente interesse ,público e da necessidade de assegurar 
a continuidade administrativa, solicitamos a tramitação da matéria em regime de 
urgência, contando com o apoio dos nobres pares. 
Sala das sessões, 12 de novembro de 2025. 
1. 
1° Secretário: Edson d- - • 
2° Secretário: Mario Cesar Fabiano 
.4.01 
3° Secretário: Anauto Souza de GouveaNire. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°005, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais) 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO 
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, contidas no inciso VIII do 
artigo 15 e artigo 42, ambos da Lei Orgânica do Município, 
;1". iciussih. h , 
RESOLVE: 
Art. 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos 
mil reais) na dotação orçamentária abaixo especificada: 
01-PODER LEGISLATIVO 
01.001-CÂMARA MUNICIPAL 
01.001.01.031.0001.1.001- ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
R$ 400.000,00 
Fonte Livre — 000 
Art. 2°- Para atender o disposto no art. 1° desta Resolução, servirá como recurso o 
resultante de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação 
abaixo, de acordo com o artigo443: § 1-°, indisb III, da Lei Federal n°4.320/64: 
01-PODER LEGISLATIVO 
01.001-CÂMARA MUNICIPAL - 
01.001.01.031.0001.2.001-ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS— PESSOAL CIVIL 
 R$ 180.000,00 . 
3.1.90.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 182.000,00 
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.TRABALHISTAS R$ 5.500,00 
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇÕES DE TERCEIROS — PF R$ 7.300,00 
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
R$ 8.000,00 
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 17.200,00 
Fonte Livre - 000 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr.leg.br 
Projeto de Autoria da Mesa Dir tora: 
Renan Leal Gonçalves 
Presidente 
João Maria Claro d 
Vice Presidente 
Edson de Souza 
1° Secr 
Santos Neto 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO'PARANA 
Art. 30 
 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025. 
RENA A GONÇALVES 
Presidente datCámara 
Mano Cesar Fabiano 
2° Secretário 
AtaGS'craílUe-Gouvea 
o 
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO: 
13 Justiça, Finanças, Legislação e T. Contas 
Educação, Saúde e Assistência Social 
Agricultura, indústria e Comércio 
Viarrào, Obras Públicas e Transportes 
Em / / Presidente. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR 
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36 
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.prieg.br 
ii 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
A Mesa Executiva está submetendo a esta Casa de Leis o Projeto que 
• 
dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Próprio da 
Câmara de Vereadores, autorizado no artigo .5° da Lei Municipal n° 1570, de 18 de, 
dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual) e no artigo 37 da Lei Municipal n° 1.567, 
de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). 
O valor devido neste remanejamento de dotações dos elementos de 
despesas subscritos na presente Resolução advém do saldo do cancelamento parcial 
de dotação do Orçamento vigente para cobrir as despesas para contratação dos 
móveis planejados para nova sede da Câmara e aquisição de cadeiras de escritório 
para substituição das cadeiras quebradas utilizadas atualmente na Câmara e elas 
serão levadas para a nova sede após a finalização. 
O recurso é necessário para complementação da dotação no 
elemento de despesa (4.4.90.52.00.00.06.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE) já que o saldo atual desta dotação é R$ 464.264,72 (Quatrocentos e 
sessenta e quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), 
não sendo suficiente para cobrir as despesas necessárias para aquisição dos movei. 
Considerando que o prazo para execução da obra é de 150 (cento e' 
cinquenta) dias, com início em 15 de setembro de 2025, e que, conforme relatórios 
emitidos pela Fiscalização de Obras, os serviços éncontram-se em andamento, com 
previsão de conclusão para fevereiro de 2026, torna-se imprescindível a previsão de 
dotação orçamentária para o imediato início 'do processo licitatório. Tal providência 
visa assegurar que a confecção e a entrega dos móveis planejados ocorram de forma 
concomitante à finalização da obra, garantindO, assim, a realização da mudança para 
a nova sede própria. 
Diante do interesse público em cumprir as disposições 
constitucionais, contamos com o apoio dos nobres pares para a apreciação da 
propositura. 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO PO PARANÁ 
Projeto de Autoria da Mesa ir tora: 
Renan Leal Gonçalves 
Presidente 
Edson de Sou 
1° Secr 
AnaL ÈTvea 
3° Secretário 
ão Maria Claro dos Sântos Neto/ 
ice Presidente 
lano 
ecretá rio 
4 

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