CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Oficio n° 198/2025- CMT Tamarana, 12 de novembro de 2025.
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação deste Plenário o
Projeto que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Próprio da Câmara de Vereadores, autorizado pelo artigo 5° da Lei Municipal n°
1.570, de 18 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e pelo artigo 37 da Lei
Municipal n° 1.567, de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias),
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A Mesa Executiva submete o referido Projeto a esta Casa de Leis para
análise e deliberação, nos termos da legislação vigente.
Sem mais e cientes de vossa habitual atenção, renovamos nossos
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Mesa Diretora:
Presidente: Renan Leal Gonçalves
Vice Presidente: João Maria Claro dos ntos Neto
1° Secretário: Edson
114
3° Secretário: Anauto Souza de Gouvea
2° Secretário: Mario Cesar Fabiano
Atenciosamente,
Mesa Diretora: •
Presidente: Renan Leal Gonçalves
Vice Presidente: João Maria Claro dos Santos.
RECEBIDO
EM: i el ( 1 I --9Ç
CÂMARA MUNICIPAL DE T
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Of. n° 199/2025/CMT
Senhor Presidente,
Solicito apreciação em regime de urgência do Projeto de Resolução
Legislativa que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
JUSTIFICATIVA
Embora haja disponibilidade financeira suficiente para a execução do
objeto, o saldo de dotação orçamentária atualmente existente tornou-se insuficiente,
uma vez que foi disponibilizado há algum tempo e já não comporta o montante
necessário para dar continuidade às etapas previstas. Assim, faz-se necessário o
remanejamento de dotações, a fim de viabilizar a abertura do crédito suplementar.
Considerando que a obra da nova sede possui prazo contratual de
150 (cento e cinquenta) dias, com início em 15 de setembro de 2025 e previsão de
conclusão para fevereiro de 2026, e que os relatórios da Fiscalização dê Obras
demonstram andamento regular dos serviços, é imprescindível que o processo
licitatório para aquisição dos móveis planejadbs seja iniciado imediatamente.
, .
O atraso na recomposição da dotação poderá comprometer a
contratação, a produção e a entrega dos mobiliários, ocasionando descompasso com
a finalização da obra e, por consequência, atraso na mudança para a nova sede
própria.
Diante do evidente interesse ,público e da necessidade de assegurar
a continuidade administrativa, solicitamos a tramitação da matéria em regime de
urgência, contando com o apoio dos nobres pares.
Sala das sessões, 12 de novembro de 2025.
1.
1° Secretário: Edson d- - •
2° Secretário: Mario Cesar Fabiano
.4.01
3° Secretário: Anauto Souza de GouveaNire.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°005, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, contidas no inciso VIII do
artigo 15 e artigo 42, ambos da Lei Orgânica do Município,
;1". iciussih. h ,
RESOLVE:
Art. 1° - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) na dotação orçamentária abaixo especificada:
01-PODER LEGISLATIVO
01.001-CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.001- ATIVIDADES LEGISLATIVAS
4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 400.000,00
Fonte Livre — 000
Art. 2°- Para atender o disposto no art. 1° desta Resolução, servirá como recurso o
resultante de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o artigo443: § 1-°, indisb III, da Lei Federal n°4.320/64:
01-PODER LEGISLATIVO
01.001-CÂMARA MUNICIPAL -
01.001.01.031.0001.2.001-ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS— PESSOAL CIVIL
R$ 180.000,00 .
3.1.90.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 182.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.TRABALHISTAS R$ 5.500,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇÕES DE TERCEIROS — PF R$ 7.300,00
3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
R$ 8.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 17.200,00
Fonte Livre - 000
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.pr.leg.br
Projeto de Autoria da Mesa Dir tora:
Renan Leal Gonçalves
Presidente
João Maria Claro d
Vice Presidente
Edson de Souza
1° Secr
Santos Neto
•
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO'PARANA
Art. 30
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025.
RENA A GONÇALVES
Presidente datCámara
Mano Cesar Fabiano
2° Secretário
AtaGS'craílUe-Gouvea
o
ENCAMINHA-SE À COMISSÃO:
13 Justiça, Finanças, Legislação e T. Contas
Educação, Saúde e Assistência Social
Agricultura, indústria e Comércio
Viarrào, Obras Públicas e Transportes
Em / / Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141, Centro, Tamarana-PR
CEP 86.125-000 — CNPJ 01.619.219/0001-36
Telefone: (43) 3398-1133 - https://www.tamarana.prieg.br
ii
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A Mesa Executiva está submetendo a esta Casa de Leis o Projeto que
•
dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Próprio da
Câmara de Vereadores, autorizado no artigo .5° da Lei Municipal n° 1570, de 18 de,
dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual) e no artigo 37 da Lei Municipal n° 1.567,
de 16 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O valor devido neste remanejamento de dotações dos elementos de
despesas subscritos na presente Resolução advém do saldo do cancelamento parcial
de dotação do Orçamento vigente para cobrir as despesas para contratação dos
móveis planejados para nova sede da Câmara e aquisição de cadeiras de escritório
para substituição das cadeiras quebradas utilizadas atualmente na Câmara e elas
serão levadas para a nova sede após a finalização.
O recurso é necessário para complementação da dotação no
elemento de despesa (4.4.90.52.00.00.06.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE) já que o saldo atual desta dotação é R$ 464.264,72 (Quatrocentos e
sessenta e quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos),
não sendo suficiente para cobrir as despesas necessárias para aquisição dos movei.
Considerando que o prazo para execução da obra é de 150 (cento e'
cinquenta) dias, com início em 15 de setembro de 2025, e que, conforme relatórios
emitidos pela Fiscalização de Obras, os serviços éncontram-se em andamento, com
previsão de conclusão para fevereiro de 2026, torna-se imprescindível a previsão de
dotação orçamentária para o imediato início 'do processo licitatório. Tal providência
visa assegurar que a confecção e a entrega dos móveis planejados ocorram de forma
concomitante à finalização da obra, garantindO, assim, a realização da mudança para
a nova sede própria.
Diante do interesse público em cumprir as disposições
constitucionais, contamos com o apoio dos nobres pares para a apreciação da
propositura.
3
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA
ESTADO PO PARANÁ
Projeto de Autoria da Mesa ir tora:
Renan Leal Gonçalves
Presidente
Edson de Sou
1° Secr
AnaL ÈTvea
3° Secretário
ão Maria Claro dos Sântos Neto/
ice Presidente
lano
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