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materia nº 37/2025

Tipo Parecer da Comissão de Educação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaParecer n° 037 refere-se ao Projeto de Lei n° 039, que institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER 03'9=2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n° 039, de 013 de novembro 
de 2025, que Institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar de Tamarana/PR, 
regulamenta suas ações e composição, e dá outras providências. 
O presente parecer trata do Projeto de Lei n° 039, de 13 de novembro de 
2025, que institui o Comitê Municipal do Transporte Escolar de Tamarana/PR, 
regulamentando sua composição, atribuições e funcionamento, com o objetivo de aprimorar a 
gestão, a fiscalização e a qualidade do transporte escolar oferecido aos estudantes da rede 
municipal. 
A iniciativa revela-se extremamente pertinente e necessária, considerando 
que o transporte escolar constitui um serviço público essencial, diretamente ligado ao acesso à 
educação, à segurança dos alunos e à eficiência da política educacional. A criação de um 
Comitê específico fortalece o controle social, amplia a participação da comunidade escolar e 
garante maior transparência na execução dos serviços. 
O Comitê permitirá o acompanhamento permanente das rotas, da 
manutenção dos veículos, da conformidade com normas de segurança, bem como do 
cumprimento dos direitos dos estudantes que dependem diariamente desse serviço. Além 
disso, ao congregar representantes do poder público,. da comunidade escolar e da sociedade 
civil, o Comitê contribui para decisões mais democráticas, técnicas e alinhadas às reais 
necessidades dos usuários. 
Registra-se, ainda, que o projeto está em consonância com boas práticas de 
gestão pública e com as recomendações dos órgãos de controle, que reiteram a importância de 
mecanismos de fiscalização e participação social para assegurar a qualidade do transporte 
escolar. 
gb 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Tendo em vista que o referido Projeto de Lei recebeu parecer jurídico desta 
Casa Legislativa, o qual opinou pela constitucionalidade formal e orgânica da matéria, 
reconhecendo a competência do Município para' dispor sobre o tema tratado na proposição, 
registra-se também a recomendação técnica para apresentação de emenda separativa, com o 
objetivo de conferir maior clareza e melhor compreensão à redação do texto legal, sem alterar 
seu mérito ou finalidade. 
Neste sentido, eu Vcreadora Angélica de Oliveira Lima, na qualidade dc 
Relatora da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, emito parecer favorável à 
tramitação do projeto em questão com stigestão de Emenda separativa proposta pela 
Comissão de Justiça, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa. 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer, 
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025 
ANGELI LIVEIRA LIMA 
Relatora 
JISLAINE PE IRA FERRAZ 
Presidente 
VALDENICE CA • ' '41 GOUVEIA PAZ 
Membro 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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