| Tipo | -Parecer da Comissão de Justiça |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Parecer n° 80 refere-se ao Projeto de Lei n° 041, que institui a Política Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS PARECER 80/2025 O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°041, de 01 de dezembro de 2025, que Institui a Política Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, cria o Conselho Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia, cria o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia e estabelece medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, visando a consolidação do Ecossistema de Inovação e Tecnologia do Município de Tamarana e dá outras providências. Trata-se de Projeto de Lei encaminhado em regime de urgência, conforme disposto em sua justificativa. Considerando a relevância da matéria, observa-se que a criação do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) representa instrumento essencial para o desenvolvimento econômico e social do Município. O referido Fundo permitirá a captação, gestão e investimento de recursos em programas e projetos voltados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, fortalecendo o ambiente empreendedor local. O presente Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, cria o Conselho Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia, estabelece o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia e define medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Município de Tamarana, apresenta-se como iniciativa essencial para o fortalecimento do desenvolvimento local, regional e sustentável. A proposição se justifica pela necessidade de posicionar Tamarana em consonância com as transformações econômicas e sociais que caracterizam a chamada sociedade do conhecimento. Municípios que estruturam 'políticas públicas voltadas à inovação tornam-se mais competitivos, atraem investimentos, estimulam a geração de empregos qualificados e impulsionam novos segmentos produtivos, resultando em maior dinamismo econômico e melhoria da qualidade' de vida de sua população. Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, te).: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ A criação do Conselho Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia representa um avanço na democratização da gestão pública, ao permitir a participação de representantes do poder público e a sociedade em geral, Esse modelo favorece decisões mais técnicas, transparentes e alinhadas às reais demandas do município. Da mesma forma, o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia constitui um instrumento estratégico para garantir a sustentabilidade financeira das ações previstas na Política Municipal de Inovação. A existência de uma fonte permanente de recursos possibilitará o apoio a projetos. Destaca-se, ainda, que a consolidação de um Ecossistema de Inovação e Tecnologia local fortalece o ambiente empreendedor, estimula a cultura da inovação e promove a modernização dos serviços públicos. Diante do exposto, verifica-se que a iniciativa é juridicamente pertinente, socialmente relevante e economicamente estratégica, estando plenamente alinhada às diretrizes nacionais e estaduais de promoção da ciência, tecnologia e inovação. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei torna-se fundamental para garantir que Tamarana avance rumo a um modelo de desenvolvimento baseado no conhecimento, na criatividade e na inovação. Diante de tais fundamentos, conclui-se que o conteúdo apresentado no Capítulo I é coerente, necessário e de alto interesse público, representando instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável do Município de Tamarana Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à tramitação do projeto, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. É o parecer. Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025 JISLAINE PEREIRA FERRAZ Relatora Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000 LDO DOS S TOS CARRÉ Presiden JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 CEP 86.125-000