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materia nº 80/2025

Tipo -Parecer da Comissão de Justiça
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaParecer n° 80 refere-se ao Projeto de Lei n° 041, que institui a Política Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, LEGISLAÇÃO E TOMADA DE CONTAS 
PARECER 80/2025 
O presente parecer refere-se ao Projeto de Lei n°041, de 01 de dezembro de 
2025, que Institui a Política Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, cria o Conselho 
Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia, cria o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e 
Tecnologia e estabelece medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento 
científico e tecnológico, visando a consolidação do Ecossistema de Inovação e Tecnologia do 
Município de Tamarana e dá outras providências. 
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado em regime de urgência, conforme 
disposto em sua justificativa. Considerando a relevância da matéria, observa-se que a criação 
do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) representa instrumento 
essencial para o desenvolvimento econômico e social do Município. O referido Fundo 
permitirá a captação, gestão e investimento de recursos em programas e projetos voltados à 
pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, fortalecendo o ambiente 
empreendedor local. 
O presente Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Inovação, 
Ciência e Tecnologia, cria o Conselho Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia, 
estabelece o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia e define medidas de 
incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Município 
de Tamarana, apresenta-se como iniciativa essencial para o fortalecimento do 
desenvolvimento local, regional e sustentável. 
A proposição se justifica pela necessidade de posicionar Tamarana em 
consonância com as transformações econômicas e sociais que caracterizam a chamada 
sociedade do conhecimento. Municípios que estruturam 'políticas públicas voltadas à inovação 
tornam-se mais competitivos, atraem investimentos, estimulam a geração de empregos 
qualificados e impulsionam novos segmentos produtivos, resultando em maior dinamismo 
econômico e melhoria da qualidade' de vida de sua população. 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, te).: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
A criação do Conselho Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia 
representa um avanço na democratização da gestão pública, ao permitir a participação de 
representantes do poder público e a sociedade em geral, Esse modelo favorece decisões mais 
técnicas, transparentes e alinhadas às reais demandas do município. 
Da mesma forma, o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e Tecnologia 
constitui um instrumento estratégico para garantir a sustentabilidade financeira das ações 
previstas na Política Municipal de Inovação. A existência de uma fonte permanente de 
recursos possibilitará o apoio a projetos. 
Destaca-se, ainda, que a consolidação de um Ecossistema de Inovação e 
Tecnologia local fortalece o ambiente empreendedor, estimula a cultura da inovação e 
promove a modernização dos serviços públicos. 
Diante do exposto, verifica-se que a iniciativa é juridicamente pertinente, 
socialmente relevante e economicamente estratégica, estando plenamente alinhada às 
diretrizes nacionais e estaduais de promoção da ciência, tecnologia e inovação. Assim, a 
aprovação deste Projeto de Lei torna-se fundamental para garantir que Tamarana avance rumo 
a um modelo de desenvolvimento baseado no conhecimento, na criatividade e na inovação. 
Diante de tais fundamentos, conclui-se que o conteúdo apresentado no 
Capítulo I é coerente, necessário e de alto interesse público, representando instrumento 
essencial para o desenvolvimento sustentável do Município de Tamarana 
Sendo assim eu, Vereadora Jislaine Pereira Ferraz, na qualidade de Relatora 
da Comissão de Justiça, Finanças, Legislação e Tomada de Contas, emito parecer favorável à 
tramitação do projeto, conforme o protocolo regularmente apresentado nesta Casa Legislativa 
O Presidente e o Membro da Comissão acompanham o parecer da Relatora. 
É o parecer. 
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025 
JISLAINE PEREIRA FERRAZ 
Relatora 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 
LDO DOS S TOS CARRÉ 
Presiden 
JOÃO MARIA CLARO DOS SANTOS NETO 
Membro 
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, 
Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133 
CEP 86.125-000 

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